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Tag: concurso Seduc-MT

Características de um bom atendimento

Características de um bom atendimento

Algumas características são necessárias para se ter um bom atendimento e ter um resultado positivo. Para se ter um bom atendimento devemos aperfeiçoar algumas características:

Bom atendimento

Honestidade:

 

Só prometa o que puder cumprir e cumpra o que prometer e sempre fale a verdade

 

Um dos grandes problemas do mau atendimento é a quebra das expectativas. A real insatisfação dos clientes surge quando ele espera algo de você e esta coisa não é cumprida.

Em muitos casos, falar a verdade pode ser muito difícil, principalmente quando se tratar de falar sobre algo positivo que seu produto não faz, ou algo que você não pode fazer por seu cliente.

“Prefira a pior verdade à melhor mentira”. Podemos dizer que esta frase é verdadeira, mas ela tem suas particularidades quando se trata de atendimento. Nunca devemos mentir levantando falsas expectativas.

Às vezes por medo de perder a venda, prometemos algo que no futuro poderá dar muitos problemas. Tente manter a calma e apenas prometer aquilo que cumprir. E, impreterivelmente, cumpra tudo aquilo que prometer.

 

Organização:

Relações Humanas/ interpessoal

Relações Humanas/ interpessoal

 

Definição:

 

Para falarmos sobre relações humanas e interpessoal é bom sabermos sobre esta observação de Chiavenato: “O ser humano é eminentemente social: ele não vive isolado, mas em continua interação com seus semelhantes. Nas interações humanas, ambas as partes envolvem-se mutuamente, uma influenciando a atitude que a outra irá tomar, e vice-versa. Devido às suas limitações individuais, os seres humanos são obrigados a cooperarem uns com os outros, formando organizações para alcançar objetivos. A organização é um sistema de atividades conscientemente coordenadas de duas ou mais pessoas. A cooperação entre elas é essencial para a existência da organização”. (CHIAVENATO, 1993, p.20)

O relacionamento interpessoal consiste na relação desenvolvida entre duas ou mais pessoas e na forma como se estabelece a comunicação entre elas. Está associado à capacidade de interação e habilidade de saber aceitar as pessoas como elas são.

 

Processo das  relações interpessoais

Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991 -Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências

LEI No 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991.

Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências.

Antes de existir a Lei n.º 8.159/91, a classificação dos documentos no Brasil era feita segundo o critério de documentos administrativos e/ou históricos, ou seja, os documentos até então não passavam de uma “massa documental”. Com a regulamentação da “Teoria das Três Idades”, os documentos passaram a ter outra forma de tratamento. Tratamento esse que caracterizou uma fase tão importante no ciclo vital dos documentos. Fase essa chamada de corrente, ou seja, a gestão de documentos. Referentes a aqueles administrativos. Portanto o tratamento documental no Brasil fica regulamentado e classifica-se em: Corrente, Intermediário e Permanente. Quanto a eliminação dos documentos é segundo a Lei somente permitido pela esfera pública se autorizada pela respectiva esfera de competência, da instituição arquivísticas pública.

É atribuída nessa Lei a competência da administração da documentação pública ou de caráter público às instituições arquivísticas federais, estaduais, do DF e municipais. Á cada Poder é dado a função de gestão, recolhimento, preservação e possibilidade de facultar o acesso aos documentos sob sua guarda.

Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva

A Política Nacional de Educação Especial de 2008 mudou a visão da educação especial no nosso sistema de ensino. Ela complementa os estudos de alunos com deficiência com mais recursos para facilitar o acesso, permanência e participação nas turmas comuns de ensino regular, com autonomia e independência.

Ela garante o acesso de todos os alunos ao ensino regular, formando professores para a inclusão e melhorando o acesso físico, transporte e mobiliário.

