Menu fechado

Estrutura e Formação das palavras – Exercícios com Gabarito

Estrutura e Formação das palavras – Exercícios com Gabarito

 

QUESTÃO 1

Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: Técnico de Tecnologia da Informação

A palavra “repintando” traz em seu início o prefixo “re-”, que nos dá a noção de algo que se repete. Então, “repintando” significa “pintar outra vez”. A palavra abaixo formada com esse mesmo prefixo, com ideia de repetição, é:

a) retrato.

b) reabro.

c) respirar.

d) remotos.

e) recendentes.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio – Parte 2

CAPACIDADE E INCAPACIDADE

Se toda relação jurídica tem por titular um homem, verdade e, também, que todo homem pode ser titular de uma relação jurídica.  Isto é, todo ser humano tem capacidade para ser titular de direitos.

Antigamente, nos regimes onde florescia a escravidão, o escravo em vez de sujeito era objeto de direito.  No mundo moderno, a mera circunstancia de existir confere ao homem a possibilidade de ser titular de direitos.  A isso se chama personalidade.

Afirmar que o homem tem personalidade e o mesmo que dizer que ele tem capacidade para ser titular de direitos.  Tal personalidade se adquire com o nascimento com vida.

Parece que melhor se conceituaria personalidade dizendo ser a aptidão para adquirir direitos e assumir obrigações na ordem civil.  Como se vera, a aptidão para adquirir direitos não se identifica com a aptidão para exercer direitos, da qual se excluem as pessoas mencionadas (incapazes), que pessoalmente não os podem exercer.

Pessoa física e pessoa jurídica: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

PESSOA FÍSICA E  PESSOA JURÍDICA: capacidade e incapacidade civil, representação e domicílio

 PESSOA FÍSICA

Da Pessoa

 Estado e capacidade da pessoa

O termo Estado tem o significado de sociedade politicamente organizada e refere-se também à situação pessoal,quanto ao aspecto civil do cidadão; se casado, solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, como neste caso é empregado concernente a nossa matéria.

capacidade civil, por outro lado, é a aptidão da pessoa para exercer direitos e assumir obrigações.

São absolutamente incapazes os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e os que mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade  (art. 3º do Novo Código Civil Brasileiro).

São relativamente incapazes a certos atos, ou à maneira de os exercer: os maiores de  16 e menores de 18 anos; os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os ébrios habituais, os viciados em tóxico, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; e os pródigos, devendo a capacidade dos índios ser regulada  por legislação especial. ( art. 4º do Novo Código Civil Brasileiro).

Serviços Públicos; conceito, classificação, regulamentação e controle; forma, meios e requisitos; delegação: concessão, permissão, autorização – Parte 3

Delegação: concessão, permissão, autorização

 

A delegação é uma forma descentralizada de serviço público na qual o Estado Transfere a execução do serviço e não a sua titularidade a uma pessoa jurídica de direito privado que o exercerá em nome do Estado (não em nome próprio), arcando com os riscos do empreendimento.

A delegação pode ser através de concessão, permissão ou autorização.

O que, conceitualmente, é comum entre a concessão, a permissão e a autorização, sob o aspecto jurídico- administrativo, é o fato de terem pressuposto de interesse público.

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG MATÉRIAS PARA CONCURSOS

Organização Administrativa: Centralização e Descentralização – Parte 2

 

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

 

Centralização e Descentralização

 

No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG METODOCONCURSOS.COM.BR

Organização Administrativa: Centralização e Descentralização

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

 

Centralização e Descentralização

 

No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTA POSTAGEM FOI TRANSFERIDA PARA MEU NOVO BLOG METODOCONCURSOS.COM.BR

Natureza, finalidades e critérios de departamentalização – Parte 2

VOLTAR PARA PARTE 1

Por Funções ;  ou Funcional

Vantagens

Agrupar especialista sob chefia única;

`segue princípio da especialização ocupacional;

concentra competência em atividade específica;

mais indicada para circunstâncias estáveis ou tarefas rotineiras;

poucas linhas de produtos;

reflete auto-orientação e introversão administrativa

Desvantagens;

Reduz a cooperação interdepartamental;

Inadequada quando a tecnologia necessita ser mutável e evolutiva;

Dificulta a adaptação às mudanças externas;

Detrimento do objetivo global em prol dos esforços de especialistas.

