Empresas Públicas
São empresas com personalidade jurídica de Direito Privado, integrantes da Administração Pública Indireta que exercem funções atípicas. As normas que incidem nestas entidades são em sua maioria de direito privado, provenientes do Código Civil.
São autorizadas por Lei Específica a funcionar como prestadoras de serviços públicos, ou exploradoras de atividade econômica. Além desta autorização é necessário o registro dos seus estatutos sociais no cartório público competente (Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas). As Prestadoras de Serviço Público exercem atividades essenciais (serviços de postagem e aéreos – Correios e INFRAERO) para a coletividade. As Exploradoras de Atividade Econômicas fornecem serviços não essenciais (serviços bancários – Caixa Econômica Federal).
Seu capital social é integralizado exclusivamente com recursos públicos, podendo, estes recursos serem provenientes de entes políticos distintos. Por exemplo: é possível uma única Empresa Pública ser formada por recursos federais, estaduais e municipais.
Podem ser instituídas sobre qualquer forma societária permitida em lei(Sociedade Anônima – S/A, Limitada etc). Só admite o regime jurídico de pessoal na forma celetista e seus contratos deverão ser precedidos de licitação, porém, este procedimento poderá ser mais simplificado (licitação especial).
Seu patrimônio é próprio, ou seja, pertencente à própria Entidade e não ao ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo.
DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS 2019
Sociedade de Economia Mista
São empresas com personalidade jurídica de Direito Privado, integrantes da Administração Pública Indireta que exercem função atípica. As normas que incidem nestas entidades são em sua maioria de direito privado. Seu capital social é constituído por recursos públicos e privados, sendo a maior parte das ações destas empresas, de propriedade do Estado (pelo menos 51% das ações com poder de voto). Assim, o governo sempre mantém o controle destes entes. Estas Entidades terão necessariamente a forma societária de S.A.(Sociedade Anônima), para que seja possível a integralização do seu capital social com dinheiro privado.
Assim como as Empresas Públicas, estas entidades são autorizadas por Lei Específica a funcionar como prestadoras de serviços públicos (COPASA, CEMIG, BHTRANS), ou exploradoras de atividade econômica (Banco do Brasil). Além desta autorização é necessário o registro do seu estatuto social no cartório público competente (Cartório Civil de Registro de Pessoas Jurídicas).
Só admitem o regime jurídico de pessoal na forma celetista.
Seu patrimônio é próprio, ou seja, pertencente à própria Entidade e não ao ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo.
Esta matéria foi retirada de uma apostila da internet do Brasil concursos.
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