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Categoria: Conhecimentos Bancários

Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Cooperativas de crédito

Operadores do Sistema Financeiro Nacional: Cooperativas de crédito

Operador supervisionado pelo Banco Central

 

O que é cooperativa de crédito?

A associação em cooperativa pode ser alternativa para obtenção de crédito personalizado. O cooperativismo de crédito é supervisionado pelo Banco Central.

Cooperativa de crédito é uma instituição financeira formada pela associação de pessoas para prestar serviços financeiros exclusivamente aos seus associados. Os cooperados são ao mesmo tempo donos e usuários da cooperativa, participando de sua gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.

Operadores do Sistema Financeiro Nacional supervisionados pelo Banco Central

Operadores do Sistema Financeiro Nacional supervisionados pelo Banco Central:

 

1 – Bancos e caixas econômicas

2 – Cooperativas de crédito

3 – Administradores de consórcio

4 – Corretoras e distribuidoras

5 – Instituições de pagamentos

6 – Demais instituições não bancárias

1 – Bancos e caixas econômicas

Banco múltiplo:

Comissão de Valores mobiliários (CVM)

Comissão de Valores mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Incentivar a poupança no mercado acionário

Estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado acionário.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Papel e atuação

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Papel e atuação

O BNDES é uma empresa publica federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Isso significa que ele pertence inteiramente ao governo federal. A principal função do BNDES é o fornecimento de crédito para longo prazo. Sempre visando desenvolvimento de programas importantes para economia nacional, como as hidrelétricas ou ferrovias. Afinal, todas estas obras de infraestrutura são importantes para o desenvolvimento de nosso país.

Banco do Brasil: Papel e atuação

Banco do Brasil S.A. (BB): Papel e atuação

Foi a primeira instituição financeira a ser criada no Brasil, Sociedade de economia mista (significa que o banco tem ações negociadas em bolsa de valores) de controle acionário da União e até 1986 representava a maior autoridade monetário do país.

Na prática isso significa que apesar de o banco ser de economia mista o Governo Federal é quem manda através do tesouro nacional.

No passado o Banco do Brasil auxiliava o Ministério da fazenda com muitas funções que hoje é do Banco Central (BACEN).

Atividades do Banco do Brasil:

Instituições Financeiras Oficiais Federais — papel e atuação

Instituições Financeiras Oficiais Federais — papel e atuação

As Instituições Financeiras Federais são regidas pela Lei nº 6.404/76, e pela Lei nº 4.595/1964. Sujeitam-se, portanto, ao regime das empresas privadas. Ao mesmo tempo, estão obrigadas a cumprirem sua função social e a se submeterem à fiscalização do Estado e da sociedade.

As instituições são:

Banco do Brasil S.A. (BB): Saiba mais!!

Foi a primeira instituição financeira a ser criada no Brasil, Sociedade de economia mista (significa que o banco tem ações negociadas em bolsa de valores) de controle acionário da União e até 1986 representava a maior autoridade monetário do país.

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Saiba mais!!

Fundado em 1952, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é um dos maiores bancos de desenvolvimento do mundo e, hoje, o principal instrumento do Governo Federal para o financiamento de longo prazo e investimento em todos os segmentos da economia brasileira.

Banco da Amazônia S.A. (Basa)

diferente das instituições anteriores que tem atuação em todo o território nacional o BASA atua somente na região amazônica (não somente no Amazonas) e a sua sede administrativa é localizada em Belém do Pará.

Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB)

Criado em 1952, o BNB é hoje, além de administrador dos recursos do FNE
(Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste), considerado o maior
banco de desenvolvimento regional da América Latina. A maior motivação para
sua criação foi baseada nos problemas estruturais os quais a região Nordeste
apresentava, em maior intensidade do que ocorre nos dias atuais, como por
exemplo, as constantes secas e a escassez de recursos estáveis.

Caixa Econômica Federal (Caixa)

Como órgão auxiliar do Governo Federal na execução de sua política creditícia
com efeito social, tanto a CEF, quanto as demais caixas econômicas são
instituições de caráter público atuando na economia de modo autônomo. As
atividades que desenvolve possuem características tanto de banco comercial
quanto de bancos múltiplos, como por exemplo: cadernetas de poupança,
empréstimos sob consignação a funcionários de empresa com desconto em folha
de pagamento, recebimento de depósitos à vista e a prazo etc.

Estas são as principais, mas podemos incluir também:

Brasil Resseguros S.A. (IRB)

Instituto de Resseguros do Brasil (razão social IRB-Brasil Re.) é uma empresa que atua no mercado de resseguros. Criado em 1939 por Getúlio Vargas, o IRB tinha o objetivo de concentrar nas empresas nacionais o resseguro do país, através da própria empresa e de sua política de retrocessão, em que a maior parte do risco era repartido entre as seguradoras nacionais. 

