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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Instituições de pagamentos

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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Instituições de pagamentos

 

O que é instituição de pagamento?

 Instituição não financeira executa serviços de pagamento em nome de terceiros.

Instituição de pagamento (IP) é a pessoa jurídica que viabiliza serviços de compra e venda e de movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes.

As instituições de pagamento possibilitam ao cidadão realizar pagamentos independentemente de relacionamentos com bancos e outras instituições financeiras. Com o recurso financeiro movimentável, por exemplo, por meio de um cartão pré-pago ou de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar com moeda em espécie. Graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento.

Importante lembrar que serviços de pagamento são prestados não só por IPs, mas também por instituições financeiras, especialmente bancos, financeiras e cooperativas de crédito.

Nesse tipo de transação, é necessário haver:

  • uma instituição de pagamento ou uma instituição financeira que tenham aderido a um arranjo de pagamento;
  • o instrumento de pagamento, que é o dispositivo utilizado para comprar produtos/serviços ou para transferir recursos, como o cartão de débito ou de crédito, o boleto ou o telefone celular;
  • o instituidor do arranjo de pagamento, que é a pessoa jurídica responsável pela criação e organização do arranjo, como as bandeiras de cartão de crédito;
  • os arranjos de pagamento criados pelo instituidor, que são as regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento ao público; entre estas regras estão:

– os prazos de liquidação;

– as condições para uma instituição de pagamento ou financeira aderir ao arranjo;

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– as regras de segurança para proteger consumidores e lojistas de riscos, fraudes, clonagem de cartões etc.

Todos os envolvidos no pagamento devem aderir e aceitar as regras do arranjo (emissores dos instrumentos de pagamento e credenciadores desses instrumentos). A participação em um arranjo une todos os integrantes da cadeia de pagamento, permitindo que, por meio de suas instituições, o pagador e o recebedor consigam realizar e aceitar pagamentos;

  • a conta de pagamento, que é o registro individualizado das transações (transferências, pagamento de contas e de compras, saques e aportes).

Instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos. Ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Devem constituir-se como sociedade empresária limitada ou anônima.

Fonte: BCB

Veja os outros operadores supervisionados pelo Banco Central:

Bancos e caixas econômicas

Cooperativas de crédito

Administradores de consórcio

Corretoras e distribuidoras

Instituições de pagamentos

Demais instituições não bancárias

Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

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