Aplicação:

Circunstâncias estáveis;

Órgãos com tarefas rotineiras;

Poucas linhas de produtos;

 

por Produtos ou Serviços ou por Resultados;

Vantagens:

Facilita o emprego de  tecnologia;

Permite a  intensificação de esforços;

Fixa a responsabilidade para um produto;

Facilita a cooperação interdepartamental;

Facilita a inovação e a competitividade;

Indicada para circunstâncias instáveis, mutáveis.

Induz a cooperação entre especialistas;

Permite maior flexibilidade.

DESvantagens;

Bitola técnica dos especialistas;

Contra-indicada para empresa com poucos produtos ou  estabilidade ambiental;

Problemas psicológicos de temores e ansiedades

APLICAÇÃO:

Circunstâncias instáveis

 

Por localização geográfica;

É a territorial ou regional.

Vantagens:

Atende a estratégias regionais;

Fixa responsabilidade de lucro;

Encoraja novos executivos

Indicada para agências de varejo;

DESvantagens:

Dificulta a coordenação e controle;

Subdesenvolvimento das áreas de pesquisa, finanças e RH.

Aplicação:  Empresa que precisa de área mercadológica descentralizada

 

por Clientes;

Vantagens:

Abordagem extrovertida , ideal se o importante é a satisfação do cliente;

Mais adequada se o cliente é mais importante que o produto;

Concentra conhecimento sobre as necessidades dos clientes.

DESvantagens:

Torna secundárias as  funções produção e finanças;

Sacrifica  objetivos como lucro e produtividade e eficiência.

APLIcação:

Quando o cliente é mais importante que o produto

 

por Processos; 

ou  por equipamentos , por maquinário, por tecnologia

Vantagens:

Prestigia a tecnologia como foco de referência

Desvantagens:

Total falta de flexibilidade

Aplicação; Empresas industriais.

 

Por  Projetos;  

Construção de Navios ,  de edifícios , construção de fábricas

Vantagens:

Concentrar diversos recursos  em uma  atividade complexa

Se ajusta a uma departamentalização temporária por Produto complexo

Desvantagens:

Descontinuidade ao fim do ciclo do projeto;

Provoca ansiedade e angústia

Aplicações

Grandes empreendimentos e tecnicamente complexos.

Obter resultados

 

Por tempo e por número

CONCLUSÃO:

A Departamentalização  pode ser:

Principal ; intermediária , combinada

PRINCIPAL :  no nível mais elevado;

Considerações Básicas:

Meio Ambiente

Tecnologia

Estratégia

Estrutura

DEPARTAMENTALIZAÇÃO MATRICIAL

Segundo Stanley Davis e Paul Lawrence,  uma  Organização matricial emprega um sistema de comando múltiplo que inclui os mecanismos de apoio correspondentes e  um padrão de cultura e  comportamento organizacional associado.

Segundo   Leon Megginson ( 1998) A departamentalização matricial é um tipo híbrido onde vários especialistas são agrupados para completar uma tarefa em tempo limitado. (encontrada em organizações de alta tecnologia , Boing, Nasa, GE)

Departamentalização matricial

Vantagens ;

Comunicação livre e coordenação entre especialistas;

Flexibilidade para responder rapidamente às mudanças

Ideal para empresas empreendedoras.

Processo de decisão  descentralizado ( Bateman, 1998)

Rede de comunicações extensas para processar grande quantidade de informação

Utilização de recursos compartilhados  de modo eficiente;

Alta adaptabilidade

DESvantagens

Falta de clareza  dos papéis; ( dois chefes : de projeto e funcional)

Competição pelo poder;

Muita democracia que pode conduzir a ação insuficiente

Todos têm que ser consultados a cada decisão

APLICAÇÃO ;

Empresas com alta orientação tecnológica. ( hospitais, organizações empreendedoras)

Administradores competitivos e com visão intrapreneurial

 

DEPARTAMENTALIZAÇÃO EM REDE OU CORPORAÇÃO VIRTUAL.

É uma associação temporária de empresas ou de departamentos independentes unidos  pela tecnologia da informação para compartilhar despesas,  talento dos funcionários e ampliara mercados.

Características: não ocupa espaço físico, não tem sede, não tem organograma, um tipo adhocrático.

Sacrifica a hierarquia pela velocidade da tomada de decisões;

O contribuinte da rede contribui com sua core competence – competência central (conceito de Prahalad).

Forma alianças estratégicas; entidade fluída  e flexível

Uso intensivo da tecnologia da informação;

Uso de base de dados;

REENGENHARIA E  estruturas horizontais;  ( Michel Hammer e James Champy )

Organização com base nos processos empresariais ,com mudanças fundamentais , radicais, e drásticas nos indicadores críticos de desempenho  tais como :  custos , qualidade,  atendimento a cliente e velocidade.

DOWNSIZING  mudança da organização tipo mainframe para  descentralizados micros ou  uso intensivo da intranet .

 

ORGANIZAÇÃO COM EMPOWERMENT

Delegação de poderes aos membros das equipes e dos grupos;

Representa a especialização vertical da responsabilidade e do poder descentralizado.

Matéria retirada do site do botelho

Bom, se você quer aprofundar mais um pouco acrescente mais estas informações em seus estudos:

DESENHO DEPARTAMENTAL


desenho departamental refere-se à estrutura organizacional dos departamentosou divisões da empesa, ou seja, ao esquema de diferenciação e de integraçãoexistente no nível intermediário da empresa. Vimos que a diferenciaçãopode dar-se de duas maneiras vertical ehorizontal. A diferenciação vertical ocorre pelo arranjo hierárquico das unidades e posições na empresa (cadeia escalar), enquanto a diferenciação horizontal ocorre pelo desdobramento de diversosdepartamentos ou divisões especializados dentro do mesmo nível hierárquico da empresa.

desenho organizacional é tratado no nível institucional da empresa e tem uma abordagem macro, enquanto o desenho departamental se refere ao nível intermediário e tem uma abordagem limitada às relações entre os objetivos e decisões estratégicas da empresa (nível institucional) e a realização das tarefas por meio da aplicação dos recursos disponíveis (nível operacional).


DEPARTAMENTALIZAÇÃO

Quando uma empresa é pequena e constituída de poucas pessoas, nenhum arranjo formal para definir e agrupar as suas atividades é necessário. As pequenas empresas não requerem diferenciaçãoou especialização para distinguir o trabalho de uma pessoa ou unidade dos demais. Mas, à medida que as empresas se tornam maiores e envolvem atividades mais diversificadas, elas são forçadas a dividir as principais tarefas empresariais e transformá-las em responsabilidades departamentais ou divisionais.

Departamento designa uma área, divisão ou um segmento distinto de uma empresa sobre o qual um administrador (seja diretor, gerente, chefe, supervisor etc) tem autoridade para o desempenho de atividades específicas. Assim, um departamento ou divisão é empregado com um significado genérico e aproximativo: pode ser um órgão de produção, uma divisão de vendas, a seção de contabilidade, a unidade de pesquisa e desenvolvimento ou o setor de compras.

Em algumas empresas, a terminologia departamental é levada a sério e indica relações hierárquicas bem definidas: um superintendente cuida de uma divisão; um gerente de um departamento; um chefe de uma seção; um supervisor de um setor. Em outras empresas, a terminologia é simplesmente casual e pouco ordenada. Daí a dificuldade de uma terminologia universal.

desenho departamental decorre da diferenciação de atividades dentro da empresa. À medida que ocorre a especialização com o trabalho e o aparecimento de funções especializadas, a empresa passa a necessitar de coordenação dessas diferentes atividades, agrupando-as em unidades maiores.

Daí o princípio da homogeneidade:as funções devem ser atribuídas a unidades organizacionais na base da homogeneidade de conteúdo, no sentido de alcançar operações mais eficientes e econômicas. As funções são homogêneas na medida em que o seu conteúdo apresente semelhanças entre si. O desenho departamental é mais conhecido como departamentalização ou divisionalização.

departamentalização é uma característica típica das grandes empresas e está relacionada com o tamanho da empresa e com a natureza de suas operações. Quando a empresa cresce, as suas atividades não podem ser supervisionadas diretamente pelo proprietário ou pelo diretor. Essa tarefa de supervisão pode ser facilitada atribuindo-se a diferentes departamentos a responsabilidade pelas diferentes fases ou aspectos dessa atividade.

desenho departamental ou departamentalização apresenta uma variedade de tipos.Os principais tipos de departamentalização são:

  • a)funcional;
  • b)por produtos e serviços;
  • c)por base territorial;
  • d) por clientela:
  • e) por processo;
  • f) por projeto;
  • g) matricial.

Estas informações foram retiradas do site angel fire

VOLTAR PARA A PARTE 1

Natureza, finalidades e critérios de departamentalização

Natureza, finalidade e critérios de departamentalização

Departamentalização

Para os autores clássicos a especialização pode ocorrer em dois sentidos: vertical e horizontal.

A especialização vertical é o desdobramento da autoridade denominado processo escalar

A especialização horizontal (DEPARTAMENTALIZAÇÃO) é o aumento de órgãos especializados, aumenta a perícia, a eficiência e a qualidade do trabalho, é o processo funcional e provoca a departamentalização.

Departamentalização é uma divisão do trabalho em termos de uma diferenciação entre os diversos e  diferentes tipos de tarefas executados pelos órgãos.

 

Natureza

A departamentalização tem por natureza dividir-se  em unidades as grandes áreas da Empresa. Assim  criam-se diversas espécies  (naturezas) de departamentalização (superintendências, diretorias, departamentos, divisões, setores,  seções)

 

Finalidade

Segundo o Chiavenato, A finalidade da departamentalização não é  a estrutura  rígida e equilibrada  em termos de níveis e  sim grupar atividades  de  maneira que melhor contribuam para obtenção dos  objetivos específicos da organização.

Perímetro, área e volume – Parte 2

VOLTAR PARA A PARTE 1

2º Texto sobre Geometria Básica retirada do site Geometria Elementar 

Geometria Básica

Volume

Volume de um sólido é a quantidade de espaço que esse sólido ocupa. Nesse cálculo, temos que ressaltar as três dimensões do sólido, observando o seu formato. O entendimento de volume é usado, mesmo que intuitivamente, em nossas ações no dia-a-dia, por exemplo: antes de estacionar um carro, calculamos mentalmente o espaço do carro e verificamos se tal espaço é compatível com as dimensões do carro, ao instalar uma TV em um móvel, conferimos, primeiro, se o espaço disponível pode comportar a TV, entre outros exemplos.Alguns sólidos geométricos são formados por polígonos e esses polígonos recebem o nome de faces do polígono. Já o segmento que une duas faces do polígono recebe o nome de aresta do sólido. Assim como no cálculo da área, o cálculo do volume de um sólido depende do formato do sólido. Mas, de forma geral, o volume de um sólido geométrico é calculado a partir do produto de sua base por sua altura. Por enquanto, calcularemos o volume de alguns sólidos, como: o paralelepípedo retângulo, o cubo e o cilindro.

Paralelepípedo Retângulo

O paralelepípedo retângulo é um sólido cujas seis faces são retângulos. Para calcular o volume do paralelepípedo retângulo é necessário fazer o produto da área de sua base pela altura. Mas, como a base do paralelepípedo retângulo tem o formato retangular, exprimimos o valor de sua área por b x c. Portanto, se multiplicarmos o valor da área da base pela altura (a) do paralelepípedo retângulo, acharemos o valor do volume (V) desse sólido:

V = a x b x c

Cubo

O cubo é um sólido geométrico cujas seis faces são quadrados de mesmo lado. Para calcular o volume do cubo é necessário fazer o produto da área de sua base pela altura. Mas, como a base do cubo é um quadrado de lado a, o valor de sua área é, então, definido pelo lado ao quadrado (a²). Sendo assim, se multiplicarmos o valor da área da base pela altura (a) do cubo, acharemos o valor do volume (V) desse sólido:

V = a x a x a ou V = a³

Perímetro, área e volume – Parte 1

Esta postagem foi desenvolvida em duas partes e na seguinte forma:

1º Matéria retirada da internet de autor desconhecido

2º Texto sobre Geometria Básica retirada do site Geometria Elementar

3º 2 link que é  interessante dar uma olhada

4º Vídeos aulas

Caso você queira acrescentar algo faça um comentário.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

 

1º Matéria retirada da internet de autor desconhecido

Perímetro, área e volume

Perímetro

O que é perímetro? E como o calculamos?Perímetro é a medida do comprimento de um contorno.Observe um campo de futebol, o perímetro dele é o seu contorno que está de vermelho.
Pra fazermos o cálculo do perímetro devemos somar todos os seus lados:
P = 100 + 70 + 100 + 70
P = 340 m

O perímetro da figura abaixo é o contorno dela, como não temos a medida de seus lados, para medir o seu perímetro devemos contorná-la com um barbante e depois esticá-lo e calcular a medida.

