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Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Texto retirado de uma apostila de conhecimentos bancários ( Apostila sem o nome do autor )

2º Uma videoaula desenvolvida por Meritus online Com o tema: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

Aproveito para pedir que leiam meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no Facebook ou twitter.

ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOS

Conheça os tipos de contas existentes:

Conta Individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito.

Conta Conjunta.

Conta Conjunta Simples (E): conta para mais de um titular cuja movimentação a débito somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares.

Conta Conjunta Solidária (E/OU): conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a débito poderá ser feita por qualquer um dos titulares isoladamente.

Contas para menores:

  • Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderá ser efetuada sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação.
  • Menores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação somente poderá ser feita pelo responsável indicado na abertura da conta.

Documentos Necessários

Para abertura de Conta de Depósito (conta-poupança e conta-corrente) para maiores de 18 anos, é necessária a cópia e o original dos seguintes documentos:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Comprovante de renda*

(Ex.: holerite, contracheque etc.).

Situações especiais para os menores de 18 anos trazidas pelo novo Código Civil:

1) Para abertura de conta de depósito (conta-poupança e conta-corrente) cujo titular seja menor com 16 anos de idade completos, não emancipados, é obrigatória comprovação da existência de relação de emprego, do qual tenha economia própria, mediante exibição da Carteira de Trabalho e portar cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço.

2) Para abertura de conta de depósito (conta-poupança e conta-corrente) para titulares menores emancipados, deve-se apresentar, além de cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço, registro de nascimento com a Averbação da Emancipação conferida pelos pais.

ATENÇÃO: Para complementar seus estudos deste assunto te recomendo:

 Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio.

Cheque: requisitos essenciais,

Cheque: circulação, endosso, cruzamento, compensação.

2º Uma vídeo aula desenvolvida por Meritus online Com o tema: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

 

 

 

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