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Noções de organização administrativa

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Organização Administrativa

ÓRGÃOS – São centros de competência instituídos para o desempenho de funções estatais através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.

Características dos Órgãos

Não tem personalidade jurídica e são instrumento da vontade da entidade que pertence, podendo ser a União, Estado ou Município.

Classificação dos Órgãos:

Quanto a posição estatal

Posição estatal, é a posição ocupada pelos órgãos na escala governamental ou administrativa, classificando-se em Independentes, Autônomos, Superiores e Subalternos.

órgãos independentes

São os originários da Constituição Federal e representativos dos Poderes de Estado, como exemplo,  Presidência da República, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF,  e demais tribunais.
Portanto no topo da pirâmide governamental, não possuindo qualquer subordinação hierárquica ou funcional. São também chamados de órgãos primários. Exercem principalmente funções políticas, judiciais, outorgadas diretamente pela Constituição para serem desempenhadas por seus membros, conhecidos como agentes políticos.

órgãos autônomos

Esses estão localizados na direção da Administração, logo abaixo dos órgãos independentes e diretamente subordinados a seus chefes.
Possuem grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções precípuas de planejamento, supervisão, coordenação e controle, como exemplos: os ministérios, as secretarias, a Advocacia-Geral da União, etc.

órgãos superiores

São os que possui poder de direção, decisão e comando de assuntos de sua competência específica, mas sempre estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não gozam de autonomia administrativa nem financeira. Representam as primeiras repartições dos órgãos independentes a autônomos, recebendo diferentes denominações, como: gabinetes, secretárias-gerais, procuradorias, coordenadorias, departamentos, etc.

órgãos subalternos

São os órgãos que exercem atribuições de execução principal, com mínimo poder decisório. Encontram-se subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Destinam-se à realização de serviços de rotina, cumprimento de decisões, atendimento ao público, etc. Como exemplos as portarias e seções de expediente.

Fonte: Estude Gratis

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QUANTO À ESTRUTURA

Órgãos Simples: UM SÓ centro de competência. Exs.: Portaria, Posto Fiscal, Agência da SRF.

Órgãos Compostos: VÁRIOS centros de competência (outros órgãos menores na estrutura). A atividade é desconcentrada, do órgão central para os demais órgãos subalternos. Exs.: Delegacia da Receita Federal, Inspetoria Fiscal.

 

QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL

Singular: são os que decidem através de um único agente. Exs.: os Ministérios, as Coordenadorias, as Seccionais.

Colegiado: decidem por manifestação conjunta da maioria de seus membros. Exs.: Tribunais, Legislativo, Conselho de Contribuintes.

 

A organização administrativa tem sentido subjetivo e objetivo

No sentido subjetivo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que a Administração Pública “no sentido subjetivo, formal ou orgânico, ela designa os entes que exercem a atividade administrativa; compreende pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos incumbidos de exercer uma das funções em que se triparte a atividade estatal: a função administrativa”.

No sentido objetivo: Maria Sylvia Zanella Di Pietro define que a Administração Pública no “sentido objetivo, material ou funcional, ela designa a natureza da atividade exercida pelos referidos entes; nesse sentido, a Administração Pública é a própria função administrativa que incumbe, predominantemente, ao Poder Executivo”.

A organização administrativa tem base jurídica na Constituição Federal, no Decreto lei 200/1967 sobre a Organização da Administração Pública Federal, na Lei Federal nº 9.784/1999 que regula o processo administrativo Federal e os artigos 40 e 41 do código civil que fala sobre pessoas jurídicas de direito público interno.

Para aprofundar sobre Organização administrativa, eu recomendo ver os artigos abaixo:

Organização administrativa da união: administração direta e indireta;

Organização Administrativa: Centralização e Descentralização

Organização Administrativa: Concentração e Desconcentração

Organização  Administrativa  da  União.  Administração  direta  e indireta.  Autarquias.  Fundações  públicas.  Empresas  públicas  e  sociedade  de  economia  mista.  Entidades paraestatais.  Agências  reguladoras:  origem  e  caracterização.

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