GESTÃO DE PESSOAS: Conceito,importância, relação com os outros sistemas de organização

Gestão de pessoas: Conceito, importância, relação com os outros sistemas de organização

Conceito de Gestão de Pessoas

A gestão de pessoas é uma área muito sensível à mentalidade que predomina nas organizações.Ela é contingencial e situacional, pois depende de vários aspectos coma a cultura que existe em cada organização, a estrutura organizacional adotada, as características  do contexto ambiental, o negócio da organização, a tecnologia utilizada, os processos internos e uma infinidade de outras variáveis importantes.

Dicas

Conceitos de RH ou de Gestão de Pessoas

Administração de Recursos Humanos (ARH) é o conjunto de políticas e práticas necessárias para conduzir os aspectos da posição gerencial relacionados com as “pessoas” ou recursos humanos, incluindo recrutamento, seleção, treinamento, re­compensas e avaliação de desempenho.

ARH é a função administrativa devotada à aquisição, treinamento, avaliação e remuneração dos empregados. Todos os gerentes são, em um certo sentido, gerentes de pessoas, porque todos estão envolvidos em atividades como recrutamento, entrevistas, seleção e treinamento.

Conectivos: valores lógico-semânticos – Parte 3

Conjunções coordenativas

Estabelecem cinco tipos de relações, como se especifica nos exemplos que seguem.

Relação Principais conjunções e locuções conjuntivas Exemplos
Adição
(aditiva)
E, nem, não só…mas também Não só está feliz, como também sorri bastante.
Oposição (adversativa) Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, no entanto, não obstante Está feliz com a carta, porém continua esperando a chegada do irmão.
Alternância (alternativa) Ou, ou…ou, ora…ora, quer…quer Ora chove torrencialmente, ora há uma seca insuportável.
Explicação (explicativa) Que, pois (antes do verbo), porque, uma vez que Faltou à aula, pois não está na sala.
Conclusão (conclusiva) Pois (em geral, após o verbo), portanto, logo, por isso Não está na sala, portanto não está na sala.

Observações:

1. É comum uma conjunção assumir um valor semântico diferente do que é o usual.

Exemplo:

 É rico, e pede esmolas.
A conjunção “e”, no contexto, assume o valor de oposição

 Fique quieto ou terá de sair.
A conjunção “ou”, no contexto, assume o valor de uma condição.

2. A explicação não deve ser confundida com a causa.

Se existe uma causa, há entre as orações do período uma relação de causa e conseqüência ou causa e efeito. Além disso, a     causa deve ser um fato anterior à conseqüência.

Se existe uma explicação, pode-se considerar duas possibilidades:

• Há uma ordem (verbo no imperativo) que se quer justificar (Saia, que estou mandando.);
• Há uma afirmação sobre um fato que se justifica por uma observação posterior ao fato (Carla saiu, pois as portas e janelas da       casa estão fechadas.).

Conjunções subordinativas

Há dois tipos: integrantes (que relacionam orações subordinadas adverbiais à principal) e outras, às vezes chamadas de adverbiais (que relacionam orações subordinadas adverbiais à principal).

As integrantes são as palavras “que” e “se”. A essa última acrescenta-se um valor de dúvida. Compare:

Jorge disse que saiu.
Jorge não sabe se sairá.

As conjunções subordinativas adverbiais estabelecem nove relações lógicas (semânticas), como se exemplifica a seguir.

Relação Principais conjunções e locuções
conjuntivas
Exemplos
Causa (causal) Porque, uma vez que, já que, visto que Resfriou-se porque insiste em ficar descalço.
Conseqüência (consecutiva) (tão, tanto, tal, na oração principal) que, de modo que Está tão resfriado que mal pode falar.
Condição (condicional) Se, caso, desde que Caso tenha dúvidas, consulte o plantão de atendimento aos alunos.
Concessão (concessiva) Embora, ainda que Ainda que se mostre feliz, meu pai anda muito preocupado.
Comparação (comparativa) Como, (tanto, na oração principal) quanto É tão jovem quanto a filha!
Conformidade (conformativa) Como, conforme, segundo Conforme disse o jornalista, o empresário não quis responder às perguntas.
Tempo (temporal) Quando, assim que, antes que, desde que, depois que, mal Quando cheguei à escola, soube do ocorrido.
Finalidade (final) A fim de que, para que, porque (seguido de verbo no subjuntivo) Estude para que tudo saia bem na prova.
Proporção (proporcional) À proporção que, à medida que, quanto menos, quanto mais À medida que nos aproximamos da praia, o cheiro do mar invade nossos pulmões.

