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Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista Parte 3

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Empresas Públicas

São  empresas  com  personalidade  jurídica  de  Direito  Privado, integrantes  da Administração Pública Indireta que exercem funções atípicas. As normas que incidem nestas entidades são em sua maioria de direito privado, provenientes do Código Civil.

São autorizadas por Lei Específica a funcionar como prestadoras de serviços públicos, ou exploradoras de atividade econômica. Além desta autorização é necessário o registro dos seus estatutos sociais no cartório público competente (Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas).  As  Prestadoras  de  Serviço  Público exercem  atividades  essenciais  (serviços  de postagem e aéreos – Correios e INFRAERO) para a coletividade. As Exploradoras de Atividade Econômicas fornecem serviços não essenciais (serviços bancários – Caixa Econômica Federal).

Seu  capital  social é  integralizado  exclusivamente com  recursos  públicos,  podendo, estes  recursos  serem  provenientes  de  entes  políticos  distintos.  Por  exemplo:  é  possível  uma única Empresa Pública ser formada por recursos federais, estaduais e municipais.

Podem  ser  instituídas  sobre  qualquer  forma  societária  permitida  em  lei(Sociedade Anônima – S/A, Limitada etc). Só admite o regime jurídico de pessoal na forma celetista e seus contratos  deverão  ser  precedidos  de  licitação,  porém,  este  procedimento  poderá  ser  mais simplificado (licitação especial).

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo.

DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2019

 

Sociedade de Economia Mista

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São  empresas  com  personalidade  jurídica  de  Direito  Privado,  integrantes  da Administração  Pública  Indireta  que  exercem  função  atípica.  As  normas  que  incidem  nestas entidades são em sua maioria de direito privado. Seu capital social é constituído por recursos públicos  e  privados,  sendo  a  maior  parte  das  ações  destas  empresas,  de propriedade  do Estado (pelo menos 51% das ações com poder de voto). Assim, o governo sempre mantém o controle  destes  entes.  Estas  Entidades  terão  necessariamente  a  forma  societária  de  S.A.(Sociedade Anônima), para que seja possível a integralização do seu capital social com dinheiro privado.

Assim como as Empresas Públicas, estas entidades são autorizadas por Lei Específica a funcionar  como prestadoras  de  serviços  públicos  (COPASA,  CEMIG,  BHTRANS),  ou exploradoras de atividade econômica (Banco do Brasil). Além desta autorização é necessário o registro do seu estatuto social no cartório público competente (Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas).

Só admitem o regime jurídico de pessoal na forma celetista.

Seu  patrimônio  é  próprio,  ou  seja,  pertencente  à  própria  Entidade  e  não  ao  ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo.

Esta matéria foi retirada de uma apostila da internet do Brasil concursos.

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Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

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