ESSA POSTAGEM É UM COMPLEMENTO PARA A LEI nº 7.394/1985 QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. LINK PARA A POSTAGEM: >>AQUI<<
DECRETO Nº 92.790, DE 17 DE JUNHO DE 1986.
Regulamenta a Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985,
Decreta:
Art . 1º – O exercício da profissão de Técnico em Radiologia fica regulado pelo disposto neste decreto, nos termos da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.
Art . 2º – São Técnicos em Radiologia os profissionais de Raios X, que executam as técnicas: