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Da organização do Estado: Da intervenção
Consiste no afastamento total ou parcial das prerrogativas próprias da autonomia do Estado, Distrito Federal ou do Município, prevalecendo a vontade do ente interventor.
A decretação de intervenção dependerá:
- De solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo
- Pelo Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;
- Desobediência à ordem ou decisão judiciária
- De provimento, pelo STF, de representação do Procurador Geral da República.