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Contrato de concessão

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Contrato de concessão

 

Este vídeo faz parte da série sobre serviços públicos em sua parte Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 8.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre contrato de concessão:

São cláusulas essenciais relativas ao contrato de concessão:

  • Ao objeto, à área e ao prazo da concessão;
  • Ao modo, forma e condições de prestação do serviço;
  • Aos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
  • Ao preço do serviço e aos critérios e procedimentos para o reajuste e a revisão das tarifas;
  • À obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas da concessionária ao poder concedente
  • À exigência da publicação de demonstrações financeiras periódicas da concessionária.
  • Dentre outras…

 

O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa;

Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade:

  • Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. (Vide ADC 57 – Declaração de constitucionalidade quanto à terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público);
  • Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
  • A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido.

 

É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.

  • A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.
  • O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão.

 

A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle ou da administração temporária da concessionária por seus financiadores e garantidores com quem não mantenha vínculo societário direto, para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

 

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RELEMBRANDO: Os editais e contratos das concessões comuns de serviço público não podem exigir contraprestação do poder concedente.(caiu em concurso). A contraprestação é na PPP;

 

Encargos do poder concedente

 

Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre os encargos do poder concedente:

Incumbe ao poder concedente:

Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;

Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;

Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;

Extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma prevista no contrato;

Homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;

Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até trinta dias, das providências tomadas;

Dentro outros…

No exercício da fiscalização, o poder concedente terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da concessionária.

 

No próximo e último vídeo sobre serviços públicos falarei sobre a permissão e autorização

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