Menu fechado

Categoria: Noções de sustentabilidade

Noções de sustentabilidade para concursos 2018

Continuarei atualizando nesta postagem as novas de 2018

Resolvi organizar melhor as postagens do site para facilitar ainda mais para você.

As bancas organizadoras muitas vezes pedem a mesma matéria, mas de forma diferente e isso acaba criando confusão e dúvida em você concurseiro.

Coloquei então todas as matérias como são pedidas nos concursos. E em ordem alfabética.

Caso você queira sugerir algo que facilite ainda mais pode sugerir

E você, qual o concurso você vai fazer? Faça um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

Noções de sustentabilidade para concursos 2018

Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)

Conceito de Desenvolvimento Sustentável

Decreto nº 7.746/2012

Lei Federal nº 8.666/1993 – Licitação Pública

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Resolução CNJ nº 201/2015

Resolução TSE nº 23.474/2016

Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P)

Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)

O que é A3P?

A A3P é um programa do Ministério do Meio Ambiente criado como resposta da administração pública à necessidade de enfrentamento das graves questões ambientais.

Era preciso pensar em como gastar menos energia para manter as instalações, como reduzir os gastos, como gerar o mínimo de rejeitos, como adquirir produtos que causassem menos danos ao meio ambiente, em suma, como implantar um programa de sustentabilidade na administração pública.

Para tanto foi preciso repensar os padrões de produção e consumo do setor público e, em contrapartida, buscar estratégias que fossem inovadoras. Essas estratégias, foi percebido, estariam associadas à adoção de critérios, princípios e diretrizes sociais e ambientais. E é o que propõe a A3P.

A A3P reflete o interesse da sociedade, ao contribuir para a melhora da eficiência do órgão público, com menos gastos e menor impacto sobre o meio ambiente.

Conceito de Desenvolvimento Sustentável

Conceito de Desenvolvimento Sustentável

O que é desenvolvimento sustentável?

A definição mais aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de suprir as necessidades da geração atual, sem comprometer a capacidade de atender as necessidades das futuras gerações. É o desenvolvimento que não esgota os recursos para o futuro.

Essa definição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propor meios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e a conservação ambiental.

 O que é preciso fazer para alcançar o desenvolvimento sustentável?

Para ser alcançado, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e do reconhecimento de que os recursos naturais são finitos.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010)

A Lei nº 12.305/10 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (“PNRS”). Possui uma abordagem atual e importantes instrumentos a fim de viabilizar os avanços que o país necessita para enfrentar diversos problemas ambientais, sociais e econômicos derivados do manejo inadequado dos resíduos sólidos.

A PNRS prevê programas de prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como principal proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos que visam propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que se considera possuir valor econômico e que pode ser reciclado ou reaproveitado) e, ainda, a destinação ambientalmente adequada dos “rejeitos” (o que não pode ser reciclado ou mesmo reutilizado).

Instituiu a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos, dos importadores, distribuidores, comerciantes, fabricantes, o cidadão e aqueles que possuem serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos dos resíduos e embalagens, na logística reversa, pré e pós-consumo.

A PNRS acaba por criar metas importantes que visam contribuir à eficaz eliminação dos chamados “lixões” e institui ferramentas de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal, além de determinar que Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos sejam criados pelos particulares.

A Política também coloca o Brasil em situação de igualdade aos principais países desenvolvidos, no que se refere ao marco legal e inova com a inclusão dos catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na logística reversa assim como na coleta seletiva.

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Política Nacional sobre Mudanças do Clima (Lei nº 12.187/2009)

Coloquei um link para a Lei nº 12.187/2009    para você ler, pois sempre é interessante dar uma lida, pois pode cair alguma questão mais específica. 

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

RESUMO: A preocupação com as mudanças climáticas se tornou prioritária no mundo. O Protocolo de Kyoto significou um primeiro passo de compromisso mundial para as reduções nas emissões de gases de efeito estufa. Embora a obrigação de redução de emissões tenha recaído, especialmente, sobre os países desenvolvidos, o Brasil assumiu compromisso nacional voluntário de redução na emissão de gases por meio da Lei nº 12.187/2009. A referida Lei instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima com diretrizes, objetivos e instrumentos, cujo teor é decisivo para o êxito da própria Política Nacional instituída.

Considerações Iniciais

O conhecido Protocolo de Kyoto estabeleceu obrigações de redução das emissões de CO2 para os países desenvolvidos. Tais obrigações devem incidir no período 2008 até 2012, após o que novas obrigações devem ser estabelecidas .

Grande discussão incide sobre a responsabilidade dos países em desenvolvimento, que alegam não poderem ter seu desenvolvimento tolhido, já que, de igual forma, os países hoje desenvolvidos também não sofreram limitações dessa ordem, quando de sua fase de crescimento. Nesse sentido, confira-se:

“Os países desenvolvidos e os países com economia em transição – tratados pela Convenção como ‘Países do Anexo I’ – comprometeram-se a reduzir suas emissões totais de seis dos gases de efeito estufa em, no mínimo, 5% abaixo dos níveis de 1990, no período compreendido entre 2008 e 2012, com metas diferenciadas para a maioria desses Estados”

Decreto nº 7.746/2012

Decreto nº 7.746/2012

Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP.

Quando o assunto for lei sempre recomendo uma leitura direto nela, pois pode cair alguma questão mais específica. Decreto nº 7.746/2012

Em 2012, o Decreto nº 7.746 é assinado no Dia Mundial do Meio Ambiente.

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Artigo 3º

Coloquei primeiramente o artigo 3º para você consultar primeiro direto na lei. Na segunda parte da postagem tem um comentário sobre os princípios que são relacionados neste artigo.

E você, qual o concurso você vai fazer? Deixe um comentário para mim, pois posso fazer postagens direcionadas para ele e te ajudar mais. Aproveita também para inscrever seu e-mail para receber conteúdos todos os dias.

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!

Bons estudos!

Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I
Dos Princípios

Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.     

§1É vedado aos agentes públicos:

Resolução CNJ nº 201/2015

Resolução CNJ nº 201/2015

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ)

Este assunto também é pedido em concursos públicos na seguinte forma: Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 201/2015.

Resolução CNJ nº 201/2015 Texto compilado

Nesse texto vamos analisar o Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário. O referido PLS-PJ foi instituído pela Resolução 201/2015 do CNJ que regulamentou as unidades socioambientais.

A Resolução 201 define como deve ocorrer a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ), sobre o tema confira Resolução do CNJ nº 201/2015 e o Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ) – TRE-BA. Em seu Art. 1º, a Resolução determinou aos órgãos do Poder Judiciário relacionados nos incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição Federal de 1988, bem como nos demais conselhos, o dever de criarem unidades ou núcleos socioambientais, estabelecer suas competências e implantar o respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL DO PODER JUDICIÁRIO (PLS-PJ)Resolução nº 201 do CNJ

Resolução TSE nº 23.474/2016

Resolução TSE nº 23.474/2016

Dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos Tribunais Eleitorais e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (PLS-JE).

Sugiro dar uma lida nesta resolução, pois pode cair alguma questão bem específica.

Resolução TSE nº 23.474/2016

Coloquei um texto que dá uma visão geral da resolução e no final da postagem tem uma videoaula que recomendo assistir.

A responsabilidade socioambiental no campo da Justiça Eleitoral

Lei Federal nº 8.666/1993 – Licitação Pública

Licitação Pública

Link para a Lei Federal nº 8.666/1993: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8666cons.htm

A postagem a seguir foi retirada do site Wikipédia.

Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93  e 10.520/02

Processo licitatório

É composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível. É a chamada “eficiência contratória”.