Menu fechado

Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI!!

 

Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Na Lei nº 8.212/ 91 em seu artigo 15 e na Lei nº 8.213 em seu artigo 14 diz a mesma coisa:

Considera-se:

I – Empresa – a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

II – Empregador doméstico – a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

Comentário: Todos estes entes do parágrafo único tem as mesmas obrigações previdenciárias das empresas de modo geral no território nacional.

 

No Decreto nº 3.048/99 é acrescentado para equiparar a empresa, o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013;

 

No próximo vídeo falarei sobre o Financiamento da Seguridade Social

 

Voltar para Trabalhadores excluídos do Regime Geral

COMBO INSS COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 26,90 COMECE A SE PREPARAR!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *