Financiamento da Seguridade Social
Parte 4
Receitas das contribuições sociais: do Empregador Doméstico
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No Decreto nº 3.048/99 que é o regulamento da Previdência Social diz:
Financiamento da Seguridade Social
Parte 4
Receitas das contribuições sociais: do Empregador Doméstico
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No Decreto nº 3.048/99 que é o regulamento da Previdência Social diz:
Financiamento da Seguridade Social
Parte 3
Receitas das contribuições sociais: das empresas
Das Contribuições da Empresa
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No Decreto nº 3.048/99 que é o regulamento da Previdência Social diz:
Financiamento da Seguridade Social
Parte 2
Receitas das contribuições sociais: dos segurados
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Alguns conceitos devem ser reforçados para que possamos entrar no assunto das receitas das contribuições sociais:
Financiamento da Seguridade Social
Parte 1
Receitas da União
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Na Constituição de 1988 em seu artigo 195 diz:
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das contribuições sociais;
Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário
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Na Lei nº 8.212/ 91 em seu artigo 15 e na Lei nº 8.213 em seu artigo 14 diz a mesma coisa:
Regime Geral de Previdência Social
Parte 7
Trabalhadores excluídos do Regime Geral
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Na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social diz em seu artigo 12 o seguinte:
Regime Geral de Previdência Social
Parte 6
Segurado facultativo: conceito, características, filiação e inscrição
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É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Regime Geral de Previdência Social
Parte 5
Conceito, características e abrangência: Contribuinte individual e Segurado especial
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Contribuinte individual
Regime Geral de Previdência Social
Parte 4
Conceito, características e abrangência: Empregado doméstico e Trabalhador avulso
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Empregado doméstico
Regime Geral de Previdência Social
Parte 3
Conceito, características e abrangência: empregado
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Segurados obrigatórios
Regime Geral de Previdência Social
Parte 2
Filiação e inscrição
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Filiação:
Regime Geral de Previdência Social
Parte 1
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Na previdência social nós temos 3 (três) regimes previdenciários:
Aplicação das normas previdenciárias:
Vigência, hierarquia, interpretação e integração.
Vigência
É o momento em que a lei passa a ter validade. É quando ela começa a produzir efeitos.
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O prazo que começará a produzir efeito estará indicado na Lei, mas caso não esteja indicado nela a Lei começará a ter efeito 45 dias após a publicação.
Legislação Previdenciária
Conteúdo, fontes, autonomia.
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Conteúdo:
A legislação previdenciária compreende as leis previdenciárias, a Constituição Federal em seus dispositivos relacionados à seguridade social e os atos administrativos (normativos) que também trata da seguridade social.
Seguridade Social: Princípios constitucionais
Parte 3
ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei questões sobre seguridade social: organização e princípios constitucionais que recomendo que faça todas, pois além de praticar seus conhecimentos adquiridos aqui, você entenderá como este assunto é pedido pelas bancas.
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Princípios Constitucionais da Seguridade social