A definição de um público-alvo da educação especial eliminou a possibilidade de exclusão total ou parcial das turmas comuns. A diferenciação para excluir era ato comumente praticado, mesmo com base nas melhores intenções. Os serviços da educação especial permitiam que alunos com dificuldades de aprendizagem, por exemplo, fossem atendidos em salas de recursos, em classes especiais e até mesmo em escolas especiais.

Política Nacional  de  Educação  Especial  na  Perspectiva  da  Educação  inclusiva: Texto completo

 

Abaixo tem um resumo da política:

Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos

Diretrizes  Curriculares  Nacionais  para  o  Ensino  Fundamental  de  9  (nove)  anos

 

A ampliação do Ensino Fundamental para 9 (nove) anos de duração, com a matrícula obrigatória de crianças com 6 (seis) anos de idade, objeto da Lei nº 11.274/ 2006, Exigiu:

Uma revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental que vigorava desde 1998 (Parecer CNE/CEN nº 4/98 e Resolução CNE/CEB nº 2/98) e, A elaboração de um novo currículo, projeto político pedagógico, programas e projetos educacionais.

Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) de duração como o Parecer CEB 11/2010 e Resolução CNE/CEB nº 7/2010.

Parecer CNE/CEB nº 11/2010 (Relator: Cesar Callegari)

Resolução CNE/CEB nº 7/2010

O Parecer e a Resolução citados fixam Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove anos), a serem observadas na organização curricular dos sistemas de ensino e de suas unidades escolares. Aplicam-se a todas as modalidades do Ensino Fundamental previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como à Educação do campo, à Educação Escolar Indígena e à Educação Escolar Quilombola.

Plano Nacional de Educação

Plano Nacional de Educação

LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências.

Em 2014, o Congresso Federal sancionou o Plano Nacional de Educação (PNE) com a finalidade de direcionar esforços e investimentos para a melhoria da qualidade da educação no país. Com força de lei, o PNE estabelece 20 metas a serem atingidas nos próximos 10 anos. Os principais desafios do plano estão relacionados à evolução dos indicadores de alfabetização e inclusão, à formação continuada dos professores e à expansão do ensino profissionalizante para adolescentes e adultos.

O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado em 25 de junho de 2014 e terá validade de 10 anos. Esse plano estabelece diretrizes, metas e estratégias que devem reger as iniciativas na área da educação. Por isso, todos os estados e municípios devem elaborar planejamentos específicos para fundamentar o alcance dos objetivos previstos — considerando a situação, as demandas e necessidades locais.

Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica

Diretrizes  Curriculares  Nacionais  da  Educação  Básica

As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) são normas obrigatórias para a Educação Básica que orientam o planejamento curricular das escolas e dos sistemas de ensino. Elas são discutidas, concebidas e fixadas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

Atualmente, existem diretrizes gerais para a Educação Básica. Cada etapa e modalidade da dela (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) também apresentam diretrizes curriculares próprias. A mais recente é a do Ensino Médio.

LDBEN -Lei nº 9.394 de 1996

LDBEN -Lei  nº  9.394  de  1996

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Sempre recomendo a leitura da lei, pois pode cair alguma questão mais específica.

No final da postagem tem uma videoaula que fala sobre alterações recentes da lei

Com a promulgação da Constituição de 1988, a LDB anterior (4024/61) foi considerada obsoleta, mas apenas em 1996 o debate sobre a nova lei foi concluído.

A LDB de hoje em dia (Lei 9394/96) foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e pelo ministro da educação Paulo Renato em 20 de dezembro de 1996. Baseada no princípio do direito universal à educação para todos, a LDB de 1996 trouxe diversas mudanças em relação às leis anteriores, como a inclusão da educação infantil (creches e pré-escolas) como primeira etapa da educação básica.

