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Tag: Direitos e garantias fundamentais

Direito à vida. Direitos e Garantias fundamentais

Direitos individuais

ATENÇÃO: No final do vídeo eu coloquei questões de concursos para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Os Direitos individuais são:

  • Direito à vida
  • Direito à liberdade
  • Direito à igualdade
  • Direito à segurança
  • Direito à propriedade
  • Direito à privacidade (intimidade)
  • Direito à honra

Partidos políticos

Partidos políticos

Este capítulo da Constituição Federal normalmente é pedido a lei seca, ou seja, como está escrito no texto.

Além disso, por ser curto eu recomendo que leia pelo menos umas duas vezes com muita atenção.

Não deixe de fazer as 10 questões com gabarito e comentários que coloquei no final, pois te ajudará a entender como este assunto é pedido pelas bancas.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Cidadania e direitos políticos

Cidadania e direitos políticos

Fiz um resumo sobre cidadania e direitos políticos e coloquei o texto constitucional para você dar uma lida. Pois é muito pedido a lei seca, ou seja, como está escrito na lei. Coloquei no final 10 questões recentes (2020) e bem interessantes com gabarito e comentário para você praticar seus conhecimentos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

CIDADANIA

Direitos e garantias fundamentais: Nacionalidade

Direitos e garantias fundamentais: Nacionalidade

Este assunto é muito pedido nos concursos a lei seca, ou seja, como está escrito na lei e também é bem curto. Coloquei no final 10 questões recentes (2020) e bem interessantes, principalmente as últimas porque aborda situações hipotéticas, mas reais com gabarito e comentário para você praticar seus conhecimentos.

CAPÍTULO III

DA NACIONALIDADE

Art. 12. São brasileiros:

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

I – natos:

Direitos e deveres individuais e coletivos Aula 2

Direito de reunião e associação

XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Comentário: Hoje é permitido qualquer tipo de reunião, sem armas, no Brasil e não precisa de autorização. É a livre manifestação de pensamento. Este inciso se refere às manifestações de opiniões em lugar público como protestos ou comícios. Caso tenha sido marcada outra reunião no mesmo local, data e horário a preferência será de quem marcou primeiro.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Direitos e deveres individuais e coletivos

Esta postagem/ vídeo eu fiz da seguinte forma: Coloquei o texto retirado direto da Constituição Federal e fiz comentário de cada inciso. Fiz assim porque este conteúdo é muito pedido que você saiba exatamente como está na Constituição. Apesar de longo o assunto recomendo pelo menos duas vezes a leitura. Dividi em várias partes para facilitar os estudos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

TÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Dos direitos e garantias fundamentais (do Art. 5º ao Art. 11).

O Título II da Constituição Federal aborda sobre os Direitos e garantias fundamentais

Veremos neste artigo Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 11 da C.F.)

ARTIGO 5º: No artigo 5º são abordados os direitos individuais e coletivos, na qual seria que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fiz uma postagem explicando mais detalhadamente o artigo 5º da constituição

Direito e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.)

O Título II da Constituição Federal aborda sobre os Direitos e garantias fundamentais

Veremos neste artigo Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º ao 17 da C.F.)

ARTIGO 5º: No artigo 5º são abordados os direitos individuais e coletivos, na qual seria que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Fiz uma postagem explicando mais detalhadamente o artigo 5º da constituição

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 15

CAPÍTULO V
DOS PARTIDOS POLÍTICOS

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:Regulamento

I – caráter nacional;

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 14

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I – plebiscito;

II – referendo;

III – iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I – obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II – facultativos para:

Direitos e garantias fundamentais:direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade e direitos políticos;partidos políticos – Parte 8

LXXII – conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Comentário: O habeas data é outro remédio constitucional que tem como propósito assegurar o acesso a registro ou bancos de dados em entidades governamentais ou de caráter Público para tomar conhecimento ou retificar informações a seu respeito.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo