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Funções da linguagem

Funções da linguagem

 

Para que serve a linguagem?

 

Sabemos que a linguagem é uma das formas de apreensão e de comunicação das coisas do mundo. O ser humano, ao viver em conjunto, utiliza vários códigos para representar o que pensa, o que sente, o que quer, o que faz.

Sendo assim, o que conseguimos expressar e comunicar através da linguagem? Para que ela funciona?

A multiplicidade da linguagem pode ser sintetizada em seis funções ou finalidades básicas. Veja a seguir:

  1. Função Referencial ou Denotativa
  2. Função Expressiva ou Emotiva
  3. Função Apelativa ou Conativa
  4. Função Poética
  5. Função Fática
  6. Função Metalinguística

 

  1. Função Referencial ou Denotativa

Transmite uma informação objetiva sobre a realidade. Dá prioridade aos dados concretos, fatos e circunstâncias. É a linguagem característica das notícias de jornal, do discurso científico e de qualquer exposição de conceitos. Coloca em evidência o referente, ou seja, o assunto ao qual a mensagem se refere.

Exemplo:

“Bancos terão novas regras para acesso de deficientes”. O Popular, 16 out. 2008.

  1. Função Expressiva ou Emotiva

Reflete o estado de ânimo do emissor, os seus sentimentos e emoções. Um dos indicadores da função emotiva num texto é a presença de interjeições e de alguns sinais de pontuação, como as reticências e o ponto de exclamação.

Exemplos:

“Porém meus olhos não perguntam nada./ O homem atrás do bigode é sério, simples e forte./Quase não conversa./Tem pou

Emprego e correlação verbal – Parte 2

Imperativo

Emprega-se o imperativo (afirmativo e negativo) para:

a) exprimir ordem, solicitação, convite, conselho:
Saia daqui imediatamente!
Abraa janela, por favor.
Quando ele chegar, fiquequieta, não abra a boca!

Infinitivo

Emprega-se o infinitivo para:

a) formar, com o verbo principal, inúmeras locuções verbais:
Devemos dormir aqui, pois somente amanhã poderemos chegar ao local.
b) substituir o imperativo (atenuando a ordem):
Trazer todos os documentos no dia da apresentação.
Na data de inscrição, respeitar todos os prazos determinados.

c) substituir o gerúndio (neste caso, o infinitivo virá com preposição a):
Ele esteve a andar por aqui novamente.
Todos estavam a mentir.

d) substituir o substantivo:
Viajar alegrará a todos.
É necessário obedecera esta lei.

Gerúndio

Emprega-se o gerúndio para:

a) formar, com o verbo principal, inúmeras locuções verbais:
Todos vêm trabalhando com o mesmo objetivo.

b) encabeçar orações reduzidas:
Obedecendo ao regulamento, viveremos mais felizes.
Ficando ele em silêncio, incriminou-se ainda mais.

c) formar orações reduzidas iniciadas por em:
Em se tratando de polêmicas, este é um tema fértil.
Em se cantando, vive-se melhor.

 Particípio

Emprega-se o particípio para:

a) ser o verbo principal no tempo composto (voz ativa), com os verbos ter ou haver como auxiliares:
Não tínhamos acertado o pagamento.
Ela havia viajado para vários lugares.

b) formar a voz passiva analítica, tendo o verbo ser como auxiliar (também estar e ficar em certas construções):
O encontro será realizado às 10 horas.
Os ingressos foram retirados

c) encabeçar orações reduzidas:
Analisadas as propostas, fizeram o acordo.
Constatado o erro, fez-se a correção imediatamente.

d) exercer a função de adjetivo:
O carro descontrolado foi de encontro ao muro reformado.

cantar viver partir

Indicativo
Presente
canto vivo parto
cantas vives partes
canta vive parte
cantamos vivemos partimos
cantais viveis partis
cantam vivem partem

Pretérito Perfeito
cantei vivi parti
cantaste viveste partiste
cantou viveu partiu
cantamos vivemos partimos
cantastes vivestes partiste
cantaram viveram partiram

Pretérito Imperfeito
cantava vivia partia
cantavas vivias partias
cantava vivia partia
cantávamos vivíamos partíamos
cantáveis vivíeis partíeis
cantavam viviam partiam

Pretérito Mais-que-perfeito
cantara vivera partira
cantaras viveras partiras
cantara vivera partira

Emprego e correlação verbal

No final da postagem tem uma videoaula bem interessante.

