Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista
As Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública Indireta, pois o Estado não seria capaz de administrar todo o território nacional, tanto pela sua extensão quanto pela complexidade e volume das relações sociais existentes entre o administrado (particular) e o Governo.
Por isso, houve-se por bem outorgar poderes para outras estruturas (Entidades). A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta na prestação dos serviços públicos que se dá por meio de outras pessoas jurídicas, distintas da própria entidade política. Estas estruturas recebem poderes de gerir áreas da Administração Pública por meio de outorga.
A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere, por lei, determinado serviço público ou de utilidade pública.
Autarquia
É a Entidade integrante da Administração Pública Indireta, criada pelo próprio governo, através de uma Lei Específica (lei ordinária que trata de um tema pré-determinado) para exercer uma função típica, exclusiva do Estado. Independem de registro e são organizadas por Decreto. Tem o seu fim específico (especialidade) voltado para a coletividade.
Por exemplo, na área da saúde, temos o INSS, na área da educação, as Autarquias Educacionais como a UFMG, na área de proteção ambiental, o IBAMA, etc. Podem ser federais, estaduais ou municipais.
Nas Autarquias é possível ser adotado dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário, em que o servidor público ocupa um cargo público, regido por um por estatuto, ou o celetista, em que o empregado público ocupa emprego público regido pelas Lei Trabalhistas (CLT).
Seu patrimônio é próprio, ou seja, pertencente à própria Entidade e não ao ente político que a criou, trata-se de um patrimônio distinto do governo, com um fim específico, determinado em lei.
Temos também aqui as AGÊNCIAS REGULADORAS onde sua função é regular a prestação de serviços públicos e organizar e fiscalizar esses serviços a serem prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. Não há muitas diferenças em relação à tradicional autarquia, a não ser uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Essas entidades têm as seguintes finalidades básicas:
a) fiscalizar serviços públicos (ANEEL, ANTT, ANAC, ANTAC);
b) fomentar e fiscalizar determinadas atividades privadas (ANCINE);
c) regulamentar, controlar e fiscalizar atividades econômicas (ANP);
d) exercer atividades típicas de estado (ANVS, ANVISA e ANS).
Temos também as AGÊNCIAS EXECUTIVAS, que são pessoas jurídicas de direito público interno e consideradas como autarquias especiais.
Sua principal função é o controle de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos, sob o regime de concessão ou permissão.
Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público que podem celebrar contrato de gestão com objetivo de reduzir custos, otimizar e aperfeiçoar a prestação de serviços públicos.
Seu objetivo principal é a execução de atividades administrativas.
Nelas há uma autonomia financeira e administrativa ainda maior.
São requisitos para transformar uma autarquia ou fundação em uma agência executiva: a) tenham planos estratégicos de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;
Temos como agência executiva o INMETRO, Agência Nacional do Desenvolvimento do Amazonas (ADA) e Agência Nacional do Desenvolvimento do Nordeste (Adene)
Fundações
Veja mais sobre Noções de organização administrativa:
Centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
Administração direta e indireta.
Tanto a Empresa Publica como a Sociedade de Economia Mista, terão seus dirigentes (cargos em comissão), sob o regime estatutário. esta é a exceção.
A ABIN não é agência executiva, é órgão integrante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, criado pela Lei no 9.883, de 7 de dezembro de 1999.
Oi Taciana, aqui você está correta, obrigado pela observação
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro – é uma autarquia federal, vinculada à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, do Ministério da Economia.
Oi Taciana, o texto abaixo retirei do site do INMETRO:
A Transformação do INMETRO em Agência Executiva e o Contrato de Gestão
A Agência Executiva é a solução institucional preconizada pelo Plano Diretor para
entidades que exercem funções exclusivas de Estado, condição na qual o INMETRO
se enquadra perfeitamente;