Menu fechado

Tag: art 37

Arts 37 a 41 da Constituição Federal: Questões de concursos comentadas

Caso você queira estudar esta matéria, tem uma postagem com os artigos comentados que esta bem completo: Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

 

Questões de concursos comentadas dos Arts 37 a 41 da CF

 

Questão 1: Ano: 2012  Banca: CONSESP  Órgão: Câmara Municipal de Eldorado do Sul – RS  Prova: Monitor Feminino

Com base no art. 37 da Constituição Federal, aponte a alternativa correta.

a) É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

b) O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

d) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 5

§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

§ 9º – O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Servidor em disponibilidade, ou seja, em casa não por culpa dele (ex: extinção de carreira), com isso este tempo é contado.

§ 10 – A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)

Entende-se por tempo de contribuição fictício todo aquele considerado em lei como tempo de contribuição para fins de concessão de aposentadoria sem que haja, por parte do servidor, a prestação de serviço e a correspondente contribuição, cumulativamente.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 4

Seção II
DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.  (Vide ADIN nº 2.135-4)

Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)       (Vide ADIN nº 2.135-4)

Este artigo que foi alterado pela emenda constitucional nº19 de 1998 acabou sendo suspenso pelo STF por que este artigo não foi aprovado em dois turnos, valendo a redação anterior. Valendo então o regime jurídico único no serviço público federal.

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 3

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O setor público que presta serviço para nós, se nos causar prejuízo deverá nos pagar, mas a entidade poderá caso comprove erro pedir restituição ao funcionário que cometeu o erro.

§ 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios Constitucionais da Administração Pública: Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência)

Artigo 37 da Constituição Federal (Princípios constitucionais da Administração Pública: Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência).

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Caso queira acessar o artigo direto na Constituição Federal de 1988 CLIQUE AQUI!!