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Categoria: Direitos Humanos

Direitos Humanos para concursos 2018

Direitos Humanos para concursos 2018

Coloquei todas as matérias do site sobre Direitos Humanos aqui para facilitar a localização.

Elas estão exatamente igual como são pedidas nos concursos e em ordem alfabética.

Conceito de racismo institucional

Convenção Americana de Direitos Humanos.

Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Questões comentadas

Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes – Questões comentadas

QUESTÃO 1 sobre Direitos Humanos e a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes
Ano: 2018 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Escrivão de Polícia
A Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes dispõe, expressamente, que cada Estado Parte assegurará, em seu ordenamento jurídico, à vítima de um ato de tortura, direito

A a ter proteção especial para depor como testemunha contra seu ofensor, com direito aos meios e condições suficientes para viver em lugar seguro custeado pelo Estado.

B à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluindo os meios necessários à sua mais completa reabilitação possível.

C a obter indenização justa e em dinheiro por parte do ofensor e uma pensão mensal a ser suportada pelo próprio Estado.

D a obter a devida justiça com o julgamento do seu ofensor e que este seja compelido a reparar os danos causados.

E a receber assistência legal, psicológica, social e financeira do poder público e do próprio ofensor para refazer sua vida em todos os seus aspectos.

RESPOSTA QUESTÃO 1

Conforme o ARTIGO 14:

  1. Cada Estado Parte assegurará, em seu sistema jurídico, à vítima de um ato de tortura, o direito à reparação e a uma indenização justa e adequada, incluídos os meios necessários para a mais completa reabilitação possível. Em caso de morte da vítima como resultado de um ato de tortura, seus dependentes terão direito à indenização.
  2. O disposto no presente Artigo não afetará qualquer direito a indenização que a vítima ou outra pessoa possam ter em decorrência das leis nacionais.

Podemos analisar também que o Estado não tem obrigação de custear meios para viver no lugar (item A) e indenizar em dinheiro mensalmente (item C). O agressor também não será forçado (compelido) a reparar o dano causado. Mesmo que a justiça estipule pena ou prestação pecuniária, a mesma se converterá respectivamente em nome inserido na dívida ativa ou prisão. Não receberá assistência financeira do poder público em todos os aspectos e sim somente no aspecto afetado (item E).

RESPOSTA QUESTÃO 1 LETRA B

Decreto nº 40/1991 (Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes)

A Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

O Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 23 de maio de 1989;

Fiz um resumo das partes que considerei mais relevantes desta convenção, mas sugiro que dê também uma lida direto no decreto nº 40 de 15 de fevereiro de 1991 que promulgou esta convenção. 

Para completar seu estudos recomendo ler a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura ou Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

No final do artigo coloquei uma videoaula disponibilizada no Youtube bem interessante que vale a pena conferir!

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Questões comentadas banca IBFC

Declaração Universal dos Direitos Humanos – Questões comentadas banca IBFC

Questão 1 sobre Declaração Universal dos Direitos Humanos
Ano: 2015  Banca: IBFC    Órgão: SEE-MG  Provas: Professor de Educação Básica – Nível I – Grau A – Anos iniciais do ensino fundamental
Analise os itens abaixo e responda a seguir.

I. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

II. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

III. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Assinale a alternativa correta sobre os itens analisados.

A Os itens I, II e III estão corretos.

B Apenas os itens I e II estão corretos.

C Apenas os itens II e III estão corretos.

D Apenas os itens I e III estão corretos.

RESPOSTA:

O Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos diz:

  1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
  3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA A

Esta questão foi questionada de que se levarmos em consideração o artigo literal no item I. foi escrito “FAZER” parte no governo e no artigo esta escrito “TOMAR” parte do governo e, por isso, deveria ser considerado errado o item I.

A banca considerou a letra a como a correta, pois as palavras são sinônimas e não foi dito que seria o artigo literal.

Fica então a dica para prestar atenção nestes detalhes e verificar se ficou claro se a questão exige que seja exatamente igual ao que esta escrita na lei.

Convenção Contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes

A Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova York, adotou a 10 de dezembro de 1984, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

O Congresso Nacional aprovou a referida Convenção por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 23 de maio de 1989;

Fiz um resumo das partes que considerei mais relevantes desta convenção, mas sugiro que dê também uma lida direto no decreto nº 40 de 15 de fevereiro de 1991 que promulgou esta convenção. 

Para completar seu estudos recomendo ler a Declaração sobre a Proteção de Todas as Pessoas contra a Tortura ou Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.

No final do artigo coloquei uma videoaula disponibilizada no Youtube bem interessante que vale a pena conferir!

