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Ética e função pública

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Ética e função pública

 

Ética: Uma conduta ética pode ser um tipo de comportamento mediado por princípios e valores morais. Nesse sentido, trata-se de uma reflexão sobre a moral, podendo-se afirmar que a ética é a parte da filosofia que estuda a moral, pois reflete e questiona sobre as regras morais.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Função pública é a competência, atribuição ou encargo para o exercício de determinada função que é conferida a ele pela administração pública. Para o exercício desta função tem que estar bem claro que deve atender ao interesse público.

Existem várias normas que regulam como o agente público deve agir para exercer sua função pública, mas ele sempre deve respeitar o valores éticos e morais determinados pela sociedade para uma melhor convivência.

Muitas vezes vemos no dia a dia que estes valores não são observado no setor público acarretando problemas no atendimento ao público.

Se o agente público incorporar padrões éticos em sua vida, não só a profissional, mas também em sua vida pessoal ele teria uma vida equilibrada e consequentemente teria uma boa relação com sua família, amigos, colegas de trabalho e usuários do serviço na qual está vinculada a atribuição de sua função pública.

Outra coisa que o agente público deve ficar atendo é sobre a legalidade e a ética no exercício de sua função. Não é suficiente para ser um excelente servidor público observar somente as leis e as regras que devem ser cumpridas, ou seja, o princípio da legalidade.

Se observarmos o DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal em seu primeiro capítulo fala sobre as Regras Deontológicas (ciência do dever e da obrigação), mostrando que o servidor público deve ir bem além do princípio da legalidade:

  • O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

 

  • A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

 

  • O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.

 

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  • A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

 

Resumindo:

O agente público no cumprimento de sua função pública deve cumprir as leis e ser ético. Não adianta cumprir a lei e ser antiético. O Comportamento antiético é considerado uma conduta ilegal no setor público.

 

O agente público também deve observar os princípios constitucionais da administração pública no exercício de sua função pública. Estes princípios são conhecidos como LIMPE:

Legalidade: A administração pública deve seguir o que a lei manda.

Impessoalidade: A administração pública tem que tratar todos de forma igual, ou seja, não deve ter interesses pessoais.

Moralidade: Atuar com ética e honestidade.

Publicidade:  Ser transparente. Toda informação deve ser divulgada, salvo os casos previstos em lei.

Eficiência: ser eficiente buscando soluções que atendam plenamente a necessidade da população.

 

Hoje a Administração pública procura oferecer ao cidadão instrumentos que o ajudem a fiscalizar os serviços prestados por ela, através das ouvidorias ou Tribunais de Contas.

Para estes instrumentos funcionarem é necessário que o cidadão tenha uma consciência política e conhecimento de seus direitos para fiscalizar com mais eficácia.

Hoje a Administração pública tem seu código de ética para que seus agentes possam se basear e seguir.

Além dos códigos de éticas temos também as leis de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00) pelo Poder Judiciário, onde o agente público deve responder pelos seus atos e se desviar do interesse público poderá ser punido.

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17 Comentários

  1. Gilson

    Boa tarde. Irei fazer um concurso a nível estadual e neste é cobrado ética e função pública. Entretanto, a maioria dos conteúdos disponíveis na internet fala somente do código de ética do servidor público federal. Suponho que tal decreto não se aplique a nível estadual. Diante disso, gostaria de saber quais conteúdos a respeito do tema abrangem a ética e função pública de maneira geral.

    • eder carlos

      Oi Gilson não sou especialista, mas uma coisa tenho certeza, ética é universal e função pública não tem nada a ver com esfera de governo e sim de conceito. Um funcionário federal não pode se comportar diferente de um estadual seria ilógico. A ética e a função pública são constitucionais, ou seja, é a lei maior de um país.Como disse não sou especialista só estou usando a lógica. O que talvez poderia acontecer é ter alguma lei estadual que acrescente mais alguns itens de comportamento além dos constitucionais. Normalmente se tiver algo a mais você irá encontrar no site da assembléia legislativa de seu estado.
      Abraços e espero ter ajudado

    • eder carlos

      Oi Yasmin normalmente todas as postagens são bem completas, mas eu te sugiro fazer questões de concursos com este tema, e de preferência questões dada pela FCC e TRT, para ter uma segurança maior. Tem vários sites de questões na qual você consegue selecionar exatamente como você quer. Eu gosto muito do qconcursos.
      Abraços

  2. Si

    Muito obrigada pela ajuda e parabéns pelo artigo. Estou estudando para o MPU 2018 e seu conteúdo está alinhado ao que está sendo cobrado no edital.Abraços

  3. Cardoso

    Vocês poderiam tomar mais cuidado para não ficar divulgando muitos comentários serem um pouco mais impessoais, para evitar de acontecer repetições de pensamento, idéias,que talvez,quem esteja fazendo,publicando não perceba,mais está bem visível para quem esta do outro lado.

    • eder carlos

      Oi Cardoso, tudo bem? Desculpe mas não entendi seu comentário. Você poderia ser mais específico, pois não acho que comentários devam ser impessoais por que assim perderiam o sentido.
      Abraços e aguardo seu comentário

  4. RICARDO COSTA SILVA

    Bom dia,
    Gostaria de receber conteúdos direcionados para o concurso de Técnico Administrativo em Educação da UFT.

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