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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Corretoras e distribuidoras

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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Corretoras e distribuidoras

  • Corretora de câmbio
  • Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários

 

Corretora de câmbio:

O que é corretora de câmbio?

 As corretoras de câmbio realizam principalmente compra e venda de moeda estrangeira e intermediação de contratos de câmbio.

As corretoras de câmbio atuam, exclusivamente, no mercado de câmbio, intermediando operações entre clientes e bancos ou comprando e vendendo moedas estrangeiras de/para seus clientes.

Popularmente conhecidas como casas de câmbio, por sua expressiva atuação na compra e venda de moeda estrangeira em espécie, as corretoras de câmbio também realizam operações financeiras de ingresso e remessa de valores do/para o exterior e operações vinculadas a importação e exportação, desde que limitadas ao valor de US$ 100.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas.

A diferença com relação aos bancos que operam em câmbio é que estes, além de atuarem sem limites de valor, podem realizar outras modalidades de operação como financiamentos a exportações e importações, adiantamentos sobre contratos de câmbio e operações no mercado futuro de dólar em bolsa de valores.

 

Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários:

O que são a corretora e a distribuidora de títulos e de valores mobiliários?

 Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais.

A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

Entenda o que são valores mobiliários.

As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.

Diferença entre corretoras e distribuidoras

Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.

Fonte: BCB

Veja os outros operadores supervisionados pelo Banco Central:

Bancos e caixas econômicas

Cooperativas de crédito

Administradores de consórcio

Corretoras e distribuidoras

Instituições de pagamentos

Demais instituições não bancárias

Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

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