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Grupos vulneráveis e o sistema prisional

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Grupos vulneráveis e o sistema prisional

 

O que é grupos de vulneráveis?

É um grupo de pessoas que pertencem a uma minoria que não tem o mesmo acesso a bens e serviços disponíveis para a maioria da população. Esta pessoa tem pouca autossuficiência.

São pessoas que são excluídas da sociedade sofrendo socialmente e psicologicamente com isto. Esta exclusão pode ocorrer por motivos de cor de pele, incapacidade física, opção sexual e etc..

Exemplos: mulheres, homossexuais, idosos e etc..

 

Sistema prisional

Na lei de execuções penais em seu artigo 10 dispõe que: “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado”. Esse artigo carrega em seus incisos uma série de modelos assistenciais que é de direito da pessoa internada ou presa, que são material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.

Todas essas garantias são simplesmente para prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, mas a realidade é outra com presídios superlotados com presos mal acomodados e gerando maior transmissão de doenças como a AIDS.

Com isto fica claro que nos presídios brasileiros não existe a dignidade humana prevista em nossa constituição.

No levantamento de 2016 a população carcerária era de mais da metade de jovens até 20 anos e 64% de negros.

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Negros presos

Os negros que são um dos grupos mais vulneráveis de nossa população são os mais afetados pela violência de nossa sociedade e com maior índice de violação de direitos.

Eles além de ser maioria nos presídios são os que mais são vítimas de assassinatos compondo a camada mais pobre da polução e tendo pouco acesso à saúde e educação.

 

Mulheres presas

É outro grupo de vulnerável que são muito afetadas nos presídios brasileiros

Das mulheres presas 62% são negras

Somente 7%  dos presídios são exclusivos para mulheres  apesar de estar previsto na lei 7.210/84 de Execuções penais  a separação em presídios masculinos e femininos.

Na Constituição federal em seu artigo 5º inciso L são asseguradas as presidiárias o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Direitos como o da amamentação devem ser resguardados O artigo 5º da Constituição Federal garante em seu inciso L que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.

Fonte:  https://monsterconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/10/grupos-vulner%C3%A1veis-e-sistema-prisional-alunos.pdf

Veja também:

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6 Comentários

  1. João Victor

    olá! Queria saber se só esse parte é suficiente para esse assunto ou preciso aprofundar mais sobre esse tema?

    • eder carlos

      Oi João Victor, eu abordei o assunto de forma resumida, para se ter uma noção dele. Como é um assunto genérico pode envolver mais conteúdos. Para saber quais conteúdos você deve complementar, sugiro fazer questões de concursos sobre o assunto. Abraços

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