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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Corretoras e distribuidoras
- Corretora de câmbio
- Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários
Corretora de câmbio:
O que é corretora de câmbio?
As corretoras de câmbio realizam principalmente compra e venda de moeda estrangeira e intermediação de contratos de câmbio.
As corretoras de câmbio atuam, exclusivamente, no mercado de câmbio, intermediando operações entre clientes e bancos ou comprando e vendendo moedas estrangeiras de/para seus clientes.
Popularmente conhecidas como casas de câmbio, por sua expressiva atuação na compra e venda de moeda estrangeira em espécie, as corretoras de câmbio também realizam operações financeiras de ingresso e remessa de valores do/para o exterior e operações vinculadas a importação e exportação, desde que limitadas ao valor de US$ 100.000,00 ou o seu equivalente em outras moedas.
A diferença com relação aos bancos que operam em câmbio é que estes, além de atuarem sem limites de valor, podem realizar outras modalidades de operação como financiamentos a exportações e importações, adiantamentos sobre contratos de câmbio e operações no mercado futuro de dólar em bolsa de valores.
Sociedade corretora e sociedade distribuidora de títulos e valores mobiliários:
O que são a corretora e a distribuidora de títulos e de valores mobiliários?
Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais.
A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.
Entenda o que são valores mobiliários.
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.
Diferença entre corretoras e distribuidoras
Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.
Fonte: BCB
Veja os outros operadores supervisionados pelo Banco Central:
Corretoras e distribuidoras
Demais instituições não bancárias
Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.
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