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Windows XP


Para o estudo de sistema operacional é necessário muitas imagens para que você possa visualizar e entender melhor a matéria. Resolvi então colocar algumas apostilas e videoaula assim ficará mais fácil o aprendizado.  


 

Gostaria de lembrar também que tenho um livro de aventura que publiquei a versão final em e-book no Amazon, A fortaleza do Centro, dá uma olhadinha nele é muito legal.

Gostaria também de saber qual concurso você vai fazer, é só postar nos comentários

Abraços e bons estudos!

 

Apostilas:

nocoesdeinformatica-windows-xp

windows_xp_apostilando

Complemente sua pesquisa de sistema operacional:

Windows 7

Algumas videoaulas:

Reescritura de frases e parágrafos do texto

Reescrita de frases e parágrafos do texto.

Substituição de palavras ou de trechos de texto.

Para fazer uma reescrita de frases e parágrafos de um texto, nós devemos ter muita atenção na gramática, ou seja, nos erros de pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, o uso da crase e a colocação pronominal.

Uma troca de posição da vírgula, por exemplo, pode alterar o sentido da frase.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Coloquei os links para você entender melhor cada um destes assuntos. Tenho também uma playlist no Youtube com vídeos destes conteúdos.

Reescritura de frases e parágrafos do texto

Reescrita de frases e parágrafos do texto.

Substituição de palavras ou de trechos de texto.

Para fazer uma reescrita de frases e parágrafos de um texto, nós devemos ter muita atenção na gramática, ou seja, nos erros de pontuação, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, o uso da crase e a colocação pronominal.

Uma troca de posição da vírgula, por exemplo, pode alterar o sentido da frase.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Coloquei os links para você entender melhor cada um destes assuntos. Tenho também uma playlist no Youtube com vídeos destes conteúdos.

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 5

Sistemas Lineares III

Método de eliminação de Gauss ou método do escalonamento

Karl Friedrich Gauss – astrônomo, matemático e físico alemão – 1777/1855.

O método de eliminação de Gauss para solução de sistemas de equações lineares, também conhecido como escalonamento, baseia-se em três transformações elementares, a saber:

T1 – um sistema de equações não se altera, quando permutamos as posições de duas equações quaisquer do sistema.

Exemplo: os sistemas de equações lineares
2x + 3y = 10
5x – 2y = 6

5x – 2y = 6
2x + 3y = 10
são obviamente equivalentes, ou seja, possuem o mesmo conjunto solução. Observe que apenas mudamos a ordem de apresentação das equações.

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 4

Sistemas Lineares I

1 – Equação linear

Entenderemos por equação linear nas variáveis (incógnitas) x1, x2, x3, … , x, como sendo a equação da forma
a1.x1 + a2.x2 + a3.x3 + … + an.xn = b onde a1, a2, a3, … an e b são números reais ou complexos.
a1, a2, a3, … an são denominados coeficientes e b, termo independente.

Nota: se o valor de b for nulo, diz-se que temos uma equação linear homogênea.

Exemplos de equações lineares:

2x1+3x2 =7(variáveis ou incógnitas x1 e x2,coeficientes 2 e 3,e termo independente7)

3x + 5y = 5 (variáveis ou incógnitas x e y, coeficientes 3 e 5, e termo independente 5)

2x + 5y + z = 17 (variáveis ou incógnitas x, y e z, coeficientes 2,5 e 1 e termo independente 17)

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 3

Matrizes e Determinantes II

1 – Definições:

1.1 – Chama-se Menor Complementar ( D ij ) de um elemento aij de uma matriz quadrada A, ao determinante que se obtém eliminando-se a linha i e a coluna j da matriz.
Assim, dada a matriz quadrada de terceira ordem (3×3) A a seguir :

Podemos escrever:
D23 = menor complementar do elemento a23 = 9 da matriz A . Pela definição, D23 será igual ao determinante que se obtém de A, eliminando-se a linha 2 e a coluna 3, ou seja:

Matrizes, determinantes e sistemas lineares – Parte 2

DETERMINANTES

Entenderemos por determinante , como sendo um número ou uma função, associado a uma matriz quadrada , calculado de acordo com regras específicas .

É importante observar , que só as matrizes quadradas possuem determinante .

Regra para o cálculo de um determinante de 2ª ordem
Dada a matriz quadrada de ordem 2 a seguir:

  • O determinante de A será indicado por det(A) e calculado da seguinte forma :
  • det (A) = ½ A½ = ad – bc

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados – Parte 2

Compreensão e interpretação de textos de gêneros variados

A compreensão de um texto é fazer uma análise objetiva do texto. É verificar o que realmente está escrito nele. Já a interpretação de texto imagina o que as ideias do texto tem a ver com a realidade.

O leitor tira conclusões subjetivas do texto.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Compreensão de textos

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

Da Administração Pública (artigos de 37 a 41, capítulo VII, Constituição Federal) – Parte 2

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Estes critérios são definidos para saber qual cargo público ele poderá exercer devido a sua deficiência, pois conforme sua deficiente ele não conseguirá desempenhar bem determinadas funções

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

Contratação temporária de excepcional interesse público. Lei 8.745/93

X – a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)  (Regulamento)

XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

Teto nacional (subsídio do ministro do STF), igual para todos os poderes. O teto é somando todos os ganhos do agente político. No Estado e DF o limite é: executivo: governador, legislativo: deputado estadual (75% do deputado federal), judiciário: desembargador do TJ (teto 90,25% do ministro do STF). Procuradores, MP e defensores públicos estaduais também tem teto de 90,25% do ministro do STF. No município o limite é o subsídio do prefeito. Vereadores tem limite de 75% do deputado estadual.

