CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Tenho uma postagem que explica estes princípios mais detalhadamente: Administração pública: Princípios básicos
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art 5º lei 8.112/90 São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos;a quitação com as obrigações militares e eleitorais;o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental. No art. 207 da Constituição Federal permite que professores, técnicos e cientistas estrangeiros sejam contratados pelas Universidades Federais, porém esta regra também depende de lei (Lei 9.515/97). Estrangeiro poderia participar da seleção do concurso e, ao mesmo tempo, requerer a naturalização. A partir do momento em que ele se naturaliza, não haverá obstáculos para à conquista no cargo público.
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Cargos efetivos e empregos públicos são preenchidos por concursos (prova ou prova e títulos) e os cargos comissionados são de livre nomeação e exoneração.
III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Funções de confiança (função comissionada ou gratificada) e cargo em comissão (cargo comissionado ou de confiança) só podem ser criados para atividades de direção, de chefia e assessoramento e é de livre nomeação e exoneração
VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Lei nº7.783/89 dispõe sobre o exercício de direito de greve
VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Gostaria de ser esclarecido sobre os limites da publicidade de atos do agente público (prefeito) em veículos oficiais como o site da prefeitura.
Gto,
Brasilaves Borges
Oi Brasilaves obrigado pelo comentário. Eu apenas busco na internet o melhor conteúdo em sites de referência e monto uma postagem mais completa para facilitar os estudos, não sou especialista da área.
O que poderia fazer seria o seguinte: Manda para mim o link do edital do concurso que você vai fazer e discrimina o item na qual você esta tendo dificuldade e procurarei na internet e faço uma postagem sobre o assunto para te ajudar.
Abraços
Eder
§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e
campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, dela não podendo constar
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal
de autoridades ou servidores públicos.
Oi Mórya obrigado pela ajuda
Abraços
Vou fazer concurso para Assistente-Técnico Administrativo do Ministério da Fazenda.Me ajuda como puder. Obrigado!!
Oi Breno me manda o link do edital do concurso que eu atualizo ele para você. Aproveita e cadastra seu email para receber as atualizações.
Abraços
Eder
concurso ufba
Concurso UFBA, Técnico em Segurança do Trabalho.
Gostaria de saber se vocês têm material ou vídeo aulas sobre o concurso do corpo de bombeiros 2017 do Piauí.
Oi Campelo dá uma olhada nesta apostila e vê se atende ao que você quer: http://www.apostilasopcao.com.br/apostilas/1143/1999/concurso-cbmepi-2017/soldado-bm.php?afiliado=13148
Espero ter ajudado
Eder
Você está de parabéns Eder por nos ajudar a ter uma visão mais ampla em relação aos concursos públicos.
Está me ajudando e muito dia 29/10/2017 irei fazer o concurso da UFBA e estou muito empenhado e animado para fazê-lo. Muito obrigado.
Oi Gilmário muito obrigado pelo comentário e fico muito feliz em estar te ajudando. Estarei torcendo por você e continue assim, pois empenho e animação é fundamental para atingirmos nossos objetivos.
Boa sorte
Eder
concurso policia civil maranhao banca cespe me ajuda com dicas de como me preparar bem pra essa prova ….
Oi Antonio, dá uma olhada nestes dois links que acredito que irá te ajudar: http://centraldefavoritos.com.br/2016/11/28/caracteristica-da-banca-organizadora-cespe-unb/ e http://centraldefavoritos.com.br/2016/10/12/como-estudar-para-concursos-publicos/
Abraços e espero ter ajudado
Sou servidor público, mas meu cargo foi extintou ou vacância. Minha alienação funcionar é outra. Devo se aproveitado por Lei em outro cargo ou similares? !
Oi Dário não sou especialista no assunto, o que posso te sugerir é se informar com algum advogado da área.
Abraços
Com certeza ficou tudo mais claro, parabéns pela explicação, ajudou muito! Obrigada!
Oi Naiara obrigado pelo comentário
BOA TARDE! É DE SUMA IMPORTÂNCIA AS POSTAGENS QUE VOCÊ FAZ DIRECIONADAS AOS ESTUDANTES DE CONCURSO PÚBLICO, TENDO EM VISTA, EU IREI PRESTAR O CONCURSO DO TRT.
DESDE JÁ ESTOU MUITO CONTENTE COM SEU APOIO E AINDA INDICO AOS MEUS AMIGOS CONCURSEIROS MUITO OBRIGADO!
BOA TARDE! É DE SUMA IMPORTÂNCIA AS POSTAGENS QUE VOCÊ FAZ DIRECIONADAS AOS ESTUDANTES DE CONCURSO PÚBLICO, TENDO EM VISTA, EU IREI PRESTAR O CONCURSO DO TRT.
DESDE JÁ ESTOU MUITO CONTENTE COM SEU APOIO E AINDA INDICO AOS MEUS AMIGOS CONCURSEIROS MUITO OBRIGADO!
Oi Gilberto muito obrigado pela indicação e comentário. Fico também muito feliz por estar te ajudando
Abraços
Agradeço a iniciativa. Ingressando no mundo dos concursos somente agora. Penso no INSS, mas ainda não há edital publicado, estou me baseando no último edital (2016).
Oi Sérgio muito obrigado pelo comentário. Ainda este mês devo começar a fazer postagem para o INSS tipo como um preparatório. Fica ligado
Abraços
boa noite, vou fazer o concurso de técnico administrativo da universidade federal de Rondônia, gostaria de uma ajuda quanto ao conteudo Edital 001 de 2018
Oi José Batista, manda o link do edital para eu fazer uma análise
Abraços