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Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos. Parte 2

Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos. Parte 2

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Etapas/ atividades do protocolo:

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Recebimento

O recebimento é a primeira etapa do setor de protocolo. Ele recebe os documentos que circulará na empresa, tanto interno como externo. Normalmente o recebimento fica na entrada da empresa, órgão ou instituição.

Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos.

Protocolo: Recebimento, registro, autuação, Classificação, distribuição, expedição e controle/ movimentação de documentos. Parte 1

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Protocolo: Como existem vários documentos tramitando na organização é necessário que haja um processo de organização e controle. Este processo de organização e controle é denominado protocolo. O protocolo é realizado em documentos que ainda estão sendo resolvidos, ou seja, ele só é aplicado em documentos correntes. O documento corrente é aquele documento que ainda está em uso e ainda é utilizado com frequência.

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

Direito administrativo, o que mais caiu em concursos em 2023

O Direito administrativo é pedido em quase todos os concursos, pois é ele que trata das regras e princípios que regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, ou seja, regulamenta as atividades desempenhadas pela Administração Pública.

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Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 21 ao 27).

 

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Seção V

Da Estabilidade

Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)

Comentário: no artigo 41 da Constituição Federal diz, “São estáveis após três anos (36 meses) de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.” E para não gerar dúvidas o STF confirmou que o estágio probatório é de 36 meses; E consta também na EMC n° 19)

Princípios de contagem

Princípios de contagem

 

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O princípio fundamental da contagem que também é chamado de princípio multiplicativo, é uma técnica para sabermos todas as possibilidades que podem ocorrer em um determinado evento, para podermos tomar decisões. Então o princípio de contagem é a análise de quantas possibilidades existem, ou seja, quantas etapas terão o evento. Estas etapas devem ser sucessivas e independentes.

O princípio de contagem é o primeiro passo para aprender análise combinatória.

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 11 ao 17).

 

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Seção III

Do Concurso Público

Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) (Regulamento)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (art. 18 ao 20).

 

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Art. 18. O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (arts. 5º ao 10).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Provimento (arts. 5º ao 10).

 

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Título II

Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

Capítulo I

Do Provimento

Seção I

Disposições Gerais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

Regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Estatuto dos Servidores Públicos Federais

Lei nº 8.112/1990 – Disposições preliminares (arts. 1º ao 4º).

 

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A Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. (Estatuto dos servidores públicos federais);