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Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras – Parte 2

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Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras – Parte 2

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Composição e segmentos do Sistema Financeiro Nacional

Ramos do Sistema Financeiro Nacional

O SFN tem três ramos:

1 – Moeda, crédito, capitais e câmbio

2 – Seguros privados

3 – Previdência Fechada

No vídeo de hoje vou falar sobre o ramo da Moeda, crédito, capital e câmbio;

1 – Moeda, crédito, capital e câmbio

ATENÇÃO: Quando for falar sobre o Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial), eu aprofundarei este ramo; Outra coisa, no final do vídeo eu coloquei uma tabela resumo sobre este assunto;

Órgão normativo

Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional;

Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, ou seja, é a instância de coordenação da política macroeconômica do governo federal. É no CMN em que se decide a meta para a inflação, as diretrizes para o câmbio e as normas principais para o funcionamento das instituições financeiras, entre outras atribuições.

Instituições supervisoras

As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

BCB

Compete ao Banco Central do Brasil (BCB) garantir o cumprimento das normas do CMN. O BC monitora e fiscaliza o sistema financeiro e executa as políticas monetária, cambial e de crédito.

O Banco Central do Brasil é uma autarquia de natureza especial e é responsável pela fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;

Comissão de Valores Mobiliários (CVM)

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Compete ao CVM:

Administração das bolsas, das entidades do mercado de balcão organizado e das entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.

Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BC e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes.

Instituições executoras e operadoras supervisionadas pela Banco Central

 

Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

 

Bancos e caixas econômicas

Cooperativas de crédito

Administradores de consórcio

Corretoras e distribuidoras

Instituições de pagamentos

Demais instituições não bancárias: Agência de Fomento, Associação de Poupança e Empréstimo, Companhia Hipotecárias, Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento, Sociedade de Crédito Imobiliário, Sociedade de arrendamento mercantil e Sociedade de Crédito ao Microempreendedor.

Instituições executoras e operadoras supervisionadas pela CVM

Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

 

Bolsa de Valores

A Bolsa de valores são sociedades anônimas ou associações civis, que mantém um local ou sistema para a realização de transações de compra e venda de ações de sociedades de capital aberto (público e privado) e outros valores mobiliários, em mercado aberto e fiscalizado pela CVM.

Bolsa de Mercadorias e Futuros

As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

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