Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança
Art. 351 – Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos.
§1º – Se o crime é praticado a mão armada, ou por mais de uma pessoa, ou mediante arrombamento, a pena é de reclusão, de dois a seis anos.
§2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
§3º – A pena é de reclusão, de um a quatro anos, se o crime é praticado por pessoa sob cuja custódia ou guarda está o preso ou o internado.
§4º – No caso de culpa do funcionário incumbido da custódia ou guarda, aplica-se a pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Conduta típica. “Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente presa ou submetida a medida de segurança detentiva”. Pena – detenção, de 6 meses a 2 anos.
Análise do núcleo do tipo. O verbo núcleo é promover que significa dar causa. É crime comum. Ocorre no ambiente prisional que tanto pode ser no interior de um estabelecimento prisional (intramuros), bem como durante escolta policial (extramuros).
§2º – Se há emprego de violência contra pessoa, aplica-se também a pena correspondente à violência.
Estes artigos se referem aos crimes praticado por particular contra a administração pública estrangeira. Código Penal – Artigos 337-B a 337-D Comentados
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CAPÍTULO II-A
(Incluído pela Lei nº 10.467, de 11.6.2002)
DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTRANGEIRA
Corrupção ativa em transação comercial internacional
Art. 337-B. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional: (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
Parágrafo único. A pena é aumentada de 1/3 (um terço), se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário público estrangeiro retarda ou omite o ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional. (Incluído pela Lei nº 10467, de 11.6.2002)
A corrupção ativa prevista nesse tipo penal foi mais completa da que a prevista no art. 333 do CP, porque enquanto esta última não enuncia o núcleo verbal DAR, o tipo penal do art. 337-B expressamente prevê esse núcleo verbal. Nas modalidades PROMETER e OFERECER o crime é FORMAL. Já na formalidade DAR o crime é MATERIAL. Essas três ações típicas são voltadas a oferecer, prometer ou dar uma vantagem indevida, que não necessariamente será dinheiro, mas tendo que estar sempre no âmbito da repercussão econômica da vantagem (jóia, imóvel, etc.).
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Código Penal – Artigos 335 a 337-A
DOS CRIMES PRATICADOS POR
PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência
Art. 335 – Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem:
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Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
Elementar subjetiva – fim especial de agir = satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Sentimento pessoal – é o sentimento de amor ou de ódio em relação a uma pessoa.
Interesse pessoal – é uma vantagem visada pelo funcionário público.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
FORMA ESPECIAL DE PREVARICAÇÃO: Forma especial ou especifica de prevaricação – diretor da penitenciária permite uso de rádio ou celular no presídio.
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
O objeto jurídico é fé pública. A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “omitir”, “inserir” ou “fazer inserir” em documento público ou particular declaração falsa com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que trata-se de crime comum. O sujeito passivo é o Estado. O elemento subjetivo é o dolo. O momento de consumação se dá com a realização das ações típicas, independente do resultado naturalístico, que é o efetivo prejuízo ao Estado ou ao particular. Trata-se de crime formal. Admite tentativa, contanto que não se faça na forma omissiva.
Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
Aumenta-se a pena ao funcionário público que faz uso do cargo para realizar as ações típicas. Aumenta-se, ainda, se a alteração for em assentamento de registro civil.
Código Penal: artigo 311-A – Fraudes em certames de interesse público
No final da postagem tem uma videoaula que é muito boa e vale uma olhada.
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CAPÍTULO V
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
DAS FRAUDES EM CERTAMES DE INTERESSE PÚBLICO
(Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Fraudes em certames de interesse público (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
I – concurso público; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
II – avaliação ou exame públicos; (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
III – processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
IV – exame ou processo seletivo previstos em lei: (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. (Incluído pela Lei 12.550. de 2011)
Bem jurídico: o novo tipo penal foi inserido no Título X, que trata dos “crimes contra a fé pública”. Desse modo, segundo a posição topográfica, o bem jurídico protegido é a fé pública. Apesar disso, quando o certame for promovido pelo Poder Público, tenho que o bem jurídico protegido será também a própria Administração Pública. Sujeito ativo: qualquer pessoa (crime comum). O conteúdo sigiloso, a que se refere o caput do dispositivo, não precisa ter sido obtido por pessoa com características especiais.