Manteve seu monopólio até 2007, quando através de Lei Complementar o Congresso Nacional reabriu o mercado ressegurador brasileiro, e o IRB passou a ser classificado como Ressegurador Local

Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).

Promove o desenvolvimento econômico e social do Brasil por meio do fomento público à Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas. Sua visão é transformar o Brasil por meio da inovação. Atua em toda a cadeia da inovação, com foco em ações estratégicas, estruturantes e de impacto para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação

Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

Composição e ramos do Sistema Financeiro Nacional

Conceito de Sistema Financeiro:

É um conjunto de instituições financeiras e instrumentos financeiros que visam transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas e governo) superavitários para os deficitários.

Ramos do Sistema Financeiro Nacional

Banco Central do Brasil

BANCO CENTRAL DO BRASIL

 

O Banco Central do Brasil (BC/ BCB/ Bacen) foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964. É o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional (CMN) e responsável por garantir o poder de compra da moeda nacional.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

O Banco Central exerce papel estratégico no equilíbrio dos mercados financeiros ao interferir na oferta e demanda por moeda.

COPOM: O Comitê de Política Monetária (Copom) é o órgão do Banco Central, formado pelo seu Presidente e diretores, que define, a cada 45 dias, a taxa básica de juros da economia – a Selic. O objetivo principal do Copom é assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda.

 

Objetivos do Banco Central:

  • Zelar pela adequada liquidez da economia;
  • Manter as reservas internacionais em nível adequado;
  • Estimular a formação de poupança;
  • Zelar pela estabilidade e promover o permanente aperfeiçoamento do sistema financeiro.

 

Atribuições do Banco Central:

  • Emitir moeda-papel e moeda metálica, nas condições e limites autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN);
  • Executar os serviços do meio circulante (gerenciamento) para garantir, à população, o fornecimento adequado de dinheiro em espécie;
  • Receber recolhimentos compulsórios e voluntários das instituições financeiras e bancárias;
  • Realizar operações de redesconto e empréstimo às instituições financeiras;
  • Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
  • Efetuar operações de compra e venda de títulos públicos federais;
  • Exercer o controle de crédito;
  • Exercer a fiscalização das instituições financeiras;
  • Autorizar o funcionamento das instituições financeiras;
  • Estabelecer as condições para o exercício de quaisquer cargos de direção nas instituições financeiras; É competência privativa do Banco Central do Brasil autorizar as instituições financeiras a alienar ou, de alguma outra forma, transferir o seu controle acionário.
  • Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais e controlar o fluxo de capitais estrangeiros no país.

 

Os produtos e serviços bancários, oferecidos pelos bancos comerciais, são objeto de regulação do Banco Central do Brasil (BACEN)

O Banco Central do Brasil atua como provedor de serviços de liquidação, operando o Sistema de Transferência de Reservas, no qual ocorre a liquidação final de todas as obrigações financeiras do Sistema Financeiro Nacional.

Sua sede fica em Brasília, capital do País, e tem representações nas capitais dos Estados do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Ceará e Pará.

fonte: Banco central

Para completar seus estudos veja também: Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

 

Documento de Crédito (DOC): noções básicas

Documento de Crédito (DOC): noções básicas

DOC é uma forma de pagamento e transferência de dinheiro entre contas bancárias de diferentes bancos. DOC é a sigla para “Documento de ordem de crédito” e é um serviço regulamentado pelo banco central e oferecido por todos os bancos.

Os DOCs são feitos em qualquer agência bancária, do banco que o cliente possuir a conta, ou através de meios eletrônicos, como a Internet.

Em geral, os DOCs estão disponíveis no próximo dia útil para o cliente destinatário e são necessários alguns dados, tais como: Nome Completo e CPF do cliente destinatário.

O DOC não é estornável (Anulável), os dados são para confirmação junto ao banco de destino.

Segundo as normas do Banco Central do Brasil, o DOC é destinado a transferências a valores inferiores a R$ 5.000,00. Para valores superiores a isso, deve ser utilizado a TED.

Fonte: Brasil escola e Credito ou débito

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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 4

Bancos de Desenvolvimento: Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976)

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 3

Operadores:

Instituições financeiras captadoras de depósito à vista

  • Bancos Múltiplos com carteira comercial : Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
  • Bancos Comerciais: Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
  • Caixa Econômica Federal:A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Mais informações poderão ser encontradas no endereço:www.caixa.gov.br
  • Cooperativas de Crédito: As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 4

3º A lei  nº 10.214  de 27 de março de 2001 Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.214, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

 

Conversão da MPv nº 2.115-16, de 2001

Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.115-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 3

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

HISTÓRIA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Os bancos têm três funções principais: 1) a função do depósito; 2) a função do sistema de pagamentos; 3) a função de crédito.

A função de sistema de pagamentos é exercida pelos bancos na medida em que realizam a liquidação financeira das transações na economia.

No século XVII, nasceu a primeira câmara de compensação na França, cidade de Lião.

Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil (Lei nº 2.591, de 07.08.1912).