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Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras – Parte 3

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Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras – Parte 3

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

2 – Seguros privados

ATENÇÃO: Coloquei duas tabelas resumos que te ajudar a fixar melhor este assunto.

Órgão normativo

Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional;

Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)

O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é o Órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados;

É composto por representantes do Ministério da Fazenda (Presidente), do Ministério da Justiça, do Ministério da Previdência e Assistência Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.

Cabe à Secretaria de Política Econômica – SPE, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, assessorar o representante do Ministério da Fazenda no Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão regulador dos setores de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.

Fonte: Ministério da Fazenda

PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS DO CNSP

1. Fixar diretrizes e normas da política de seguros privados; capitalização; previdência complementar aberta e resseguros;

2. Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades subordinadas ao Sistema Nacional de Seguros Privados, bem como a aplicação das penalidades previstas;

3. Fixar as características gerais dos contratos de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;

4. Estabelecer as diretrizes gerais das operações de resseguro;

5. Prescrever os critérios de constituição das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, com fixação dos limites legais e técnicos das respectivas operações;

6. Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor, e

7. Fixar as condições de constituição e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, sua forma jurídica, seus órgãos de administração e a forma de preenchimento de cargos administrativos.

BASE JURÍDICA

DECRETO-LEI Nº 73/66 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados, regula as operações de seguros e resseguros e dá outras providências.

DECRETO Nº 60.459/67 – Regulamenta o Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com as modificações introduzidas pelos Decretos-lei nº 168, de 15 de fevereiro de 1967, e nº 296, de 28 de fevereiro de 1967.

DECRETO-LEI Nº 261/67 – Dispõe sobre as sociedades de capitalização e dá outras providências.

LEI Nº 10.190/2001 – altera dispositivos do decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei n º 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei nº 5.627, de 1º de dezembro de 1970, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 109/2001 – Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 126/2007 – Dispõe sobre a política de resseguro, retrocessão e sua intermediação, as operações de co-seguro, as contratações de seguro no exterior e as operações em moeda estrangeira do setor securitário; altera o Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, e a Lei no 8.031, de 12 de abril de 1990; e dá outras providências.

DECRETO Nº 11.184/2022 – Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

RESOLUÇÃO CNSP Nº 449/2022 – Dispõe sobre o Regimento Interno da Susep

Fonte: Banco Central do Brasil

Instituição supervisora

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As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)

A SUSEP é uma Autarquia vinculada ao Ministério da Economia, criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.

A Autarquia é membro do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, juntamente com representantes do Ministério da Economia, do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

Missão: Estimular o desenvolvimento dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização, garantindo a livre concorrência, estabilidade e o respeito ao consumidor.

Valores: Ética, transparência, responsabilidade social, produtividade e meritocracia;

Imagem retirada do site do Governo Federal/ Susep

PRINCIPAIS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS DA SUSEP

1. Promover o desenvolvimento e concorrência dos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta;

2. Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o fortalecimento das entidades que neles operem;

3. Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;

4. Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta, Resseguradores e corretores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;

5. Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;

6. Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;

7. Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização, e

8. Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas.

Fonte: site do Governo Federal/ Susep

Instituições executoras e operadoras

Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

Seguradoras e resseguradores

Seguradora

É o tipo de entidade, constituída sob a forma de sociedade anônima, especializada em pactuar contrato, por meio do qual assume a obrigação de pagar ao contratante (segurado), ou a quem este designar, uma indenização, no caso em que advenha o risco indicado e temido, recebendo, para isso, o prêmio estabelecido. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br.

Resseguradores

São as entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que têm por objeto exclusivo a realização de operações de resseguro e retrocessão.

Mais informações podem ser encontradas em: www.susep.gov.br.

Entidades abertas de previdência

Entidades abertas de previdência complementar – são entidades constituídas unicamente sob a forma de sociedades anônimas e têm por objetivo instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas. São regidas pelo Decreto-Lei 73, de 21 de novembro de 1966, e pela Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001. As funções do órgão regulador e do órgão fiscalizador são exercidas pelo Ministério da Fazenda, por intermédio do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

Sociedades de capitalização

Sociedades de capitalização – são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro. Mais informações poderão ser encontradas no endereço: www.susep.gov.br

Fonte: site do Governo Federal/ Susep

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No próximo vídeo falarei sobre o ramo 3 – Previdência Fechada

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