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Grupos vulneráveis e o sistema prisional
O que é grupos de vulneráveis?
É um grupo de pessoas que pertencem a uma minoria que não tem o mesmo acesso a bens e serviços disponíveis para a maioria da população. Esta pessoa tem pouca autossuficiência.
São pessoas que são excluídas da sociedade sofrendo socialmente e psicologicamente com isto. Esta exclusão pode ocorrer por motivos de cor de pele, incapacidade física, opção sexual e etc..
Exemplos: mulheres, homossexuais, idosos e etc..
Sistema prisional
Na lei de execuções penais em seu artigo 10 dispõe que: “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado”. Esse artigo carrega em seus incisos uma série de modelos assistenciais que é de direito da pessoa internada ou presa, que são material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa.
Todas essas garantias são simplesmente para prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, mas a realidade é outra com presídios superlotados com presos mal acomodados e gerando maior transmissão de doenças como a AIDS.
Com isto fica claro que nos presídios brasileiros não existe a dignidade humana prevista em nossa constituição.
No levantamento de 2016 a população carcerária era de mais da metade de jovens até 20 anos e 64% de negros.
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Negros presos
Os negros que são um dos grupos mais vulneráveis de nossa população são os mais afetados pela violência de nossa sociedade e com maior índice de violação de direitos.
Eles além de ser maioria nos presídios são os que mais são vítimas de assassinatos compondo a camada mais pobre da polução e tendo pouco acesso à saúde e educação.
Mulheres presas
É outro grupo de vulnerável que são muito afetadas nos presídios brasileiros
Das mulheres presas 62% são negras
Somente 7% dos presídios são exclusivos para mulheres apesar de estar previsto na lei 7.210/84 de Execuções penais a separação em presídios masculinos e femininos.
Na Constituição federal em seu artigo 5º inciso L são asseguradas as presidiárias o direito de permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Direitos como o da amamentação devem ser resguardados O artigo 5º da Constituição Federal garante em seu inciso L que às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.
Fonte: https://monsterconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/10/grupos-vulner%C3%A1veis-e-sistema-prisional-alunos.pdf
Veja também:
- Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos.
- Teoria Geral dos Direitos Humanos
- Direitos Humanos na Constituição Federal.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
- Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
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como fazer para obter material de estudo para o concurso da policia penal de Minas Gerais
Oi José, qual concurso específico você procura?
Boa noite
Como consigo o material completo para o concurso de Agente Penitenciário de Minias Gerais?
Oi Petterson, a Apostila Opção tem um material preparatório baseado no último concurso. https://www.apostilasopcao.com.br/apostila/agepen-mg-agente-seguranca-penitenciario-prep?q=agepen?afiliado=13148
Dá uma olhada nela, no edital, e conteúdo antes de comprar para ver se atende a sua necessidade. Abraços e espero ter ajudado
olá! Queria saber se só esse parte é suficiente para esse assunto ou preciso aprofundar mais sobre esse tema?
Oi João Victor, eu abordei o assunto de forma resumida, para se ter uma noção dele. Como é um assunto genérico pode envolver mais conteúdos. Para saber quais conteúdos você deve complementar, sugiro fazer questões de concursos sobre o assunto. Abraços