Observações:

1. Uma mesma conjunção pode assumir diferentes valores, em função do contexto. Exemplos:

 Desde que o conheço, não sinto mais solidão.
Você pode sair, desde que cumpra com suas obrigações.

Conectivos: valores lógico-semânticos

Conectivos: valores lógico-semânticos:

VALOR SEMÂNTICO DOS CONECTIVOS

Preposição é uma classe de palavras com o objetivo de ligar palavras e orações. Nessas ligações, as preposições podem, ou não, acrescentar valor semântico ao período.

Preposições que são apenas uma exigência do termo antecedente, isto é, que não acrescentam qualquer valor semântico, são chamadas de relacionais. As preposições relacionais introduzem o objeto indireto ou o complemento nominal.

Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa – Parte 4

DIREITOS E VANTAGENS

Vencimento e da Remuneração

O Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei (art. 40). Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário-mínimo.

A Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei (art. 41). O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível (§3º,art. 41).

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial (art. 48).

 

SERVIDOR EM DÉBITO COM O ERÁRIO

 

As reposições e indenizações ao erário serão previamente comunicadas ao servidor ou ao pensionista e amortizadas em parcelas mensais cujos valores não excederão a 10% da remuneração ou provento (art. 46). O servidor que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de 60 dias para quitar o débito (art. 47). A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa (parágrafo único, art. 47).

 

VANTAGENS

 

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens (art. 49):

indenizações; gratificações; adicionais.

As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito (§1º).  As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei (§2º).

 

INDENIZAÇÕES

 

Constituem indenizações ao servidor (art. 51):

Ajuda de custo; Diárias; Transporte.

DIÁRIAS – O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento (art. 58).

AJUDA DE CUSTO – destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede (art. 53).

A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses (art. 54).

TRANSPORTE – conceder-se-á indenização de transporte ao servidor que realizar despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo, conforme se dispuser em regulamento (art. 60).

 

GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS

 

Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais (art. 61):

retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; gratificação natalina; adicional por tempo de serviço; (Inciso Revogado pela Medida Provisória nº 2.088-38, de 27.3.2001) adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; adicional de férias; outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

Entendo que o detalhamento a respeito dos adicionais e gratificações, das licenças e dos afastamentos é secundário, no entanto, como consta do programa ponho a disposição o texto de estatuto com redação atualizada até março de 2001.
Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento

A remuneração dos cargos em comissão será estabelecida em lei específica (parágrafo único, art. 62).
Ao servidor ocupante de cargo efetivo é devida retribuição pelo seu exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, ou de cargo de provimento ou de Natureza Especial (art. 62).

GRATIFICAÇÃO NATALINA

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano (art. 63). A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração (art. 65). A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE ou ATIVIDADES PENOSAS

Fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida (art. 68).

O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles (§1º, art. 68)..

O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento (art. 71). Os locais de trabalho e os servidores que operam com Raios X ou substâncias radioativas serão mantidos sob controle permanente, de modo que as doses de radiação ionizante não ultrapassem o nível máximo previsto na legislação própria. (art. 72) Parágrafo único. Os servidores a que se refere este artigo serão submetidos a exames médicos a cada 6 (seis) meses.

ADICIONAL POR SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO

O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho (art. 73) e somente será permitido para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada (art. 74).

ADICIONAL NOTURNO

O serviço noturno, prestado em horário de um compreendido entre 22 (vinte e duas) horas dia e 5 (cinco) horas do dia seguinte, terá o valor-hora acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como cinqüenta e dois minutos e trinta segundos (art. 75). Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre a remuneração prevista no art. 73 (art. 75, parágrafo único).

ADICIONAL DE FÉRIAS

Independentemente de solicitação, será pago ao servidor, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração do período das férias (art. 76). No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias (art. 76, parágrafo único).