Art. 296 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
I – selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;
II – selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§1º – Incorre nas mesmas penas:
I – quem faz uso do selo ou sinal falsificado;
II – quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.
III – quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
O objeto jurídico é fé pública. A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “falsifica”: fabricando ou alterando: o Selo público, que autentica atos oficiais dos entes da federação; o Selo ou sinal, atribuído por entidade de direito público, autoridade ou o sinal do tabelião. Nas mesmas penas incorre quem faz uso do selo que foi falsificado, que utiliza os verdadeiros de forma indevida e quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que trata-se de crime comum. O sujeito passivo é o Estado. O elemento subjetivo é o dolo. O momento de consumação se dá com a prática das condutas, independente do resultado a que se pretendia. Trata-se de crime formal. É admissível a tentativa.
No final da postagem tem uma videoaula que é muito boa e vale uma olhada.
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CAPÍTULO IV
DE OUTRAS FALSIDADES
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Art. 306 – Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem:
Pena – reclusão, de dois a seis anos, e multa.
O objeto jurídico é fé pública. A ação nuclear descrita no tipo consubstancia-se em “falsificar” ou “usar”, fabricando ou alterando marca ou sinal do poder público em metal precioso ou usado na fiscalização alfandegária. O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, uma vez que trata-se de crime comum. O sujeito passivo é o Estado. O elemento subjetivo é o dolo. O momento de consumação se dá com a realização das ações típicas (falsificação ou uso), independente do resultado naturalístico. Trata-se de crime formal. Admite tentativa.
Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
O objeto material é papéis públicos e o elemento subjetivo é Dolo que não admite modalidade culposa. A falsificação grosseira exclui o delito. Ação penal pública incondicionada. Competência: Justiça Estadual (se a emissão do papel incumbir à União – Justiça Federal). Norma penal explicativa: art. 293, § 5.º, do CP. O bem jurídico penalmente tutelado é a fé pública, no tocante à confiabilidade e legitimidade dos papéis públicos.
I – selo destinado a controle tributário, papel selado ou qualquer papel de emissão legal destinado à arrecadação de tributo; (Redação dada pela Lei nº 11.035, de 2004)
Leitura e interpretação de textos: Ponto de vista do autor
ATENÇÃO: Coloquei no final do artigo/ vídeo várias questões de concursos, que recomendo que faça todas, pois além de fixar melhor o conteúdo, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Antes de falarmos sobre o ponto de vista do autor, devemos entender o que é um ponto de vista.
Ponto de vista: Opinião própria; modo particular de entender, julgar ou perceber alguma coisa; opinião: meu ponto de vista é contrário às propostas apresentadas. Fonte: dicio
Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo:
Sentido literal da palavra ou expressão. Ela não precisa do contexto para que você a compreenda, ou seja, tem o mesmo sentido do dicionário. Como ela normalmente é usada.
Exemplos: Comprei uma flor na floricultura
A cobra picou a menina.
Sentido figurado ou Conotativo das palavras
Já é uma palavra que depende do contexto para entender o seu significado. Este contexto pode mudar o sentido literal da palavra ou expressão. Quando a palavra é usada de modo criativo ela aumenta as possibilidades de interpretações. É muito usado em campanhas publicitárias.
Utilizando as mesmas palavras dos exemplos anteriores ficará mais claro;
Exemplos: A Raquel é uma flor de menina.
O contexto alterou o sentido literal da palavra flor. Nesta expressão significa que Raquel é meiga e bela.
Minha sogra é uma cobra
O contexto também alterou o sentido literal da palavra cobra. Nesta expressão significa que a sogra é antipática e insuportável.
