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Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos

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Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos

Fiz um resumo com as partes mais relevantes sobre estas regras, mas é interessante dar uma lida direto nas regras da Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal revisada em Viena de 18 a 22 de maio de 2015, pois poderá ser pedido algum assunto mais específicos das regras.

Ciente de que as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos têm sido as regras mínimas universalmente reconhecidas para a detenção de presos e que têm sido de grande valor e influência, como guia, no desenvolvimento de leis correcionais, de políticas e práticas, desde de sua adoção pelo Primeiro Congresso sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, em 1955.

Revisada em Viena de 18 a 22 de maio de 2015.

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)

Regras de aplicação geral

Princípios básicos

Todos os presos devem ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser humano. Nenhum preso deverá ser submetido à tortura ou tratamentos ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes e deverá ser protegido de tais atos, não sendo estes justificáveis em qualquer circunstância. Não haverá discriminação baseada em raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou qualquer outra opinião, origem nacional ou social, propriedades, nascimento ou qualquer outra condição. As crenças religiosas e os preceitos morais dos presos serão respeitados.

As administrações prisionais devem fazer todos os ajustes possíveis para garantir que os presos portadores de deficiências físicas, mentais ou outra incapacidade tenham acesso completo e efetivo à vida prisional em base de igualdade.

 

Registros

 

Deverá existir um sistema padronizado de gerenciamento dos registros dos presos em todos os locais de encarceramento. Todos os registros serão mantidos confidenciais e acessíveis somente àqueles cujas responsabilidades profissionais requeiram o acesso. Todo preso terá acesso aos seus registros.

 

Separação de categorias

 

As diferentes categorias de presos devem ser mantidas na prisão em separado, levando em consideração seu sexo, idade, antecedentes criminais, razões da detenção e necessidades de tratamento. Assim:

Homens e mulheres devem permanecer detidos em unidades separadas. E caso fiquem no mesmo estabelecimento, todos os recintos destinados às mulheres devem ser totalmente separados;

Presos preventivos devem ser mantidos separados daqueles condenados;

Indivíduos presos por dívidas, ou outros presos civis, devem ser mantidos separados dos indivíduos presos por infrações criminais;

Jovens presos devem ser mantidos separados dos adultos.

 

Acomodações

 

As celas ou quartos destinados ao descanso noturno não devem ser ocupados por mais de um preso, mas caso haja superlotação pode dois por quarto.

Todos os ambientes de uso dos presos devem satisfazer as exigências de higiene e saúde.

Devem ser fornecidas instalações adequadas para banho e necessidades fisiológicas.

 

Higiene pessoal

 

Deve ser exigido que o preso mantenha sua limpeza pessoal e, para esse fim, deve ter acesso a água e artigos de higiene, conforme necessário para sua saúde e limpeza.

Os homens devem ter à disposição meios para o cuidado adequado do cabelo e da barba.

 

Vestuário próprio e roupas de cama

 

Todo preso que não tiver permissão de usar roupas próprias deve receber roupas apropriadas para o clima e adequadas para mantê‑lo em boa saúde. Tais roupas não devem, de maneira alguma, ser degradantes ou humilhantes.

 

Alimentação

 

Todo preso deve receber da administração prisional, em horários regulares, alimento com valor nutricional adequado à sua saúde e resistência, de qualidade, bem preparada e bem servida.  Todo preso deve ter acesso a água potável sempre que necessitar. Exercício e esporte

 

Serviços de Saúde

 

O provimento de serviços médicos para os presos é uma responsabilidade do Estado.

Os serviços de saúde devem garantir a continuidade de tratamento de qualquer doença e dependência às drogas.

Os serviços devem ser também de psicologia, psiquiatria e odontológico.

Nas unidades prisionais femininas, deve haver acomodação especial para todas as necessidades de cuidado e tratamento pré e pós‑natais.

A decisão de permitir uma criança de ficar com seu pai ou com sua mãe na unidade prisional deve se basear no melhor interesse da criança.

Nos presídios que tenham crianças de ser garantidas creches, pediatria e a criança não devem ser tratadas como presa.

Caso o médico perceba sinal de tortura ou tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes, deve registrar este fato.

O médico deve aconselhar o diretor sobre:

(a) A quantidade, qualidade, preparação e fornecimento de alimentos;

(b) A higiene e limpeza da unidade prisional e dos presos;

(c) O saneamento, temperatura, iluminação e ventilação da unidade prisional;

(d) A adequação da limpeza e das roupas dos presos, bem como das roupas de cama;

(e) O cumprimento das regras em relação a educação física e esportes, nos casos em que não houver pessoal técnico para tais atividades.

 

Restrições, disciplina e sanções

 

A disciplina e a ordem devem ser mantidas, mas sem maiores restrições do que as necessárias para garantir a custódia segura, a segurança da unidade prisional e uma vida comunitária bem organizada. Deve prevenir conflitos.

O preso deve ter direito a se defender pessoalmente , ou por meio de assistência legal caso se envolvam em infrações disciplinares graves.

Em nenhuma hipótese devem as restrições ou sanções disciplinares implicar em tortura ou outra forma de tratamento ou sanções cruéis, desumanos ou degradantes.

As seguintes práticas, em particular, devem ser proibidas:

Confinamento solitário indefinido ou prolongado.

Encarceramento em cela escura ou constantemente iluminada;

Castigos corporais ou redução da dieta ou água potável do preso; Castigos coletivos.

 

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Instrumentos de restrição

 

O uso de correntes, de imobilizadores de ferro ou outros instrumentos restritivos que são inerentemente degradantes ou dolorosos devem ser proibidos.

