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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Demais instituições não bancárias

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Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Demais instituições não bancárias

Demais instituições não bancárias:

Agência de Fomento

Associação de Poupança e Empréstimo

Companhia Hipotecárias

Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento

Sociedade de Crédito Imobiliário

Sociedade de arrendamento mercantil

Sociedade de Crédito ao Microempreendedor

 

Agência de Fomento:

O que é agência de fomento?

Os estados e o Distrito Federal podem constituir agências para fomentar projetos regionais.

Agência de fomento é a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada.

Entre os potenciais beneficiários do financiamento (operações ativas) estão projetos de infraestrutura, profissionais liberais e micro e pequenas empresas. Indústria, comércio, agronegócio, turismo e informática são exemplos de áreas que podem ser fomentadas.

A agência de fomento pode inclusive abrir linhas de crédito para municípios de seu estado, voltadas para projetos de interesse da população. Excepcionalmente, quando o empreendimento visar benefícios de interesse comum, as agências de fomento podem prestar assistência a programas e projetos desenvolvidos em estado limítrofe à sua área de atuação.

A agência fomento deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado. Cada estado e o Distrito Federal podem constituir uma única agência, que ficará sob o controle do ente federativo onde tenha sede. A expressão Agência de Fomento, acrescida da indicação da Unidade da Federação controladora, deve constar obrigatoriamente da denominação social da instituição. A supervisão de suas atividades é feita pelo Banco Central.

 

Associação de Poupança e Empréstimo: 

O que é associação de poupança e empréstimo?

 APEs atuam na formação de poupança e no financiamento da casa própria. Associação de Poupança e Empréstimo (APE) é uma instituição criada para facilitar aos associados a aquisição da casa própria e captar, incentivar e disseminar a poupança. Os depositantes tornam-se associados da instituição.

Os associados podem participar da APE de duas formas básicas: ao adquirir financiamento imobiliário ou ao depositar seu dinheiro para formar poupança.

Suas operações ativas são, basicamente, direcionadas ao mercado imobiliário, inclusive ao Sistema Financeiro de Habitação – SFH. Já as operações passivas, além dos depósitos de poupança, são constituídas de:

  • letras hipotecárias;
  • repasses e refinanciamentos contraídos no País;
  • empréstimos e financiamentos contraídos no exterior;
  • letras de crédito imobiliário, letra financeira e depósitos interfinanceiros.

A APE compõe o Sistema Brasileira de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro de Habitação, atua sob a forma de sociedade civil, sendo supervisionada pelo Banco Central.

O Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, estabeleceu a atuação regional das APEs. Ao longo do tempo perderam representatividade no Sistema Financeiro, restando apenas a Poupex – Associação de Poupança e Empréstimo, única APE em pleno funcionamento, criada com o amparo da Lei 6.855, de 18 de novembro de 1980.

Abrangência das APEs: As APEs têm âmbito de atuação regional. Contudo, a única APE em pleno funcionamento no Brasil hoje, a Poupex, tem a particularidade de atuar em âmbito nacional. Ela é gerida pela Fundação Habitacional do Exército (FHE).

 

Companhia Hipotecárias: 

O que é companhia hipotecária?

 Instituição atua no segmento imobiliário.

Companhia hipotecária (CH) tem por objetivo a concessão de financiamentos imobiliários residenciais ou comerciais, empréstimos garantidos por hipotecas ou alienação fiduciária de imóveis e repasses de recursos relacionados a programas imobiliários, além da administração de fundos de investimento imobiliário.

Foi criada pela Resolução 2.122, de 30 de novembro de 1994, para fomentar o financiamento imobiliário além dos limites do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Com a publicação da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida, a Companhia Hipotecária passou a fazer parte do SFH.

A CH não recebe depósitos de poupança. Seus recursos provêm, entre outros, de letras hipotecárias, debêntures, empréstimos, financiamentos no País e no Exterior e letras de crédito imobiliário (LCI).

Considerada instituição financeira, a CH é autorizada e supervisionada pelo Banco Central e regulada não só por esta autarquia, como também pelo Conselho Monetário Nacional. Deve ser constituída sob a forma de sociedade anônima e a expressão “Companhia Hipotecária” deve constar de sua denominação social.

 

Sociedade Crédito, Financiamento e Investimento:

O que é sociedade de crédito, financiamento e investimento?

 As financeiras, como são popularmente conhecidas, concedem crédito para a aquisição de bens, serviços e para capital de giro.

As sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI), conhecidas como “financeiras”, são instituições privadas que fornecem empréstimo e financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.

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Muitas das financeiras não ligadas a bancos fazem parte de conglomerados econômicos e operam como braço financeiro de grupos comerciais ou industriais. É o caso, por exemplo, de algumas lojas de departamento e montadoras de veículos que possuem suas próprias financeiras, concentrando suas operações no financiamento de seus próprios produtos.

As SCFIs também podem operar em nichos que não são atendidos pelos conglomerados bancários, principalmente nos empréstimos e financiamentos com características específicas (risco mais elevado, financiamento de veículos usados, convênios com estabelecimentos comerciais).

Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima, em cuja denominação social deve constar a expressão “Crédito, Financiamento e Investimento”. São supervisionadas pelo Banco Central.

Saiba a diferença entre empréstimo e financiamento

Empréstimo: O dinheiro recebido não tem destinação obrigatória

Financiamento:  O dinheiro recebido está vinculado à aquisição de determinado bem ou serviço como, por exemplo, a aquisição de um veículo ou equipamento

 

Sociedade de Crédito Imobiliário:

O que é sociedade de crédito imobiliário?

 Instituição financeira atualmente atua como repassadora de recursos do Sistema Financeiro de Habitação.

A Sociedade de Crédito Imobiliário (SCI) é um tipo de instituição financeira especializada no financiamento habitacional, integrante do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

O foco da SCI consiste no financiamento para construção de habitações, na abertura de crédito para compra ou construção de casa própria e no financiamento de capital de giro a empresas incorporadoras, produtoras e distribuidoras de material de construção. Atualmente, em decorrência da sua condição de repassadora, as SCIs têm atuado de forma mais limitada, voltando-se para operações específicas, como o programa “Minha Casa, Minha Vida”.

A SCI é constituída na forma de sociedade anônima e é supervisionada pelo Banco Central. Deve constar de sua denominação social a expressão crédito imobiliário.

Captação de recursos do público: Desde a década de 80, as SCIs não captam recursos do público e atuam somente na condição de repassadoras

 

Sociedade de arrendamento mercantil:  

O que é sociedade de arrendamento mercantil?

 O arrendamento mercantil (leasing) permite usufruir de determinado bem sem ser proprietário dele.

Sociedade de arrendamento mercantil (SAM) realiza arrendamento de bens móveis e imóveis adquiridos por ela, segundo as especificações da arrendatária (cliente), para fins de uso próprio desta. Assim, os contratantes deste serviço podem usufruir de determinado bem sem serem proprietários dele.

Embora sejam fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil e realizem operações com características de um financiamento, as sociedades de arrecadamento mercantil não são consideradas instituições financeiras, mas sim entidades equiparadas a instituições financeiras.

As operações de arrendamento mercantil podem ser divididas em duas modalidades: leasing financeiro e leasing operacional. A diferença básica é que no leasing financeiro o prazo é usualmente maior e o arrendatário tem a possibilidade de adquirir o bem por um valor pré-estabelecido.

Ao final do contrato, o arrendatário tem as opções de efetivar a aquisição do bem arrendado ou devolvê-lo. Ao final do leasing financeiro, em geral o cliente já terá pago a maior parte do valor do bem, não sendo a devolução, embora possível, financeiramente vantajosa.

 

Sociedade de Crédito ao Microempreendedor:

O que é sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte?

 Instituição é especializada em conceder financiamentos a pequenos negócios

A sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (SCMEPP) é a instituição criada para ampliar o acesso ao crédito por parte dos microempreendedores (pessoas naturais) e empresas de pequeno porte (pessoas jurídicas).

Essas instituições são impedidas de captar, sob qualquer forma, recursos do público, bem como emitir títulos e valores mobiliários destinados à colocação e oferta públicas. Por outro lado, podem atuar como correspondentes no país.

As SCMEPPs devem ser instituídas sob a forma de companhia fechada ou de sociedade limitada, devendo constar a expressão “Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte” na denominação social. São supervisionadas pelo Banco Central.

Tratamento simplificado: As SCMEPPs recebem tratamento simplificado em termos de exigências regulatórias, coerente com a maior simplicidade de suas operações e com o objetivo de estimular o crédito para os segmentos em que atuam.

Fonte: BCB

Veja os outros operadores supervisionados pelo Banco Central:

Bancos e caixas econômicas

Cooperativas de crédito

Administradores de consórcio

Corretoras e distribuidoras

Instituições de pagamentos

Demais instituições não bancárias

Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

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