Principais características

Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei nº 8.069 de 1990

Estatuto da Criança e do Adolescente -Lei nº 8.069 de 1990

Para ver a lei direto do site do governo: Lei nº 8.069 de 1990

 

Origem

O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais:

Características do ECA

O Estatuto divide-se em 2 livros: o primeiro trata da proteção dos direitos fundamentais à pessoa em desenvolvimento e o segundo trata dos órgãos e procedimentos protetivos. Encontram-se os procedimentos de adoção (Livro I, capítulo V), a aplicação de medidas sócio-educativas do Conselho Tutelar e também dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Controle e responsabilização da administração: controle administrativo, controle judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado

Controle  e  responsabilização  da  administração:  controle  administrativo,  controle  judicial, controle legislativo, responsabilidade civil do Estado

Este assunto também é pedido na seguinte forma: 

Controle da Administração Pública.: Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo.

Controle administrativo

  CONTROLE EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS (CONTROLE ADMINISTRATIVO)

                O controle que o próprio Poder Executivo realiza sobre suas atividades, por ser a forma mais comum de controle, é simplesmente denominado controle administrativo.

                É um controle de legalidade e de mérito, deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes. O controle administrativo, de uma forma geral, se dá mediante as atividades de fiscalização e os recursos administrativos.

                Conforme o órgão que realize o controle administrativo, podemos ter:

  1. Controle hierárquico próprio: realizado pelos órgãos superiores, sobre os órgãos inferiores, pelas chefias, sobre os atos de seus subordinados, e pelas corregedorias, sobre os órgãos e agentes sujeitos à sua correção.
  2. Controle hierárquico impróprio: realizado por órgãos especializados no julgamento de recursos, como, por exemplo, as Delegacias de Julgamento da Receita Federal e os Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
  3. Controle finalístico: realizado pela Administração Direta sobre as entidades da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). É principalmente realizado pelos ministérios sobre as entidades da Administração Indireta a eles vinculadas (p. ex., o controle exercido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social sobre o INSS, autarquia vinculada). A denominada supervisão ministerial encontra-se prevista no Decreto-Lei nº 200/67 e tem por fundamento relação de vinculação existente entre a Administração Direta, centralizada, e a Indireta. Não há, aqui, relação hierárquica (de subordinação), uma vez que as pessoas jurídicas integrantes da Administração Indireta, descentralizada, gozam de autonomia administrativa e financeira.

Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação

Atos   administrativos:   conceitos,   requisitos,   atributos,   classificação,   espécies   e invalidação

Ato administrativo

Conceito:

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.

Observação:

Elementos presentes no conceito:

– Manifestação de vontade;

– Praticada pela Administração Pública ou por quem lhe faça às vezes;

– Sob o regime de direito público, Com prerrogativas em relação ao particular;

– Submissão ao controle judicial.

Diferenças:

Fato administrativo (para algumas bancas examinadoras é sinônimo de atos materiais), são atos praticados pela Administração desprovidos de manifestação de vontade cuja natureza é meramente executória.

Ex. Demolição de uma casa, construção de uma parede na Administração, realização de um serviço etc.

Poderes administrativos

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder.

 

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:

 

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

No final da postagem coloquei uma tabela resumo para você baixar.

Temos os seguintes poderes:

Poder Hierárquico: Organização da Administração pública

Poder Disciplinar: Aplicar punição aos seus servidores

Busca e pesquisa na internet

Busca e pesquisa

ATENÇÃO: Dividi este assunto em duas partes. Na segunda parte coloquei 30 questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

 

No Brasil os sites (sítios) de busca mais utilizados são o Google que detêm mais de 90% do mercado e no segundo grupo bem lá atrás com média de 1% a 2% do mercado vem o Bing (Microsoft), Yahoo e Ask.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Grupo de discussão

Grupos de discussão

ATENÇÃO: No final do artigo/ vídeo coloquei várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O Grupo de discussão também conhecido como lista de discussão ou lista de e-mail é uma ferramenta onde um grupo de usuários cadastrados recebem simultaneamente as mensagens enviadas para o grupo.