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Ato administrativo: Anulação e revogação

Ato administrativo: Anulação e revogação

 

Anulação ou invalidação

Anulação é a retirada do ato administrativo em decorrência da invalidade (ilegalidade) e poderá ser feita pela Administração Pública (princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Os efeitos da anulação são “ex tunc” (retroagem à origem do ato).

“A Administração pode declarar a nulidade de seus próprios atos” (sumula 346 do STF). “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por motivos e conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas em todos os casos, a apreciação judicial” (súmula 473 do STF). – A doutrina e a Jurisprudência têm entendido que a anulação não pode atingir terceiro de boa-fé.

Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário

Os poderes do Estado e as respectivas funções: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário

Os três poderes, independentes e coesos entre si, estão presentes na democracia de um país. Assim, quando pensamos na Política de um Estado, sua estrutura e organização, existem três poderes políticos que norteiam suas ações.

PODERES

FUNÇÕES

Legislativo Regula as relações dos indivíduos entre si e com o próprio Estado, mediante a elaboração de leis.
Executivo Governa o povo e administra os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição.
Judiciário Aplica a lei a casos concretos, para assegurar a soberania da justiça e a realização dos direitos individuais nas relações sociais.