QUESTÕES DE CONCURSOS
Ano: 2018 Banca: UFPR Órgão: UFPR
Leia a seguinte poesia de Carlos Drummond de Andrade:
Foi-se a Copa? 24/06/1978
Foi-se a Copa? Não faz mal. Adeus chutes e sistemas. A gente pode, afinal, cuidar de nossos problemas. Faltou inflação de pontos? Perdura a inflação de fato. Deixaremos de ser tontos se chutarmos no alvo exato. O povo, noutro torneio, havendo tenacidade, ganhará, rijo, e de cheio, A Copa da Liberdade.
Assinale a alternativa correta a respeito de cada expressão destacada do texto.
A Em “Se chutarmos no alvo exato”, a palavra “chutarmos” está empregada em sentido próprio e pode ser substituída por “pontapé”.
B Em “Adeus chutes e sistemas”, a palavra “chutes” está empregada em sentido figurado e pode ser substituída por “pontapés”.
C Em “O povo, noutro torneio”, a palavra “torneio” está empregada em sentido próprio e pode ser substituída por “competição esportiva”.
D Em “Se chutarmos no alvo exato”, a palavra “chutarmos” está empregada em sentido figurado e pode ser substituída por “direcionarmos”.
E Em “O povo, noutro torneio”, a palavra “torneio” está empregada em sentido figurado e pode ser substituída por “campeonato”.
RESPOSTA LETRA D
Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: TJ-SP
No fim da década de 90, atormentado pelos chás de cadeira que enfrentou no Brasil, Levine resolveu fazer um levantamento em grandes cidades de 31 países para descobrir como diferentes culturas lidam com a questão do tempo. A conclusão foi que os brasileiros estão entre os povos mais atrasados – do ponto de vista temporal, bem entendido – do mundo. Foram analisadas a velocidade com que as pessoas percorrem determinada distância a pé no centro da cidade, o número de relógios corretamente ajustados e a eficiência dos correios. Os brasileiros pontuaram muito mal nos dois primeiros quesitos. No ranking geral, os suíços ocupam o primeiro lugar. O país dos relógios é, portanto, o que tem o povo mais pontual. Já as oito últimas posições no ranking são ocupadas por países pobres.
O estudo de Robert Levine associa a administração do tempo aos traços culturais de um país. “Nos Estados Unidos, por exemplo, a ideia de que tempo é dinheiro tem um alto valor cultural. Os brasileiros, em comparação, dão mais importância às relações sociais e são mais dispostos a perdoar atrasos”, diz o psicólogo. Uma série de entrevistas com cariocas, por exemplo, revelou que a maioria considera aceitável que um convidado chegue mais de duas horas depois do combinado a uma festa de aniversário. Pode-se argumentar que os brasileiros são obrigados a ser mais flexíveis com os horários porque a infraestrutura não ajuda. Como ser pontual se o trânsito é um pesadelo e não se pode confiar no transporte público? (Veja, 02.12.2009)
Há emprego do sentido figurado das palavras em:
A … os brasileiros estão entre os povos mais atrasados…
B No ranking geral, os suíços ocupam o primeiro lugar.
C Os brasileiros … dão mais importância às relações sociais…
Dica: Para você que prefere estudar por apostilas ou não quer esperar eu colocar todas as matérias aqui, eu te recomendo dar uma olhada no site Opção Apostilasque eles tem uma apostila atualizada deste concurso.
A oferta de 460 vagas da região administrativa da capital inclui 400 vagas para São Paulo e 60 para as circunscrições judiciárias com sedes em Guarulhos, Itapecerica da Serra, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo. Para a 4ª região administrativa, a oferta é de 130 vagas para as regiões de Campinas, Americana, Amparo, Bragança Paulista, Jundiaí, Limeira, Mogi Mirim, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro e São João da Boa Vista.
Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados
A compreensão de um texto é fazer uma análise objetiva do texto. É verificar o que realmente está escrito nele. Já a interpretação de texto imagina o que as ideias do texto tem a ver com a realidade.
O leitor tira conclusões subjetivas do texto.
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