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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Administradores de consórcio

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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Administradores de consórcio

O que é administradora de consórcio?

 Pessoas físicas e jurídicas podem usar os serviços de uma administradora para adquirir bens e serviços na forma de autofinanciamento.

Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.

A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.

A adesão de um consorciado a um grupo de consórcio se dá mediante assinatura de contrato de participação. Nesse contrato, devem estar previstos os direitos e os deveres das partes, tais como a descrição do bem a que o contrato está referenciado e seu respectivo preço(que será adotado como referência para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado). No contrato deve haver, ainda, as condições para concorrer à contemplação por sorteio, bem como as regras da contemplação por lance.

O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Os grupos de consórcio caracterizam-se como sociedade não personificada com patrimônio próprio, o qual não deve ser confundido com o patrimônio dos demais grupos nem com o da administradora.

Contemplação no consórcio

A contemplação é atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço

As contemplações podem ocorrer por meio de sorteios ou lances.

A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se estas não forem realizadas por insuficiência de recursos do grupo de consórcio.

Uma vez contemplado, o consorciado terá a faculdade de escolher o fornecedor e o bem desde que respeitada a categoria em que o contrato estiver referenciado.

O fato de a administradora eventualmente ser vinculada a alguma concessionária, revendedora ou montadora de bens não pode restringir a liberdade de escolha do consorciado.

Fonte: BCB

Veja os outros operadores supervisionados pelo Banco Central:

Bancos e caixas econômicas

Cooperativas de crédito

Administradores de consórcio

Corretoras e distribuidoras

Instituições de pagamentos

Demais instituições não bancárias

Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

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