XII – os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Estes vencimentos são para cargos semelhantes entre os poderes, mas fica claro que não pode ser maior do que o executivo, mas não necessariamente iguais.

XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Para evitar que sempre que aumente a remuneração de um cargo  force o aumento de outro cargo

XIV – os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Caso o funcionário for receber alguns benefício extra ele será calculado somente sobre o recebimento básico.

XV – o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Software e Hardware

SOFTWARE E HARDWARE

Antes de começar o conteúdo gostaria de dizer que esta postagem teve uma atualização baseada em questões de concursos de 2019, ou seja, estude todo o conteúdo porque boa parte dele estão sendo pedidas atualmente. A postagem ficou grande, mas está bem completa. Fiz uma postagem com várias questões de concursos de 2019 que lhe ajudarão a fixar o conteúdo: Noções de hardware – Questões de concursos 2019

Fatores primos

Fatores primos

Qualquer número inteiro positivo pode ser escrito univocamente como o produto de vários números primos (chamados fatores primos). Ao processo que recebe como argumento um número e devolve os seus fatores primos chama-se decomposição em fatores primos.

Exemplos

  • O fator primo de 6 é 2 e 3 (6 = 2 × 3).
  • 5 tem apenas um fator primo: ele mesmo (5 é número primo).
  • 100 tem dois fatores primos: 2 e 5 (100 = 2² × 5²).
  • 2, 4, 8, 16, etc. Cada um deles tem apenas único fator primo: 2. (2 é primo, 4 = 2², 8 = 2³, etc.)
  • 1 não tem fator primo.

Fonte: Wikipédia

Decomposição em fatores primos

 

Todo número natural, maior que 1, pode ser decomposto num produto de dois ou mais fatores.

Decomposição do número 24 num produto:
24 = 4 x 6
24 = 2 x 2 x 6
24 = 2 x 2 x 2 x 3 = 23 x 3

No produto 2 x 2 x 2 x 3 todos os fatores são primos.
Chamamos de fatoração de 24 a decomposição de 24 num produto de fatores primos. Então a fatoração de 24 é 23 x 3.

De um modo geral, chamamos de fatoração de um número natural, maior
que 1, a sua decomposição num produto de fatores primos.

  • Regra prática para a fatoração

Existe um dispositivo prático para fatorar um número. Acompanhe, no exemplo, os passos para montar esse dispositivo:

1º) Dividimos o número pelo seu menor divisor primo;

2º) a seguir, dividimos o quociente obtido pelo menor divisor primo desse quociente e assim sucessivamente até obter o quociente 1.A figura ao lado mostra a fatoração do número 630.

Decomposição

Então 630 = 2 x 3 x 3 x 5 x 7.
630 = 2 x 32 x 5 x 7.

Fonte: Só matemática

Licitações: Desistência e controle

Desistência: Há desistência quando a entidade licitante, antes do final da licitação, renuncia ao seu prosseguimento, interrompe o seu curso. O motivo é qualquer um, desde que de interesse público e superveniente. Na desistência, todos os licitantes apanhados por ela têm direito a indenização. A revogação e a desistência se diferenciam pelo seguinte: 1) a revogação incide em procedimento acabado; a desistência incide em procedimento em andamento; 2) na revogação só tem direito a indenização o licitante vencedor; na desistência, todos os licitantes que participavam do certame no momento de sua ocorrência têm direito a indenização.

Controle: A Lei n.º 8.666/93, ao tratar do controle externo das licitações, disciplina tal questão em seu artigo 113 e parágrafos, estabelecendo como critérios do referido controle a legalidade, a regularidade da despesa e sua execução, e o combate às irregularidades na aplicação da referida lei, nos termos da Constituição Federal.

Licitações: Revogação e invalidação

Revogação: Revogação é o desfazimento dos efeitos de uma licitação já concluída, por motivos administrativos ou por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado. Assim, a revogação da licitação assenta em motivos de oportunidade e conveniência administrativa. Por essa razão, ao contrário da anulação, que pode ser decretada pelo judiciário, a revogação é privativa da administração.

O licitante vencedor não pode impedir a revogação, mas pode exigir a indicação dos motivos pela administração. Não havendo os motivos, poderá obter judicialmente a anulação do ato revocatório.

Invalidação: Visto que a invalidação está prevista no artigo 49 da Lei de Licitações, cumpre agora analisarmos quando e como isto se dá no bojo do procedimento licitatório.

O fundamento principiológico da invalidação da licitação encontra-se nos princípios da legalidade e da autotutela. A Administração Pública não convive com atos e procedimentos ilegais e por esta razão deve restaurar a legalidade e isso é, muitas vezes, conseguido com a anulação do ato viciado. Destarte, se no momento da homologação do certame licitatório, restar evidenciada certa ilegalidade praticada ao longo desse procedimento, no lugar de homologar, a autoridade competente deve anular a licitação, se o ato viciado for insanável.