 

FÉRIAS

O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica (art. 77). Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício (parágrafo único). O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias (art. 77, § 3º).. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação (art. 79) As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade (art. 80). O restante do período interrompido será gozado de uma só vez.

DAS LICENÇAS

Conceder-se-á ao servidor licença (art. 81): por motivo de doença em pessoa da família; por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; para o serviço militar; para atividade política; para capacitação; para tratar de interesses particulares; para desempenho de mandato classista.

A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação (art. 82).

 

LICENÇA POR MOTIVO EM PESSOA DA FAMÍLIA

Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial (art. 83).

A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até trinta dias, podendo ser prorrogada por até trinta dias, mediante parecer de junta médica oficial e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias (§2º).

É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença (§3º, art. 81).

 

LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

 

Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo (art. 84). A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração (art. 84, §1º).

No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (art. 84,§2º).

LICENÇA PARA O SERVIÇO MILITAR

Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica (art. 85). (o artigo não diz se é com ou sem remuneração). Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo (art. 85, parágrafo único).

LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral (art. 86).

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito (art. 86, §1º).
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses (art. 86, §2º).

LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional (art. 87).

Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

 

LICENÇA PARA TRATAR INTERESSES PARTICULARES

 

A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (art. 91). A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

 

LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA

 

É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, (considerado tempo de efetivo exercício, exceto promoção por merecimento) conforme disposto em regulamento (art. 92). A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez (art. 92, §2º).

 

DOS AFASTAMENTOS

 

AFASTAMENTO SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE

 

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança – sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos (§1º).

 

II – em casos previstos em leis específicas.

 

AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR

 

A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência (§1º, art. 95). Ademais a este servidor não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (§2º, art 95).

TEMPO DE SERVIÇO

 

É contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas (art. 100). A apuração do tempo de serviço será feita em dias, que serão convertidos em anos, considerado o ano como de 365 dias (art. 101). Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de (art.102) : I – férias; II – exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal; III – exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República; IV – participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento; V – desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento; VI – júri e outros serviços obrigatórios por lei; VII – missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento; VIII – licença: a) à gestante, à adotante e à paternidade; b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo; c) para o desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento; d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento; f) por convocação para o serviço militar;

IX – deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18; X – participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica; XI – afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.
Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade (art. 103):

I – o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal; II – a licença para tratamento de saúde de pessoa da família do servidor, com remuneração; III – a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2o; IV – o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal; V – o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social; VI – o tempo de serviço relativo a tiro de guerra; VII – o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que se refere a alínea “b” do inciso VIII do art. 102.

O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria (§1º, 103). Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra (§2º, art. 103). Entendo que é inconstitucional, ante o teor do art. 40, §10, CF, acrescentado pela EC nº 20/98,

É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de economia mista e empresa pública (§3º, art. 103).

DIREITO DE PETIÇÃO

É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo (art. 104). Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído (art. 113).

O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente (art. 105).

Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado (art. 106). O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias (art. 106, parágrafo único).

Caberá recurso do indeferimento do pedido de reconsideração, no prazo de 30 (trinta) dias, dirigido à autoridade imediatamente superior à que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, às demais autoridades (art. 107, I, §1º). Será encaminhado por intermédio da autoridade a que estiver imediatamente subordinado o requerente (107, §§ 1º, 2º e art. 108).

O recurso poderá ser recebido com efeito suspensivo a juízo da autoridade competente. Em caso de provimento, os efeitos da decisão retroagirão à data do ato impugnado (art. 109).

PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RECORRER

 

O direito de requerer contado da data da publicação do ato impugnado ou da data da ciência pelo interessado, quando o ato não for publicado (tiver natureza reservada) (art. 110, parágrafo único), prescreve (art. 110):

I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.

A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração (art. 112). O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição (art. 111). São fatais e improrrogáveis os prazos estabelecidos neste Capítulo, salvo motivo de força maior (art. 115).

A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade (art. 114).

DO REGIME DISCIPLINAR

Continua na parte 5

Dica: Para você que não esta encontrando o conteúdo que precisa ou prefere estudar por apostilas dá uma olhada no site Apostilas Opção, lá eles tem praticamente todas as apostilas atualizadas de todos os concursos abertos. Caso queira saber por que indico as Apostilas Opção clique aqui!