Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Administradores de consórcio
O que é administradora de consórcio?
Pessoas físicas e jurídicas podem usar os serviços de uma administradora para adquirir bens e serviços na forma de autofinanciamento.
Consórcio é a reunião de pessoas naturais e jurídicas em grupo, com prazo de duração e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento.
A administradora de consórcios é a pessoa jurídica prestadora de serviços com objeto social principal voltado à administração de grupos de consórcio, constituída sob a forma de sociedade limitada ou sociedade anônima.
A adesão de um consorciado a um grupo de consórcio se dá mediante assinatura de contrato de participação. Nesse contrato, devem estar previstos os direitos e os deveres das partes, tais como a descrição do bem a que o contrato está referenciado e seu respectivo preço(que será adotado como referência para o valor do crédito e para o cálculo das parcelas mensais do consorciado). No contrato deve haver, ainda, as condições para concorrer à contemplação por sorteio, bem como as regras da contemplação por lance.
O interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Os grupos de consórcio caracterizam-se como sociedade não personificada com patrimônio próprio, o qual não deve ser confundido com o patrimônio dos demais grupos nem com o da administradora.
Contemplação no consórcio
A contemplação é atribuição de crédito ao consorciado para a aquisição de bem ou serviço
As contemplações podem ocorrer por meio de sorteios ou lances.
A contemplação por lance somente pode ocorrer depois de efetuadas as contemplações por sorteio ou se estas não forem realizadas por insuficiência de recursos do grupo de consórcio.
Uma vez contemplado, o consorciado terá a faculdade de escolher o fornecedor e o bem desde que respeitada a categoria em que o contrato estiver referenciado.
O fato de a administradora eventualmente ser vinculada a alguma concessionária, revendedora ou montadora de bens não pode restringir a liberdade de escolha do consorciado.
Fonte: BCB
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