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Controle da Administração pública: Parte 2 Controle conforme a origem

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Controle da Administração pública: Controle conforme a origem

 

Parte 2 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Temos o controle interno, controle externo e o controle externo popular

 

Controle interno

 

O controle interno, que fiscaliza e revisa os próprios atos, por iniciativa própria ou de forma provocada, por meio de petições ou recursos dos administrados em geral. É um controle de atos feito por órgão desse mesmo poder.

O controle interno é aquele exercido pela entidade ou órgão que é o responsável pela atividade controlada, no âmbito de sua própria estrutura; como aquele que ocorre pelas chefias em relação aos atos de seus subordinados dentro de um órgão público.

Na fase final do processo orçamentário, os gestores da administração pública exercem um controle interno na forma de prestação de contas.

O controle interno administrativo manifesta-se por diversos modos, entre eles o poder de rever seus próprios atos, anulando-os ou revogando-os.

Ex.: A atividade correcional do Tribunal de Justiça sobre os seus servidores e sobre os cartórios judiciais e extrajudiciais. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá);

 

O controle interno é quando realizado pela entidade ou órgão responsável pela atividade controlada, no âmbito da própria administração. Exercido de forma integrada entre os poderes e de responsabilidade solidária pelos responsáveis pelo controle interno, quando deixarem de dar ciência ao TCE de qualquer irregularidade ou ilegalidade. (Ano: 2020 Banca: EDUCA Órgão: Prefeitura de Cabedelo – PB);

 

Autotutela: A Autotutela é um controle interno da própria administração revendo seus atos por motivo de convivência e oportunidade ou legalidade.

Supervisão ministerial: Controle de ofício realizado pelos ministérios sobre entidades da administração DESCENTRALIZADA.

A supervisão ministerial dos órgãos enquadrados na respectiva área de competência compreende o acompanhamento dos custos globais dos programas setoriais do governo, com vistas a uma prestação econômica de serviços.

Os principais mecanismos de controle interno são o recurso administrativo; a supervisão ministerial; a representação a órgãos internos de correição e os processos decisórios. (caiu em concurso Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: Prefeitura de Xinguara – PA);

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

Costuma ser pedido em concurso o conhecimento sobre o artigo 74 da Constituição Federal de 1988:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

Controle externo

 

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O controle externo é aquele realizado por órgão que não pertence à estrutura do poder no qual o controle é realizado, ou seja,é um controle de atos de um poder por outro poder distinto.

Ex.: O Ministério Público é um importante ator de controle externo da administração pública.

O Ministério Público faz o controle externo de crimes contra a Administração Pública, tais como concussão, corrupção, prevaricação, abuso de autoridade.

O controle externo da administração pública aplica aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei. (caiu em concurso Ano: 2020 Banca: IDIB Órgão: Câmara de Gravatá – PE);

 

Na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 71 diz:

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

IV – realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

VIII – aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

Para reforçar e caiu em 2022:

Em matéria de controle externo da Administração Pública, de acordo com o texto da Constituição da República, ao Tribunal de Contas compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. (caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: SEFAZ-AM);

O controle técnico/financeiro (gestão de gastos) é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União;

O controle externo de caráter técnico incide sobre atos de gestão de recursos públicos. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA);

O controle externo da administração pública pode ser político, financeiro ou de legalidade, exercido pelos poderes Legislativo, com o apoio do Tribunal de Contas, e Judiciário.(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: COPESE – UFT Órgão: Prefeitura de Porto Nacional – TO);

Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPC-PA);

Em tema de controle da administração pública, a Controladoria-Geral da União (CGU), em sede de controle externo, está sujeita à realização, pelo Tribunal de Contas da União, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial; (caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: CGU);

Tribunal de Contas da União – TCU: É um órgão de natureza técnica, com a finalidade de auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

Ao Tribunal de Contas compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta ou Indireta, bem como as contas daqueles que provocarem a perda, o extravio ou outra irregularidade, causando prejuízo ao erário. (caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: IESES Órgão: MSGás);

O controle que o Poder Legislativo exerce sobre a Administração Pública tem que se limitar às hipóteses previstas na Constituição Federal, uma vez que implica interferência de um Poder nas atribuições dos outros dois; alcança os órgãos do Poder Executivo, as entidades da Administração Indireta e o próprio Poder Judiciário, quando executa função administrativa.(caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: IESES Órgão: MSGás);

Controle externo popular

 

Controle social ou popular: é exercido pela população em geral, na qualidade de cidadã, elas podem fazer o controle da gestão pública através de ação popular, consultas públicas e etc…, ou seja, tem participação dos administrados (população).

É exemplo de controle popular o exame das contas dos municípios pelos contribuintes.

O controle da administração pública pode ser exercido através da ação popular e da ação civil pública;

 

No próximo vídeo falarei sobre o Controle conforme o momento

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