Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Questões comentadas
QUESTÃO 1 sobre Direitos Humanos e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes |
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Escrivão de Polícia |
A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes dispõe, expressamente, que cada Estado Parte assegurará, em seu ordenamento jurídico, à vítima de um ato de tortura, direito
A a ter proteção especial para depor como testemunha contra seu ofensor, com direito aos meios e condições suficientes para viver em lugar seguro custeado pelo Estado. B à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluindo os meios necessários à sua mais completa reabilitação possível. C a obter indenização justa e em dinheiro por parte do ofensor e uma pensão mensal a ser suportada pelo próprio Estado. D a obter a devida justiça com o julgamento do seu ofensor e que este seja compelido a reparar os danos causados. E a receber assistência legal, psicológica, social e financeira do poder público e do próprio ofensor para refazer sua vida em todos os seus aspectos. |
RESPOSTA QUESTÃO 1
Conforme o ARTIGO 14:
Podemos analisar também que o Estado não tem obrigação de custear meios para viver no lugar (item A) e indenizar em dinheiro mensalmente (item C). O agressor também não será forçado (compelido) a reparar o dano causado. Mesmo que a justiça estipule pena ou prestação pecuniária, a mesma se converterá respectivamente em nome inserido na dívida ativa ou prisão. Não receberá assistência financeira do poder público em todos os aspectos e sim somente no aspecto afetado (item E). RESPOSTA QUESTÃO 1 LETRA B |