Protocolo das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças

Com a ratificação, pelo Brasil, em 29 de janeiro de 2004, do Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças (Protocolo de Palermo), posteriormente promulgadas pelo Decreto n. 5.017, de 12 de março de 2004, o enfrentamento ao tráfico de pessoas ganhou força, possibilitando uma maior mobilização social em torno do tema.

Fiz um resumo das partes que achei mais relevantes do protocolo, mas recomendo uma leitura direta nele, pois pode ser pedido na prova algo mais específico do protocolo.

No DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004 consta a íntegra deste protocolo.

Convenção Americana de Direitos Humanos

Convenção Americana de Direitos Humanos

Fiz um resumo das partes mais relevantes desta convenção, mas sugiro que dê uma lida também direto nela, pois pode ser pedido algo bem específico dela.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS

(Assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969)

O propósito é consolidar no continente americano  um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito dos direitos essenciais do homem;

            Considerando que esses princípios foram consagrados na Carta da Organização dos Estados Americanos, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e na Declaração Universal dos Direitos do Homem e que foram reafirmados e desenvolvidos em outros instrumentos internacionais, tanto de âmbito mundial como regional;

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos Parte 2

Regras aplicáveis a categorias especiais

Presos sentenciados

 

Princípios orientadores

 

Antes do término do cumprimento de uma pena ou medida, é desejável que sejam tomadas providências necessárias para assegurar ao preso um retorno progressivo à vida em sociedade. Com a adoção de um regime de pré‑soltura, ou mediante liberdade condicional sob algum tipo de vigilância, que não deve ser confiada à polícia, mas deve ser combinada com uma assistência social eficaz.

Teoria Geral dos Direitos Humanos

Teoria Geral dos Direitos Humanos

 

Noção

Os Direitos Humanos visam concretizar as exigências de dignidade da pessoa humana, de liberdade e igualdade, as quais devem ser reconhecidas pelos ordenamentos jurídicos em âmbito nacional e internacional.

 

Significado

 

Assim, os direitos humanos são todos direitos e liberdades básicas, considerados fundamentais para dignidade. Eles devem ser garantidos a todos os cidadãos, de qualquer parte do mundo e sem qualquer tipo de discriminação, como cor, religião, nacionalidade, gênero, orientação sexual e política.

 

Finalidades

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento dos Presos

Fiz um resumo com as partes mais relevantes sobre estas regras, mas é interessante dar uma lida direto nas regras da Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal revisada em Viena de 18 a 22 de maio de 2015, pois poderá ser pedido algum assunto mais específicos das regras.

Ciente de que as Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos têm sido as regras mínimas universalmente reconhecidas para a detenção de presos e que têm sido de grande valor e influência, como guia, no desenvolvimento de leis correcionais, de políticas e práticas, desde de sua adoção pelo Primeiro Congresso sobre Prevenção ao Crime e Tratamento de Infratores, em 1955.

Revisada em Viena de 18 a 22 de maio de 2015.

Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela)

Regras de aplicação geral

Grupos vulneráveis e o sistema prisional

Grupos vulneráveis e o sistema prisional

 

O que é grupos de vulneráveis?

É um grupo de pessoas que pertencem a uma minoria que não tem o mesmo acesso a bens e serviços disponíveis para a maioria da população. Esta pessoa tem pouca autossuficiência.

São pessoas que são excluídas da sociedade sofrendo socialmente e psicologicamente com isto. Esta exclusão pode ocorrer por motivos de cor de pele, incapacidade física, opção sexual e etc..

Exemplos: mulheres, homossexuais, idosos e etc..

 

Sistema prisional

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos

Depois da Segunda Guerra e da criação da Organização das Nações Unidas (também em 1945), líderes mundiais decidiram nunca mais permitir atrocidades como as que haviam sido vistas na guerra. Assim, elaboraram um guia para garantir os direitos de todas as pessoas e em todos os lugares do globo.

O documento foi apresentado na primeira Assembleia Geral da ONU em 1946 e repassado à Comissão de Direitos Humanos para que fosse usado na preparação de uma declaração internacional de direitos.

Os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição Federal

Em 10 de dezembro de 1948 surge a Declaração Universal dos direitos humanos. Este documento foi uma tentativa de criar parâmetros humanitários universais para todos os homens, independente de raça, cor, religião, sexo e etc. Este documento é oficializado através da resolução 217 das Nações Unidas que o Brasil assina.

 

DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS É A MESMA COISA?

A diferença entre direitos humanos e direitos fundamentais não está no conceito, pois ambos possuem a mesma essência e finalidade, que é de assegurar um conjunto de direitos inerentes à dignidade da pessoa humana.