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Bons estudos!

emprego dos modos e tempos verbais

modos

Três são os modos: indicativo, subjuntivo imperativo. Normalmente, o indicativo exprime certeza e é o modo típico das orações coordenadas e principais; o subjuntivo exprime incerteza, dúvida, possibilidade, algo hipotético e é mais comum nas subordinadas; por fim, o imperativo exprime ordem, solicitação, súplica.

Há construções que permitem tanto um modo como outro, algo que dependerá do comprometimento do usuário e suas intenções:

Só deixe entrar os que têm a roupa adequada.
(indicativo: há certeza do fato, trabalha-se o fato de forma convicta, direta)

Só deixe entrar os que tenham a roupa adequada.
(subjuntivo: projeta-se a possibilidade, trabalha-se o hipotético, não há certeza)

 

TEMPOS

Presente do indicativo

Emprega-se o presente do indicativo para:

a) expressar simultaneidade ao momento da fala:
Agora falo eu!
Estou

b) indicar ação habitual:
A Terra gira em torno do sol.
Eles estudam todos os dias.

c) mostrar algo permanente (como uma verdade absoluta):
provérbios: Deus ajuda quem cedo madruga.
·definições: O homem é um ser racional.

d) narrar com mais atualidade (cria-se uma proximidade com o momento do fato, dando mais realismo e vivacidade; também é chamado de presente histórico):
Com a ditadura, o Brasil passa por um longo período de silêncio.
Em 1980, explosão em usina nuclear gera várias manifestações.

e) substituir o futuro do presente do indicativo:
Você volta aqui amanhã? (=Você voltará aqui amanhã?)

f) substituir o imperativo (atenuando a ordem):
Você pega o livro. (= Pegue o livro)

g) substituir o pretérito imperfeito do subjuntivo (mais usado informalmente):
Se ele não vem até aqui, seria pior para todos. (= Se ele não viesse)

h) substituir o futuro do subjuntivo (expressa certeza, convicção da ocorrência):
Se ele não vem até aqui, não pago. (= Se ele não vier até aqui)

Morfossintaxe – Período simples e Período composto – Parte 3

Período composto por subordinação: Quando uma das orações(subordinada) depende sintaticamente da outra (principal) para fazer sentido.

Ex.: Não fui ao treino (oração principal), por que tinha aula (oração subordinada).

Para saber mais sobre o período composto por subordinação tenho um postagem que explico melhor este assunto: Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração

ou no vídeo abaixo:

Morfossintaxe – Período simples e Período composto – Parte 2

O período composto pode ser por coordenação e subordinação:

 

Período composto por coordenação: Quando as orações são independentes e tem sentido completo, porém sem relação sintática entre si.

Ex.: Os alunos discutiram o tema, escolheram o melhor e terminam o trabalho

Para saber mais sobre o período composto por coordenação tenho um postagem que explico melhor este assunto:Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração

Ou veja o vídeo abaixo:

 

Período composto por subordinação

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INSS – Conteúdo Programático preparatório

Conteúdo programático INSS – 2016

ATENÇÃO ESTE CONCURSO FOI REALIZADO EM MAIO DE 2016

Estou colocando este conteúdo para preparação do próximo concurso que pode acontecer em 2018 e você possa começar a se preparar

Página da CESPE com as provas e editais

CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA O CARGO TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL

ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO:

1 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007. REGIME JURÍDICO ÚNICO: 1 Lei 8.112/1990 e alterações, direitos e deveres do Servidor Público.

2 O servidor público como agente de desenvolvimento social.

Orçamento-programa – Parte 2

O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. É um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários. A ênfase é nos objetivos a realizar. As características principais do Orçamento-Programa são:

  • Evolução do orçamento tradicional, vinculando-o ao planejamento.
  • Melhor controle, identificação das funções, da situação, das soluções, objetivos, recursos, etc – ênfase no que se realiza e não no que se gasta.

