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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras.

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Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras.

 

O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira, isto é, o encontro entre credores e tomadores de recursos. É por meio do sistema financeiro que as pessoas, as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos, pagam suas dívidas e realizam seus investimentos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O SFN é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores. Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema. As entidades supervisoras trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. Os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros, no papel de intermediários.

 

Diretrizes para o Sistema Financeiro Nacional

 

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, ou seja, é a instância de coordenação da política macroeconômica do governo federal. É no CMN em que se decide a meta para a inflação, as diretrizes para o câmbio e as normas principais para o funcionamento das instituições financeiras, entre outras atribuições.

Compete ao Banco Central do Brasil (BCB) garantir o cumprimento das normas do CMN. O BC monitora e fiscaliza o sistema financeiro e executa as políticas monetária, cambial e de crédito.

 

Seguros e previdência

 

O Sistema Financeiro Nacional tem outros dois órgãos normativos: o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).

 

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BC e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes.

 

Para baixar ou imprimir estas duas tabelas é só clicar no link:

https://materiasparaconcursos.com.br/wp-content/uploads/2021/06/Tabelas-resumos-do-Sistema-Financeiro-Nacional.pdf

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Na descrição abaixo do vídeo também tem este link

 

Ramos do Sistema Financeiro Nacional

O SFN tem três ramos:

 

1Moeda, crédito, capitais e câmbio:

O principal ramo do SFN lida diretamente com quatro tipos de mercado:

mercado monetário: é o mercado que fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta corrente;

mercado de crédito: é o mercado que fornece recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas;

mercado de capitais: é o mercado que permite às empresas em geral captar recursos de terceiros e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos;

mercado de câmbio: é o mercado de compra e venda de moeda estrangeira.

 

2 – Seguros privados

É o ramo do SFN para quem busca seguros privados, contratos de capitalização e previdência complementar aberta.

– mercado de seguros privados: é o mercado que oferece serviços de proteção contra riscos;

– previdência complementar aberta: é um tipo de plano para aposentadoria, poupança ou pensão. Funciona à parte do regime geral de previdência e aceita a participação do público em geral.

– contratos de capitalização: são os acordos em que o contratante deposita valores podendo recebê-los de volta com juros e concorrer a prêmios.

 

3 – Previdência Fechada

Voltado para funcionários de empresas e organizações. O ramo dos fundos de pensão trata de planos de aposentadoria, poupança ou pensão para funcionários de empresas, servidores públicos e integrantes de associações ou entidades de classe.

Nestes três ramos temos os Órgãos Normativos (Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional) e os subsistemas de supervisão (As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos) e operativos (Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro).

Fonte: Banco Central do Brasil

Nos próximos vídeos/ postagens veremos estes três ramos mais detalhadamente

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