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Operadores supervisionados pelo Banco Central:
Bancos e caixas econômicas:
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Banco (Instituição financeira)
Banco é a instituição financeira especializada em intermediar o dinheiro entre poupadores e aqueles que precisam de empréstimos, além de custodiar (guardar) esse dinheiro. Ele providencia serviços financeiros para os clientes (saques, empréstimos, investimentos, entre outros).
Os bancos são supervisionados pelo Banco Central (BC), que trabalha para que as regras e regulações do Sistema Financeiro Nacional (SFN) sejam seguidas por eles.
Caixas econômicas
Caixas econômicas são empresas públicas que exercem atividades típicas de banco comercial, com prioridade institucional para concessão de empréstimos e financiamentos de programas e projetos de natureza social.
Atualmente, a única instituição desse segmento em atividade é a Caixa Econômica Federal (CEF), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Bancos múltiplos: Além de banco comercial, acumula funções de outras carteiras, como a de investimento ou de câmbio.
Banco comercial: Capta recursos por meio de depósitos à vista ou a prazo e intermedeia a circulação de recursos entre investidores e tomadores de empréstimos.
Caixa Econômica Federal e outras caixas econômicas: CEF (única neste segmento) é uma empresa pública que atua como banco comercial, com prioridade para concessão de empréstimos e financiamentos de projetos sociais.
Banco de câmbio: Realiza compra e venda de moedas estrangeiras
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES: Empresa pública federal que provê financiamentos de longo prazo e apoia investimentos em todos os segmentos da economia.
Banco de desenvolvimento: Proporciona financiamentos de médio e longo prazos, de projetos de desenvolvimento econômico e social e capta recursos de depósitos a prazo, repasse de fundos de investimentos.
Banco de investimento: Realiza empréstimos de capital fixo ou de giro e capta recursos por meio de depósitos a prazo e interfinanceiros, mas não opera com depósitos à vista.
Cooperativas de crédito:
Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo, donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços. Nas cooperativas de crédito, os associados encontram os principais serviços disponíveis nos bancos, como conta-corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos. Os associados têm poder igual de voto independentemente da sua cota de participação no capital social da cooperativa. O cooperativismo não visa lucros, os direitos e deveres de todos são iguais e a adesão é livre e voluntária.
A associação em cooperativa pode ser alternativa para obtenção de crédito personalizado. O cooperativismo de crédito é supervisionado pelo Banco Central.
Para saber mais sobre Cooperativa de crédito CLIQUE AQUI!!
Administradores de consórcio:
Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
Pessoas físicas e jurídicas podem usar os serviços de uma administradora para adquirir bens e serviços na forma de autofinanciamento.
A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
Para saber mais sobre Administradores de Consórcio CLIQUE AQUI!!
Corretoras e distribuidoras
As corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Para saber mais sobre Corretoras e distribuidoras CLIQUE AQUI!!
Instituições de pagamentos
O que é instituição de pagamento?
Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.
As Instituições de Pagamento não compõem o SFN, mas são reguladas e fiscalizadas pelo BC, conforme diretrizes estabelecidas pelo CMN.
Uma mesma instituição de pagamento pode atuar em mais de uma modalidade
Para saber mais sobre Instituições de pagamento CLIQUE AQUI!!
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Demais instituições não bancárias
No Sistema Financeiro Nacional (SFN), os bancos e as caixas econômicas não são a única opção para clientes e consumidores acessarem serviços financeiros, as instituições não bancárias são uma alternativa.
Elas são consideradas ‘não bancárias’ pois não recebem depósitos à vista, nem podem criar moeda (por meio de operações de crédito). Elas operam com ativos não monetários como ações, CDBs, títulos, letras de câmbio e debêntures.
Agência de Fomento:
O que é agência de fomento?
Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.
Associação de Poupança e Empréstimo:
O que é associação de poupança e empréstimo?
Associação de Poupança e Empréstimo (APE) é uma instituição criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança. Os depositantes tornam-se associados da instituição.
Companhia Hipotecárias
O que é companhia hipotecária?
Companhia hipotecária (CH) tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, além da administração de fundos de investimento imobiliário.
Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento:
O que é sociedade de crédito, financiamento e investimento?
As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.
As financeiras, como são popularmente conhecidas, concedem crédito para a aquisição de bens, serviços e para capital de giro.
Saiba a diferença entre empréstimo e financiamento
Empréstimo: O dinheiro recebido não tem destinação obrigatória
Financiamento: O dinheiro recebido está vinculado à aquisição de determinado bem ou serviço como, por exemplo, a aquisição de um veículo ou equipamento
Sociedade de Crédito Imobiliário:
O que é sociedade de crédito imobiliário?
A Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) é um tipo de instituição financeira especializada no financiamento habitacional, integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Sociedade de arrendamento mercantil:
O que é sociedade de arrendamento mercantil?
Sociedade de arrendamento mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.
Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrendamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.
Sociedade de Crédito ao Microempreendedor:
O que é sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte?
A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).
Instituição é especializada em conceder financiamentos a pequenos negócios.
Para saber mais sobre as demais Instituições não bancárias CLIQUE AQUI!!
No próximo artigo/ vídeo falarei sobre os operadores supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM
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