O Planejamento no Brasil, estruturado pelo Orçamento-Programa, surgiu concomitantemente ao próprio surgimento do Orçamento-Programa

Orçamento-programa – Parte 1

Achei dois texto sobre este assunto que acredito ser suficiente, mas caso você tenha encontrado ou saiba de um texto mais completo faz um comentário indicando, Obrigado:

ORÇAMENTO-PROGRAMA

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações.

O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar.

Conceituação e classificação de receita pública

Conceituação e classificação de receita pública

CONCEITO

Receita é um termo utilizado mundialmente pela contabilidade para evidenciar a variação ativa resultante do aumento de ativos e/ou da redução de passivos de uma entidade, aumentando a situação líquida patrimonial qualquer que seja o proprietário.

A receita é a expressão monetária resultante do poder de tributar e/ou do agregado de bens e/ou serviços da entidade, validada pelo mercado em um determinado período de tempo e que provoca um acréscimo concomitante no ativo ou uma redução do passivo, com um acréscimo correspondente

Reconhecimento de tipos e gêneros textuais

Reconhecimento de tipos e gêneros textuais

Os estudantes costumam confundir tipos textuais com gêneros textuais, mas são duas coisas diferentes.

Fiz uma atualização deste conteúdo em 2024. Veja no vídeo abaixo.

Tipo textual: O tipo textual é a estrutura do texto, ou seja, é a forma como o texto se apresenta.

Gênero textual: O Gênero textual é o uso deste texto, ou seja, é a função social/ comunicativa do texto. É um texto que vivencia o cotidiano, podendo ser verbal ou não verbal.

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização – Parte 2

Regulamentação e Controle

A regulamentação e o controle do serviço público são feitos sempre pelo Poder Público, em qualquer hipótese, mesmo quando o serviço é delegado por concessão, permissão ou autorização, pois nestas situações o Estado mantêm sua titularidade e se houver algum problema durante a prestação, ele poderá intervir para regularizar o seu funcionamento, fundamentado na preservação do interesse público, eis que os serviços são da coletividade como um todo, prestados em seu benefício.

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG MATÉRIAS PARA CONCURSOS

Controle e responsabilização da administração – Parte 4

5.4. Meios de controle

Com base no artigo 5º, XXXV da Constituição, o administrado pode utilizar dos vários tipos de ações previstos na legislação ordinária, para impugnar os atos da Administração; pode propor ações de indenização, possessórias, reivindicatórias, de consignação em pagamento, cautelar, etc. Mas a Constituição prevê ações específicas de controle da Administração Pública, às quais a doutrina se refere com a denominação de remédios constitucionais, porque têm a natureza de garantias dos direitos fundamentais.

Os remédios constitucionais são direitos em sentido instrumental, e são garantias porque reconhecidos com o objetivo de resguardar outros direitos fundamentais.

5.4.1. Habeas corpus

Está previsto no inciso LXVIII do artigo 5º. Só não é cabível em relação a punições disciplinares militares (art. 142, § 2º). O artigo 5º. LXXVII determina a sua gratuidade.

Os pressupostos para sua propositura são:

Controle e responsabilização da administração – Parte 3

3.3. Coisa julgada administrativa

Quando inexiste, no âmbito administrativo, possibilidade de reforma da decisão oferecida pela Administração Pública, está-se diante da coisa julgada administrativa. Esta não tem o alcance da coisa julgada judicial, porque o ato jurisdicional da Administração Pública é tão-só um ato administrativo decisório, destituído do poder de dizer do direito em caráter definitivo. Tal prerrogativa, no Brasil, é só do Judiciário.

A imodificabilidade da decisão da Administração Pública só encontra consistência na esfera administrativa. Perante o Judiciário, qualquer decisão administrativa pode ser modificada, salvo se também essa via estiver prescrita.

Portanto, a expressão “coisa julgada”, no Direito Administrativo, não tem o mesmo sentido que no Direito Judiciário. Ela significa apenas que a decisão se tornou irretratável pela própria Administração.