Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos
Esta postagem/ vídeo eu fiz da seguinte forma: Coloquei o texto retirado direto da Constituição Federal e fiz comentário de cada inciso. Fiz assim porque este conteúdo é muito pedido que você saiba exatamente como está na Constituição. Apesar de longo o assunto recomendo pelo menos duas vezes a leitura. Dividi em várias partes para facilitar os estudos
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Comentário: Costuma cair sobre do que se trata o artigo 5º da Constituição federal. Ela garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Comentário: Princípio da igualdade
II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Comentário: Princípio da legalidade
III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Comentário: Princípio da dignidade
IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
Comentário: É a liberdade de expressão, onde você fala o que quer, mas é responsável pelo que falar, por isso, é vedado o anonimato.
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
Comentário: Caso tenha sido ofendido é garantido o direito de resposta na mesma proporção e possível indenização.
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
Comentário: É o direito de escolher qual religião seguir e seus locais de culto devem ser protegidos e não se deve privilegiar nenhuma crença.
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
Comentário: Quer dizer que se uma pessoa estiver em um hospital, prisão ou um quartel militar deve ser garantido o exercício da sua religião, permitindo até religiosos irem nestes locais para prestarem esta assistência.
VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Comentário: Chama-se escusa de consciência, onde ninguém pode ser privado de seus direitos por causa de crenças filosóficas, religiosas ou políticas, mas se ele negar prestar a cumprir uma obrigação alternativa ele poderá perder esse privilégio constitucional.
Liberdades e inviolabilidades:
IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
Comentário: Todos tem o direito de expressão sem que tenha um controle prévio de censura (controle antes de ser publicado) ou licença (autorização para divulgação).
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Comentário: Fica claro que a intenção deste inciso é proteger a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelos danos causados por causa desta violação.
XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Comentário: A casa é inviolável e para entrar o morador e não o proprietário deve permitir, salvo em casos de flagrante delito ocorrido na hora, desastre ou para prestação de socorro, ou, durante o dia e somente com a autorização de um juiz. Existe uma polêmica sobre qual é o horário deste “durante o dia”. Uns acham que é enquanto está claro independente da hora e outros das 6 as 20 horas.
XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Comentário: A quebra de sigilo telefônico somente pode ser feito por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal e somente nas hipóteses que a lei estabelecer. Neste inciso é gerado uma confusão por causa do “no último caso” parecendo que somente as comunicações telefônicas podem ser violadas o sigilo. Não existe direito fundamental absoluto, por isso, existem situações em que elas podem ter seu sigilo violado também.
XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Comentário: Existem trabalhos que não necessitam de leis como de um artesão ou serralheiro. Mas qualquer trabalho não podem ir contra a lei. Já alguns necessitam de qualificação profissional como um médico, dentista ou engenheiro.
XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
Comentário: Aqui se garante o acesso à informação, inclusive informações do Estado (transparência), que são muito utilizadas pelo jornalismo. No caso de informantes de jornalista ele pode omitir sua fonte protegê-la, caso seja necessário. Aqui também garante a liberdade de dar informações sem censura prévia do Estado.
XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
Comentário: É o direito de ir e vir em tempo de paz, para qualquer pessoa, inclusive estrangeiros (com passaporte de acordo com a lei), garantido também seus bens móveis. Caso haja uma guerra ou estado de sítio, este direito pode ser restrito.
Na aula 2 continuarei a comentar os artigos seguintes que tratam sobre o direito de Reunião e associação.
Por favor nos ajuda a PREPARAR PARA O CONCUROSS DO INSS
Oi Benedito ao poucos estou atualizando o último concurso do INSS de 2016, dá uma olhada nesta postagem que já vai te ajudar a começar a se preparar: http://centraldefavoritos.com.br/2016/10/07/inss-2016-conteudo-programatico/
O concurso da Polícia Militar.
o concurso do pernambuco
Concurso da Polícia Militar do Tocantins
Oi Weverton estarei atualizando este concurso na semana que vem, cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações
Abraços
concurso de monitor de creche
DETRAN MA
Oi Diego estou atualizando este concurso neste endereço: http://centraldefavoritos.com.br/2017/12/29/concurso-publico-detran-ma-2018-conteudo-programatico/
Abraços
concurso da saneago do estado de Goias
Oi Cassileide estou atualizando este concurso neste endereço: http://centraldefavoritos.com.br/2018/01/09/concurso-publico-saneago-2018-conteudo-programatico/
Cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações
Abraços
ola meu querido, será que o senhor tem algum material para o concurso que saíra em breve para Agente Penitenciário de mg, AGEPEN.
Olá Marco, normalmente tenho vários conteúdos para todos os concursos. O que posso sugerir é você achar o último concurso e verificar o conteúdo programático dele para começar a se preparar.Com o conteúdo em mãos verifique na barra lateral do site as matérias. Elas estão em ordem alfabética e escrita exatamente igual como são pedidas nos editais. Faço assim para facilitar a localização.
Abraços e espero ter ajudado
Ajude.me a se preparar para o concurso da Policia Civil do Piauí!
Oi Erickson, bom dia o blog é mais focado em concursos de nível médio, mas com certeza devo ter muito conteúdo no site que irá te ajudar.
Caso tenha dificuldade de encontrar matérias eu costumo indicar as apostilas Opção. http://centraldefavoritos.com.br/2017/04/28/por-que-indico-as-apostilas-opcao/ e o link para a apostila é http://www.apostilasopcao.com.br/apostilas/2601/5443/concurso-pc-pi-2018/agente-de-pola-cia-civil.php?afiliado=13148.
Caso tenha mais alguma dúvida deixe outro comentário
Abraços e espero ter ajudado
Por favor me ajuda, pro concurso da DPE/RJ
Oi Laidna, esta semana estou preparando um guia prático para o DPE-RJ que tenho certeza será muito útil para você. Ficará pronto até a semana que vem, então cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações
Abraços
Tem alguma coisa para curso de guarda municipal 2019?
Oi Jair, qual é a cidade? Independente da resposta tenho muitos conteúdos sim. Na barra lateral você tem as matérias em ordem alfabética e escrita exatamente como são pedidas nos editais. qualquer dúvida faz outro comentário
Abraços
Gostaria de material mais questões de Direito constitucional e Direito administrativo, não sei o que estudar pra os concursos.