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Teoria Geral dos Direitos Humanos
Noção
Os Direitos Humanos visam concretizar as exigências de dignidade da pessoa humana, de liberdade e igualdade, as quais devem ser reconhecidas pelos ordenamentos jurídicos em âmbito nacional e internacional.
Significado
Assim, os direitos humanos são todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.
Finalidades
Os Direitos Humanos existem no sentido de balizar qual a atuação o Estado terá sobre o indivíduo, garantindo o respeito de seus direitos e obrigações fundamentais.
No sentido de fiscalizar se as leis que o Estado se comprometeu estão sendo respeitadas.
História
Os documentos da Carta Magna (1215) e a Petição de Direito (1688), que, após as revoluções inglesas, garantiram os direitos individuais e limitaram o poder e o agir do Estado na vida privada.
A Constituição dos Estados Unidos (1787) que reforçou a liberdade como direito fundamental e universal.
A Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), que por sua vez é considerada como o primeiro documento universal, ou seja, nele defende-se a ideia de que todas as pessoas possuem direitos básicos e inatos, cabendo ao Estado protegê-los.
Criação da liga das nações (1919): antecessora da ONU, a liga das nações foi criada após a 1ª guerra mundial com o escopo de garantir a paz no mundo. Sua proposta falhou, pois não foi apta a impedir a ocorrência da 2ª guerra mundial.
Em 1945 depois da Segunda guerra mundial cinquenta nações criaram as Nações Unidas para proteger e promover a paz. Seu objetivo era formar um corpo internacional para promover a paz e prevenir futuras guerras. Os ideais da organização foram declarados no preâmbulo da sua carta de proposta: “Nós os povos das Nações Unidas estamos determinados a salvar as gerações futuras do flagelo da guerra, que por duas vezes na nossa vida trouxe incalculável sofrimento à Humanidade”.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)
A Declaração Universal dos Direitos do Homem tem inspirado um número de outras leis e tratados de direitos humanos em todo o mundo.
No seu preâmbulo e no Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltam a consciência da Humanidade, e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem… Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos”.
Os Estados Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje partes das leis constitucionais das nações democráticas.
Importante ressaltar que não há hierarquia entre o Sistema Internacional de Direitos Humanos e o Direito Interno dos Estados-partes, ao contrário, a relação entre essas esferas de proteção é complementar. O sistema internacional é mais uma instância na proteção dos direitos humanos.
Esferas de proteção do Sistema Internacional de Direitos Humanos
Sistema global de direitos humanos: esfera de âmbito global formada pelos países membros da ONU com jurisdição em todo o mundo;
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Sistema Regional de Direitos Humanos: esfera de âmbito regional que compreende determinadas regiões do mundo.
DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS É A MESMA COISA?
A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana.
O que difere é que Direitos humanos se aplica aos direitos reconhecidos e positivados na esfera do Direito Internacional, por meio de tratados, convenções que aspiram a atividade universal a todos os tempos e povos e Direitos Fundamentais são os direitos do ser humanos reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional.
Os direitos fundamentais são apresentados no título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais de nossa constituição federal.
Saiba mais: https://centraldefavoritos.com.br/2018/05/14/os-direitos-humanos-fundamentais-na-constituicao-federal/
Gerações/dimensões de Direitos Humanos
A divisão em geração/dimensão é uma das formas de se estudar os direitos humanos para abordar de forma mais didática.
1ª geração: direitos da liberdade. São os direitos civis e políticos, frutos das revoluções liberais e da transição do Estado Absolutista para o Estado Liberal de Direito.
2ª dimensão: direitos da igualdade. Direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª dimensão: Direitos da fraternidade ou solidariedade. Direitos difusos, direitos dos povos, direitos da humanidade.
4ª geração: De acordo com Paulo Bonavides direito à Democracia.
5ª geração: Segundo Paulo Bonavides o direito a paz.
Características dos Direitos Humanos
Historicidade: os direitos humanos são fruto do desenvolvimento histórico e social dos povos.
Universalidade: os direitos humanos são universais, pois não pode eleger determinadas categorias de indivíduos a serem merecedores da tutela desses direitos.
Relatividade: os direitos humanos podem sofrer relativização, não são absolutos.
Irrenunciabilidade: as pessoas não tem o direito de dispor sobre a proteção a dignidade humana.
Inalienabilidade: os direitos humanos não podem ser alienados, não são objeto de comércio.
Imprescritibilidade: os direitos humanos não são atingidos pelo decurso do tempo.
Vedação ao retrocesso: os direitos humanos caminham pra frente, e uma vez garantida a sua efetivação, esta deve ser ampliada, mas não suprimida, sendo vedado o seu retrocesso.
Unidade e indivisibilidade: os direitos humanos são unos e indivisíveis.
Fontes:
constituição Federal, História em gotas (canal no Youtube) e PUCRS
Unidos para os Direitos Humanos, Revista Senso, Concurseria, mmjrJusBrasil e Portal Educação
Parte do texto tem como autor (Ceila Sales De Almeida) e a fonte www.jurisway.org.br. https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=15504
Veja também:
- Grupos vulneráveis e o sistema prisional.
- Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos.
- Direitos Humanos na Constituição Federal.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças
- Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.
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