Menu fechado

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis

Conceito

Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º.

Os artigos 37 e 38 da Constituição Federal abordam este assunto. Fiz um resumo das partes mais importantes, mas sugiro a leitura do texto direto da CF, pois pode ser pedido algo mais específico.

Para completar este assunto veja também esta postagem: Agentes públicos, disposições doutrinárias: Conceito, Espécies, cargo, emprego e função pública. 

RESUMO ARTIGOS 37 E 38 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvados alguns casos.

É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

QUESTÕES DE CONCURSOS

QUESTÃO 1      Ano: 2009 Banca: EJEF Órgão: TJ-MG Prova: Juiz

À luz das disposições constitucionais sobre servidores públicos, é CORRETO afirmar:

a) A primeira investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei.

b) Segundo o entendimento atual do STF, o direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena, independendo, portanto, de lei infraconstitucional regulamentadora.

c) As funções de confiança, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são exercidas exclusivamente por titulares de cargo efetivo.

d) A jurisprudência atual do STJ é sumulada no sentido de que a aprovação de candidato em concurso público gera direito subjetivo à nomeação, e não somente expectativa de direito.

 

QUESTÃO 2  Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: TJ-RJ Prova: Analista Judiciário – Especialidade Assistente Social

Maria Antonieta é servidora estadual lotada na Secretaria de Segurança Pública e exerce função de confiança. De acordo com as disposições constitucionais que regem seu vínculo com a Administração Pública, é correto afirmar que Maria Antonieta:

a) necessariamente é servidora ocupante de cargo efetivo;

b) pode ser ocupante exclusivamente de cargo de livre nomeação e exoneração;

c) será aposentada pelo regime geral de previdência social;

d) não pode exercer função de chefia, direção e assessoramento;

e) terá prioridade na próxima promoção na carreira, por ter exercido função de confiança.

 

QUESTÃO 3 Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário – Administrativa

Julgue o seguinte item de acordo com as disposições constitucionais e legais acerca dos agentes públicos.

A acumulação remunerada de cargos públicos é vedada, exceto quando houver compatibilidade de horários, caso em que será possível, por exemplo, acumular até três cargos de profissionais de saúde.

Certo       Errado

 

QUESTÃO 4 Ano: 2015 Banca: CS-UFG Órgão: AL-GO Prova: Procurador

No que diz respeito às disposições constitucionais acerca das situações relacionadas à acumulação de cargos e remunerações de servidores públicos das administrações diretas, autarquias e fundações, no exercício de mandato eletivo,

a) o Deputado Federal afastado do cargo para o exercício do seu mandato eletivo terá seu tempo de serviço contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

b) o Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, não se aplicando os limites de remuneração fixados no XI do art. 37 da Constituição Federal.

c) o Prefeito ficará afastado do cargo, emprego ou função e a remuneração percebida será, obrigatoriamente, a do cargo eletivo.

d) o Deputado Estadual ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

RESPOSTA QUESTÃO 1: LETRA C

RESPOSTA QUESTÃO 2: LETRA A

RESPOSTA QUESTÃO 3: ERRADO

RESPOSTA QUESTÃO 4: LETRA A

APOSTILA AGENTE DE CORREIOS - CARTEIRO 2024 - SAIA NA FRENTE!!

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *