Responsabilidade civil do Estado: Reparação do dano
Este vídeo é a parte 8 sobre a Responsabilidade civil do Estado
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
A reparação do dano é um mecanismo que todas as pessoas têm em relação ao Estado. Caso algum cidadão seja prejudicado por um funcionário público ele tem o direito de ser ressarcido. Isto é a responsabilidade civil do Estado.
Em relação à responsabilidade civil do Estado, a prescrição para as ações de reparação civil contra o Estado ocorre em cinco anos.
Vítima contra o Estado: cinco anos
Estado contra o agente: três anos
O artigo 37 § 6º, da Constituição Federal diz o seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Neste parágrafo diz que se o agente causar dano a terceiros, ou seja, uma ação direta do agente, então ele está praticando um ato comissivo.
Este ato mesmo que seja legal, mas causa dano a terceiros, deve repará-lo.
A responsabilidade objetiva do Estado, o obriga a assumir a responsabilidade do ato praticado por seu funcionário, independente de averiguação de dolo ou culpa do funcionário público.
As ações de reparação de danos oriundos de violações a direitos fundamentais ocorridas durante o período do regime militar no Brasil são imprescritíveis.(caiu em concurso);
Nos processos contra a fazenda pública, a prescrição quinquenal abrange, além das pessoas jurídicas de direito público, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.
No próximo vídeo e último da série sobre a responsabilidade civil do Estado, eu falarei sobre o direito de regresso.
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