Regras aplicáveis a categorias especiais
Presos sentenciados
Princípios orientadores
Antes do término do cumprimento de uma pena ou medida, é desejável que sejam tomadas providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade. Com a adoção de um regime de pré‑soltura, ou mediante liberdade condicional sob algum tipo de vigilância, que não deve ser confiada à polícia, mas deve ser combinada com uma assistência social eficaz.
O número de detentos em unidades prisionais fechadas não deve ser grande demais a ponto de coibir o tratamento individualizado. A tarefa da sociedade não termina com a liberação de um preso. Deve haver, portanto, agências governamentais ou privadas capazes de prestar acompanhamento pós‑soltura de forma eficiente, direcionado à diminuição do preconceito contra ele e visando à sua reinserção social.
Tratamento
O tratamento de presos sentenciados ao encarceramento deve criar nos presos a vontade de levar uma vida de acordo com a lei e autossuficiente após sua soltura e capacitá‑los a isso, além de desenvolver seu senso de responsabilidade e autorrespeito.
Para esses fins, podem ser usados cuidados religiosos, educação, orientação e capacitação vocacionais, assistência social direcionada, aconselhamento profissional, desenvolvimento físico e fortalecimento de seu caráter moral.
Classificação e individualização
As finalidades da classificação devem ser:
Separar os presos que devido ao seu histórico criminal ou pela sua personalidade possam influenciar negativamente outros presos. Dividir os presos em classes, a fim de facilitar o tratamento, visando à sua reinserção social.
Após a entrada deve-se estudar a personalidade de cada preso e preparar um programa de tratamento.
Privilégios
Toda unidade prisional deve estabelecer sistemas de privilégios adequados para as diferentes classes de presos e diferentes métodos de tratamento, a fim de incentivar uma boa conduta, desenvolver o senso de responsabilidade e assegurar o interesse e a cooperação dos presos no seu tratamento.
Trabalho
Os presos condenados devem ter a oportunidade de trabalhar e/ou participar ativamente de sua reabilitação, sendo esta atividade sujeita à determinação, por um médico ou outro profissional de saúde qualificado, de sua aptidão física e mental.
As indústrias e explorações agrícolas, preferencialmente, devem ser operadas diretamente pela administração prisional e não por contratantes privados.
Deve haver um sistema de remuneração igualitária para o trabalho dos presos.
Dentro do sistema, os presos deverão ter permissão para gastar pelo menos parte do que ganharem em artigos aprovados para uso próprio e para enviar uma parte de seus ganhos para sua família.
Educação e lazer
Instrumentos devem ser criados para promover a educação de todos os presos.
Todas as unidades prisionais devem oferecer atividades recreativas e culturais em benefício da saúde física e mental dos presos.
Relações sociais e assistência pós‑prisional
Atenção especial deve ser dada para a manutenção e o aperfeiçoamento das relações entre o preso e sua família. Desde o inicio de sua prisão deve-se incentivar esta relação.
Presos com transtornos mentais e/ou com problemas de saúde
Os indivíduos considerados imputáveis, ou que posteriormente foram diagnosticados com deficiência mental e/ou problemas de saúde severos, para os quais o encarceramento significaria um agravamento de sua condição, não devem ser detidos em unidades prisionais e devem‑se adotar procedimentos para removê‑los a instituição de doentes mentais, assim que possível.
Presos sob custódia ou aguardando julgamento
Indivíduos presos ou detidos sob acusação criminal que estejam sob custódia policial ou prisional, mas que aguardem julgamento e sentença, devem ser tratados como “presos não julgados”.
Presos não condenados têm presunção de inocência e devem ser tratados como inocentes.
Estes presos devem ser beneficiados com um regime especial como:
Ficar separados dos presos condenados e os jovens separados dos adultos e dormir sozinhos.
Podem receber alimentação externa, pagos por ele ou de suas famílias ou de amigos.
Vestir suas próprias roupas se estiver limpas e forem apropriadas.
Pode trabalhar somente se quiser e será remunerado pelos seus serviços.
Podem obter livros, jornais, artigos de papelaria.
Um preso não julgado tem o direito de receber visitas, ser tratado por seu próprio médico ou dentista, desde que custeie as despesas advindas do tratamento.
Presos civis
Em países onde a lei permite o encarceramento por dívida ou por ordem de uma corte sob qualquer outro processo não criminal, os indivíduos presos por estes motivos não devem ser submetidos a maior restrição ou severidade do que o necessário para garantir uma custódia segura e a boa ordem. Seu tratamento não será menos favorável do que aquele oferecido a presos não julgados, exceto para aqueles obrigados a trabalhar.
Fonte:http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf
Veja também:
- Grupos vulneráveis e o sistema prisional.
- Teoria Geral dos Direitos Humanos.
- Direitos Humanos na Constituição Federal.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos.
- Convenção Americana de Direitos Humanos.
- Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.
- Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.