É permitido somente como precaução contra a fuga durante uma transferência.

Os instrumentos de restrição não devem ser utilizados em mulheres em trabalho de parto, nem durante e imediatamente após o parto.

 

Revistas íntimas e inspeção em celas

 

As revistas íntimas e inspeções  devem ser com respeito.

As revistas íntimas e inspeções não serão utilizadas para assediar, intimidar ou invadir desnecessariamente a privacidade do preso.

Revistas íntimas invasivas, incluindo o ato de despir e de inspecionar partes íntimas do corpo, devem ser empreendidas apenas quando forem absolutamente necessárias. E por pessoal treinado do mesmo gênero do indivíduo inspecionado.

 

Informações e direito à queixa dos presos

 

Todo preso, na sua entrada, deve receber informação escrita sobre os regulamentos da unidade e seus direitos e obrigações.

Se o preso for analfabeto, as informações devem ser fornecidas verbalmente e se for deficiente sensorial  de maneira apropriada a suas necessidades.

Todo preso deve ter o direito de fazer uma solicitação ou reclamação sobre seu tratamento, sem censura quanto ao conteúdo a autoridades competentes sendo prontamente apreciada e respondida sem demora.

 

Contato com o mundo exterior

 

Os prisioneiros devem ter permissão, sob a supervisão necessária, de comunicarem‑se periodicamente com seus familiares e amigos, periodicamente por correspondência ou por meio de visitas. Os visitantes devem consentir a revista, mas a administração poderá vedar seu acesso.

Presos estrangeiros devem ter acesso a recursos razoáveis para se comunicarem com os representantes diplomáticos e consulares do Estado ao qual pertencem.

Os presos que não tem representante diplomático no pais ou se for refugiados ou apátridas devem ter acesso a representantes diplomáticos do Estado encarregados de seus interesses ou com qualquer autoridade nacional ou internacional que tenha como tarefa proteger tais indivíduos.

Toda unidade prisional deve ter uma biblioteca para uso de todas as categorias de presos.

 

Religião

 

Se a unidade prisional contiver um número suficiente de presos de uma mesma religião, deve ser indicado ou aprovado um representante qualificado daquela religião. Ele deve ter permissão para realizar celebrações regulares e fazer visitas pastorais privadas a presos de sua religião em horário apropriado.

Todo preso deve ter o direito de atender às necessidades de sua vida religiosa, participando de celebrações realizadas nas unidades prisionais e mantendo consigo livros de prática e de ensino de sua confissão.

 

Retenção de pertences dos presos

 

Todo dinheiro, objeto de valor, roupa e outros objetos pertencentes a um preso, que sob o regulamento de uma unidade prisional não possam ser guardados com ele ao entrar na unidade prisional, devem ser mantidos sob cuidados e segurança. Um inventário deve ser assinado pelo preso e deve‑se zelar para manter os pertences em boas condições.

 

Notificações

 

Todo preso deve ter o direito, e a ele devem ser assegurados os meios para tanto, de informar imediatamente a sua família, ou qualquer outra pessoa designada como seu contato, sobre seu encarceramento, ou sobre sua transferência para outra unidade prisional, ou, ainda, sobre qualquer doença ou ferimento grave.

Em caso de morte de um preso, o diretor da unidade prisional deve informar, imediatamente, o parente mais próximo ou contato de emergência do preso.

 

Investigações

 

Não obstante uma investigação interna, o diretor da unidade prisional deve reportar, imediatamente, a morte, o desaparecimento ou o ferimento grave à autoridade judicial ou a outra autoridade competente e deve determinar a investigação imediata, imparcial e efetiva sobre as circunstâncias e causas de tais eventos. A administração prisional deve cooperar integralmente com a referida autoridade e assegurar que todas as evidências sejam preservadas.

A administração prisional deve tratar o corpo de um preso falecido com respeito e dignidade.

 

Remoção de presos

 

Quando os presos estiverem sendo removidos de ou para uma unidade, devem ser expostos ao público pelo menor tempo possível, e devem ser adotadas as devidas salvaguardas para protegê‑los de insultos, curiosidade e qualquer forma de publicidade.

 

Funcionários da unidade prisional

 

A administração prisional deve promover seleção cuidadosa de funcionários de todos os níveis, uma vez que a administração adequada da unidade prisional depende da integridade, humanidade, capacidade profissional e adequação para o trabalho de seus funcionários.

Antes de tomarem posse, os funcionários devem receber treinamento e caso for trabalhar com presos específicos deve ter treinamento com foco em tais particularidades.

O diretor da unidade prisional deve dedicar‑se em tempo integral a suas tarefas profissionais e não deve ser indicado em tempo parcial. Deve residir nas dependências da unidade prisional ou nas imediações.

Em uma unidade prisional para homens e mulheres, a parte da unidade destinada a mulheres deve estar sob a supervisão de um oficial feminina responsável que tenha a custódia das chaves de toda aquela parte da unidade. Nesta unidade não pode entrar homens a menos que esteja acompanhado de uma agente.

 

Inspeções internas e externas

 

Deve haver um sistema duplo de inspeções regulares nas unidades prisionais e nos serviços penais para assegurar que estão dentro das leis e regulamentos:

(a) Inspeções internas ou administrativas conduzidas pela administração prisional central;

(b) Inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional, que pode incluir órgãos internacionais ou regionais competentes.

 

Regras aplicáveis a categorias especiais

Presos sentenciados

 

Princípios orientadores

Fonte:http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf

Veja também:

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