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Agentes públicos: Espécies e classificação Parte 2

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Classificação dos agentes públicos:

 

AGENTES POLÍTICOS

 

São ocupantes dos primeiros e mais altos escalões do poder público, sendo investidos no cargo através de nomeação, eleição, designação ou delegação.

São agentes políticos os chefes do executivo, os membros do Tribunal de Contas, os membros do Poder Legislativo e Judiciário, defensores públicos e delegados da polícia.

 

AGENTES ADMINISTRATIVOS

 

São aqueles que estão sujeitos a uma hierarquia constitucional, independente de a administração pública ser direta ou indireta.

Agentes administrativos é classificação trazida por Hely Lopes Meirelles, que os subdivide em servidores públicos, empregados públicos e servidores temporários.

Maria Sylvia Zanella Di Pietro chama os “agentes administrativos” de servidores públicos e os subdivide em servidores públicos em sentido estrito, empregados públicos e servidores temporários.

 

AGENTES DELEGADOS

 

Estes recebem um encargo estatal com a finalidade de prestação de prestação de determinado serviço.

Podemos tomar como exemplo de agentes delegados os leiloeiros e os concessionários.

 

AGENTES HONORÍFICOS

 

São aqueles requisitados para temporariamente desempenharem uma função pública.

Os mesários e os jurados são exemplos desse tipo de agente.

 

AGENTES CREDENCIADOS

 

Segundo Hely Lopes Meirelles “são os que recebem a incumbência da administração para representa-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante”.

São exemplos de agentes credenciados os professores substitutos e os médicos credenciados.

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