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Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Este vídeo tem dois objetivos que é lhe mostrar o que acredito ter maior possibilidade de cair na prova sobre este assunto, e trazer-lhe 50 questões de 2022, ou seja, o que mais está sendo pedido nos concursos atualmente para você praticar.

As questões estão no final do vídeo.

Inclusão, direitos e garantias legais e constitucionais das pessoas com deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações (Lei Brasileira de inclusão da pessoa com deficiência).

Fiz um resumo do que achei mais relevante nesta lei. Levei em consideração o que é mais comentado sobre o assunto e questões que caíram em concursos.

Reforço que você deva ler também direto na lei, pois pode cair a lei seca, ou seja, questões que pedem exatamente como está escrito nela.

Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Artigos 1º ao 13; 34 ao 38

Fiz um resumo dos artigos 1° ao 13° com as partes que achei mais relevantes. reforço que leia também a lei, pois pode ser pedido a lei seca, ou seja, exatamente como é escrito na lei.

Os artigos 34° ao 38° coloquei direto da lei, pois são pequenos e não tem necessidade de resumir.

 

Estatuto da Pessoa com Deficiência – Artigos 1º ao 13 – RESUMO

 

A LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Dos Direitos Fundamentais: Do Direito ao Trabalho

Retirei o capítulo direto do site do Governo Federal. No final da postagem tem uma explicação.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Link da Lei: Lei nº 13.146/2015

TÍTULO II

DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

CAPÍTULO VI

DO DIREITO AO TRABALHO

Seção I

Disposições Gerais

Art. 34.  A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1o  As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares – Parte 2

CAPÍTULO II

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO

Art. 4o  Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

  • 1oConsidera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
  • 2oA pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015 e alterações posteriores): Disposições Preliminares

Esta postagem foi feita da seguinte forma:

Coloquei a lei na íntegra. Depois dela tem uma apostila sobre o assunto e videoaulas no final da postagem.

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Bons Estudos!

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

LIVRO I

PARTE GERAL

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS