PERMISSÃO
Este vídeo que é o último da série sobre serviços públicos, Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 9.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; Tem o equilíbrio ente o interesse público e privado. O prazo pode ser determinado ou indeterminado;