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Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal)

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

 

Tenho uma postagem que explica estes princípios mais detalhadamente: Administração pública: Princípios básicos

 

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art 5º lei 8.112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público:   a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos;a quitação com as obrigações militares e eleitorais;o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. No art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97). Estrangeiro poderia participar da seleção do concurso e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.

II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Cargos efetivos e empregos públicos são preenchidos por concursos (prova ou prova e títulos) e os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.

III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração

VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Lei nº7.783/89 dispõe sobre o exercício de direito de greve

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

 

 

25 Comentários

  1. brasilaves borges da silva

    Gostaria de ser esclarecido sobre os limites da publicidade de atos do agente público (prefeito) em veículos oficiais como o site da prefeitura.
    Gto,
    Brasilaves Borges

    • Eder s. carlos

      Oi Brasilaves obrigado pelo comentário. Eu apenas busco na internet o melhor conteúdo em sites de referência e monto uma postagem mais completa para facilitar os estudos, não sou especialista da área.
      O que poderia fazer seria o seguinte: Manda para mim o link do edital do concurso que você vai fazer e discrimina o item na qual você esta tendo dificuldade e procurarei na internet e faço uma postagem sobre o assunto para te ajudar.
      Abraços
      Eder

    • mórya cattuf

      § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
      campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
      informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
      nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
      de autoridades ou servidores públicos.

  2. Breno Henrique

    Vou fazer concurso para Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.Me ajuda como puder. Obrigado!!

    • Eder s. carlos

      Oi Breno me manda o link do edital do concurso que eu atualizo ele para você. Aproveita e cadastra seu email para receber as atualizações.
      Abraços
      Eder

  3. Campelo Neto

    Gostaria de saber se vocês têm material ou vídeo aulas sobre o concurso do corpo de bombeiros 2017 do Piauí.

  4. Gilmário Conceição do lago

    Você está de parabéns Eder por nos ajudar a ter uma visão mais ampla em relação aos concursos públicos.
    Está me ajudando e muito dia 29/10/2017 irei fazer o concurso da UFBA e estou muito empenhado e animado para fazê-lo. Muito obrigado.

    • Eder s. carlos

      Oi Gilmário muito obrigado pelo comentário e fico muito feliz em estar te ajudando. Estarei torcendo por você e continue assim, pois empenho e animação é fundamental para atingirmos nossos objetivos.
      Boa sorte
      Eder

  5. DARIO PEREIRA DA SILVA

    Sou servidor público, mas meu cargo foi extintou ou vacância. Minha alienação funcionar é outra. Devo se aproveitado por Lei em outro cargo ou similares? !

  6. GILBERTO FRANCISCO DA SILVA

    BOA TARDE! É DE SUMA IMPORTÂNCIA AS POSTAGENS QUE VOCÊ FAZ DIRECIONADAS AOS ESTUDANTES DE CONCURSO PÚBLICO, TENDO EM VISTA, EU IREI PRESTAR O CONCURSO DO TRT.
    DESDE JÁ ESTOU MUITO CONTENTE COM SEU APOIO E AINDA INDICO AOS MEUS AMIGOS CONCURSEIROS MUITO OBRIGADO!

  7. GILBERTO FRANCISCO DA SILVA

    BOA TARDE! É DE SUMA IMPORTÂNCIA AS POSTAGENS QUE VOCÊ FAZ DIRECIONADAS AOS ESTUDANTES DE CONCURSO PÚBLICO, TENDO EM VISTA, EU IREI PRESTAR O CONCURSO DO TRT.
    DESDE JÁ ESTOU MUITO CONTENTE COM SEU APOIO E AINDA INDICO AOS MEUS AMIGOS CONCURSEIROS MUITO OBRIGADO!

  8. Sérgio Moura

    Agradeço a iniciativa. Ingressando no mundo dos concursos somente agora. Penso no INSS, mas ainda não há edital publicado, estou me baseando no último edital (2016).

    • eder carlos

      Oi Sérgio muito obrigado pelo comentário. Ainda este mês devo começar a fazer postagem para o INSS tipo como um preparatório. Fica ligado
      Abraços

  9. jose Batista de Sousa

    boa noite, vou fazer o concurso de técnico administrativo da universidade federal de Rondônia, gostaria de uma ajuda quanto ao conteudo Edital 001 de 2018

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