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Portaria PGR/MPU nº 98/2017 (Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União).

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Portaria PGR/MPU nº 98/2017 (Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União).

Fiz um resumo dos principais itens desta portaria, mas sempre recomendo pelo menos um lida direto na Portaria, pois pode ser pedido algo bem específico dela.

PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

Aprova o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União.

A ética é um atributo de valor para a sociedade, sendo que  o integrante da Administração pública deva ter padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

CÓDIGO DE ÉTICA E DE CONDUTA

Estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.

 

OBJETIVOS

Tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores e contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU;

Orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional;

Deixar claro e objetivo o entendimento da administração e compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores da MPU e pela ESMPU;

Faça aqui, questões comentadas de Ética para o serviço público MPU 2018

PRINCÍPIOS E VALORES FUNDAMENTAIS

Legalidade: garantia de que toda atuação da Administração se dará em conformidade com a lei;

Impessoalidade: obriga a Administração, em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, devendo ser direcionada a atender aos ditames legais e ao interesse público;

Moralidade: todos devem respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, devendo atender aos ditames da conduta ética e honesta, do decoro, da boa-fé e das regras que assegurem a boa administração;

Lisura: valor que vai além do cumprimento da estrita legalidade dos atos, na medida em que abarca valores éticos e morais;

Transparência: objetiva corroborar a divulgação de informações, tanto entre suas unidades quanto para a sociedade, visando à promoção do desenvolvimento de cultura interna de intercâmbio de informações para fortalecimento da atuação institucional e do controle social, ressalvados os casos de sigilo legalmente previstos;

Urbanidade: trata-se da polidez, educação, cortesia, gentileza e civilidade no comportamento das pessoas ao atender demandas internas e externas.

 

COMPROMISSOS DE CONDUTA ÉTICA

Atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo;

Não utilizar indevidamente informações obtidas em decorrência do trabalho para benefício próprio ou de outrem;

Atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais;

Repudiar atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza ;

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Declarar-se impedido ou suspeito em situações que sua independência ou imparcialidade possam estar prejudicadas para o desempenho de suas funções, observando-se as hipóteses legais;

Contribuir com o clima institucional, fortalecendo as relações de trabalho por meio da confiança mútua, assertividade e transparência;

Valorizar e promover ambiente de trabalho harmonioso;

Não aceitar ajuda financeira, presentes, privilégios, empréstimos, doações ou outra vantagem indevida para si e seus familiares ( não se considerando presentes os brindes sem valor comercial ou aqueles distribuídos por entidades de qualquer natureza, a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas);

zelar pelo uso correto e eficiente do patrimônio institucional, adotando práticas de economicidade e sustentabilidade;

Desempenhar suas atividades com responsabilidade social e responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos materiais;

Utilizar dos recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação e Comunicação, sem práticas ilegais;

Zelar pela imagem institucional, agindo com cautela em suas manifestações públicas, ressalvado o exercício da livre manifestação do pensamento;

Tratar todas as pessoas com urbanidade e respeito, considerando as características individuais de cada um, sobretudo as possíveis limitações pessoais;

Zelar pela eficiência no serviço público.

Buscar capacitação para seu desenvolvimento profissional;

Assegurar aos interessados o acesso às suas próprias informações pessoais ou a agentes públicos legalmente autorizados;

Manter o sigilo de informações de natureza confidencial;

Realizar adequadamente as avaliações de desempenho dos servidores;

Cientificar, previamente, sobre as situações que envolvam a designação e a exoneração de cargos em comissão ou dispensa de funções de confiança;

Exercer suas atribuições administrativas, jurídicas e técnicas com rigor técnico e moral, obedecendo também as normas deontológicas e específicas das respectivas profissões.

Faça aqui, questões comentadas de Ética para o serviço público MPU 2018

AOS SERVIDORES DO MPU e da ESMPU É VEDADO:

Ser conivente com erro ou infração a este Código ou ao Código de Ética de sua categoria profissional;

Divulgar estudos, pareceres e pesquisas, ainda não tornados públicos, sem prévia autorização;

Fazer uso, divulgar ou facilitar a divulgação de informações sigilosas ou estratégicas, de que tenha tomado conhecimento em razão das atividades exercidas no cargo ou função, mesmo após ter deixado o cargo;

Apresentar como de sua autoria ideias, projetos ou trabalhos de outrem;

Adotar postura hostil, ofensiva, praticar qualquer tipo de assédio, desqualificar os demais profissionais ou ainda utilizar palavras ou gestos que atinjam a autoestima, a imagem ou o profissionalismo de alguém;

Atribuir aos servidores ou colaboradores a execução de atividades de natureza particular ou abusivas que possam gerar comprometimento de ordem física, mental ou emocional;

Utilizar bens do patrimônio institucional para atendimento de atividades de interesse particular;

Apresentar-se no serviço embriagado ou sob efeito de substâncias psicoativas, bem como fazer uso ou portar qualquer tipo de substância entorpecente;

Manifestar-se em nome da Instituição quando não autorizado pela autoridade competente, nos termos da política interna de comunicação social. 

Faça aqui, questões comentadas de Ética para o serviço público MPU 2018

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