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Lei nº 8.112/1990 – Direito de Petição – Questões de concursos comentadas

Quer ver a parte teórica? CLIQUE AQUI!!

Questão 1 – 2015  FCC   TRT – 9ª REGIÃO (PR) Analista Judiciário – Área Administrativa

O direito de petição previsto na Lei n° 8.112/90:

a) assiste somente aos servidores titulares de cargo efetivo, tendo em vista que os servidores comissionados e os ocupantes de emprego público não se submetem ao princípio do concurso público para ingresso no serviço público.

b) deve ser sempre dirigido à autoridade imediatamente superior ao servidor, em razão do poder hierárquico e disciplinar dos quais é dotado, o que abrange análise de legalidade e de conveniência e oportunidade sobre o requerimento pretendido.

c) deve ser encaminhado pela autoridade imediatamente superior ao requerente, que não pode emitir juízo de valor sobre o pedido, vedado, no entanto, pedido de reconsideração ou recurso em face da decisão da autoridade competente, posto que não se trata de processo administrativo, onde presente o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Lei nº 8.112/1990 Direito de Petição

Nesta postagem coloquei o capítulo na íntegra que retirei direto do site do Governo Federal. O capítulo é curto e de fácil entendimento. No final coloquei algumas questões de concurso para você dar uma praticada.

Caso queira ver esta lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais na íntegra é só clicar no link: Lei nº 8.112/1990

Bons estudos!

Capítulo VIII

Do Direito de Petição

 

Art. 104.  É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo.