Menu fechado

Código de Processo Penal: artigos 394 a 497 – Parte 9

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

APOSTILA CNU - 2024 BLOCO 8 INTERMEDIÁRIO. SAIA NA FRENTE!!

CAIXA- APOSTILAS COM PREÇOS IMPEDÍVEIS

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI !!

 

 

Código de Processo Penal

473 a 475  Retirado direto do Código de Processo Penal que fala Da Instrução em Plenário e no final tem um texto explicativo.

Seção XI
Da Instrução em Plenário
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 473.  Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.                        (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 2o  Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 3o  As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.                           (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Art. 474.  A seguir será o acusado interrogado, se estiver presente, na forma estabelecida no Capítulo III do Título VII do Livro I deste Código, com as alterações introduzidas nesta Seção. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 1o  O Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, poderão formular, diretamente, perguntas ao acusado.                     (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 2o  Os jurados formularão perguntas por intermédio do juiz presidente.                 (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        § 3o  Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes.                    (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

APOSTILA CNU - 2024 BLOCO 8 INTERMEDIÁRIO. SAIA NA FRENTE!!

CAIXA- APOSTILAS COM PREÇOS IMPEDÍVEIS

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI !!

 

 

        Art. 475.  O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, eletrônica, estenotipia ou técnica similar, destinada a obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova.                   (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

        Parágrafo único.  A transcrição do registro, após feita a degravação, constará dos autos.                   (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Material disponibilizado na internet gratuitamente

Universidade de Brasília
Faculdade de Direito
Disciplina Teoria Geral do Processo 2
Docente: Vallisney de Souza Oliveira

Da instrução em Plenário

A Sessão Plenária será iniciada com o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente (caso haja), o querelante (caso haja) e o defensor do acusado, os quais tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
Nos termos do art. 473 do CPP, as testemunhas arroladas pela defesa serão arguidas primeiro pelo defensor do acusado, e depois pelo Ministério Público e pelo assistente. Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às testemunhas, por intermédio do juiz presidente.
As partes e os jurados poderão requerer acareações, reconhecimento de pessoas e coisas e esclarecimento dos peritos, bem como a leitura de peças que se refiram, exclusivamente, às provas colhidas por carta precatória e às provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis.
Na sequencia o acusado passará a ser interrogado, na forma dos arts. 185 e seguintes, com algumas adaptações. MP, assistente, querelante e defensor, nessa ordem, formularão, diretamente, perguntas ao acusado, caso desejem. As perguntas dos jurados serão realizadas por intermédio dos juízes.
O registro dos depoimentos e do interrogatório será feito por meio de gravação eletrônica, a fim de obter maior fidelidade e celeridade na colheita da prova, sendo posteriormente degravada e juntada aos autos.
Em plenário, o acusado somente poderá permanecer algemado (art. 474, §3º) se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes, cabendo ao juiz decidir.

Seção XII
Dos Debates
(Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)

Artigos 476 a 481

Continua na parte 10

       

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

COMBO CNU - 2024 COM 8 APOSTILAS POR APENAS R$ 29,90 - SAIA NA FRENTE!!

APOSTILA CNU - 2024 BLOCO 8 INTERMEDIÁRIO. SAIA NA FRENTE!!

CAIXA- APOSTILAS COM PREÇOS IMPEDÍVEIS

COMBO CARREIRA BANCÁRIA COM 9 APOSTILAS POR APENAS R$ 28,90 CLIQUE AQUI !!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *