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Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos

Esta postagem/ vídeo eu fiz da seguinte forma: Coloquei o texto retirado direto da Constituição Federal e fiz comentário de cada inciso. Fiz assim porque este conteúdo é muito pedido que você saiba exatamente como está na Constituição. Apesar de longo o assunto recomendo pelo menos duas vezes a leitura. Dividi em várias partes para facilitar os estudos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

Comentário: Costuma cair sobre do que se trata o artigo 5º da Constituição federal. Ela garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

Comentário: Princípio da igualdade

II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

Comentário: Princípio da legalidade

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

Comentário: Princípio da dignidade

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Comentário: É a liberdade de expressão, onde você fala o que quer, mas é responsável pelo que falar, por isso, é vedado o anonimato.

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Comentário: Caso tenha sido ofendido é garantido o direito de resposta na mesma proporção e possível indenização.

VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

Comentário: É o direito de escolher qual religião seguir e seus locais de culto devem ser protegidos e não se deve privilegiar nenhuma crença.

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

Comentário: Quer dizer que se uma pessoa estiver em um hospital, prisão ou um quartel militar deve ser garantido o exercício da sua religião, permitindo até religiosos irem nestes locais para prestarem esta assistência.

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Comentário: Chama-se escusa de consciência, onde ninguém pode ser privado de seus direitos por causa de crenças filosóficas, religiosas ou políticas, mas se ele negar prestar a cumprir uma obrigação alternativa ele poderá perder esse privilégio constitucional.

Liberdades e inviolabilidades:

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Comentário: Todos tem o direito de expressão sem que tenha um controle prévio de censura (controle antes de ser publicado) ou licença (autorização para divulgação).

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Comentário: Fica claro que a intenção deste inciso é proteger a intimidade, a privacidade, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelos danos causados por causa desta violação.

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

Comentário: A casa é inviolável e para entrar o morador e não o proprietário deve permitir, salvo em casos de flagrante delito ocorrido na hora, desastre ou para prestação de socorro, ou, durante o dia e somente com a autorização de um juiz. Existe uma polêmica sobre qual é o horário deste “durante o dia”. Uns acham que é enquanto está claro independente da hora e outros das 6 as 20 horas.

XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Comentário: A quebra de sigilo telefônico somente pode ser feito por ordem judicial, para investigação criminal ou instrução processual penal e somente nas hipóteses que a lei estabelecer. Neste inciso é gerado uma confusão por causa do “no último caso” parecendo que somente as comunicações telefônicas podem ser violadas o sigilo. Não existe direito fundamental absoluto, por isso, existem situações em que elas podem ter seu sigilo violado também.

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

Comentário: Existem trabalhos que não necessitam de leis como de um artesão ou serralheiro. Mas qualquer trabalho não podem ir contra a lei. Já alguns necessitam de qualificação profissional como um médico, dentista ou engenheiro.

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Comentário: Aqui se garante o acesso à informação, inclusive informações do Estado (transparência), que são muito utilizadas pelo jornalismo. No caso de informantes de jornalista ele pode omitir sua fonte protegê-la, caso seja necessário. Aqui também garante a liberdade de dar informações sem censura prévia do Estado.

XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

Comentário: É o direito de ir e vir em tempo de paz, para qualquer pessoa, inclusive estrangeiros (com passaporte de acordo com a lei), garantido também seus bens móveis. Caso haja uma guerra ou estado de sítio, este direito pode ser restrito.

Na aula 2 continuarei a comentar os artigos seguintes que tratam sobre o direito de Reunião e associação.

Continua na parte 2

 

 

20 Comentários

  1. MARCO MIRANDA

    ola meu querido, será que o senhor tem algum material para o concurso que saíra em breve para Agente Penitenciário de mg, AGEPEN.

    • eder carlos

      Olá Marco, normalmente tenho vários conteúdos para todos os concursos. O que posso sugerir é você achar o último concurso e verificar o conteúdo programático dele para começar a se preparar.Com o conteúdo em mãos verifique na barra lateral do site as matérias. Elas estão em ordem alfabética e escrita exatamente igual como são pedidas nos editais. Faço assim para facilitar a localização.
      Abraços e espero ter ajudado

    • eder carlos

      Oi Laidna, esta semana estou preparando um guia prático para o DPE-RJ que tenho certeza será muito útil para você. Ficará pronto até a semana que vem, então cadastra seu e-mail no site para receber as atualizações
      Abraços

    • eder carlos

      Oi Jair, qual é a cidade? Independente da resposta tenho muitos conteúdos sim. Na barra lateral você tem as matérias em ordem alfabética e escrita exatamente como são pedidas nos editais. qualquer dúvida faz outro comentário
      Abraços

  2. romario

    Gostaria de material mais questões de Direito constitucional e Direito administrativo, não sei o que estudar pra os concursos.

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