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Categoria: Conhecimentos Bancários

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 2

SELIC

– O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

– Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)

– Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.

– Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.

Sistema de Pagamento Brasileiro

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do blog de Leidson Rangel Graduado Em Administração pela UFS, graduando em Direito pela UNIT, pós-graduado em Gerenciamento de Projetos pela FANESE, pós-graduando em Gestão Estratégica de Instituições de Ensino Superior pela UNIT, foi funcionário concursado do Banese, Caixa Econômica Federal e Petrobras, atualmente é Gerente Financeiro da SET (mantenedora da UNIT-Universidade Tiradentes e FITS-Faculdade Integrada Tiradentes. Esta matéria está muito boa.

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

3º A lei  nº 10.214  de 27 de março de 2001 Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação – Parte 2

Cruzamento do cheque:

Cheque cruzado

O cheque cruzado é aquele em que o emitente apôs dois traços paralelos no anverso do título de crédito.

O cheque cruzado pode ser de dois tipos:

a) Em branco: atravessado no anverso por dois traços paralelos (depositado em qualquer banco), ou seja, Quando o emitente cruzar o cheque o beneficiário não poderá sacá-lo no caixa em espécie, deverá depositá-lo em alguma conta bancária.

b) Em preto ou especial: dentro das linhas paralelas está escrito o nome do banco a ser depositado, ou seja, se dentro dos traços do cruzamento constar o nome do Banco Nacional o beneficiário não poderá depositá-lo no Banco de Minas.Lei 7.357/85 – art. 44 O emitente ou o portador podem cruzar o cheque, mediante a aposição de dois traços paralelos no anverso do título. 45 O cheque com cruzamento geral só pode ser pago pelo sacado a banco ou a cliente do sacado, mediante crédito em conta. O cheque com cruzamento especial só pode ser pago pelo sacado ao banco indicado, ou, se este for o sacado, a cliente seu, mediante crédito em conta. Pode, entretanto, o banco designado incumbir outro da cobrança.

Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação

Esta postagem complementa a postagem: Cheque requisitos essenciais. No final dela coloquei um programa de tv chamado Prova Final que foi dividido em 6 partes e aborda bem o assunto de cheques para que você complemente seus estudos. 

Cheque:

Circulação: Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas físicas ou jurídicas com direitos e obrigações diferentes:

A primeira é o emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente;

a segunda é o estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, ou seja, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário;

Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Texto retirado de uma apostila de conhecimentos bancários ( Apostila sem o nome do autor )

2º Uma videoaula desenvolvida por Meritus online Com o tema: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

Aproveito para pedir que leiam meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no Facebook ou twitter.

ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOS

Conheça os tipos de contas existentes:

Noções de Política Monetária

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do site Wikipédia

2º Duas videoaulas sobre Política monetária.

Caso você queira acrescentar algo faça um comentário.

Não esqueça de dar uma olhadinha no meu livro de aventura A Fortaleza do Centro. Coloquei o e-book no Amazon e dá para você ler os 3 primeiros capítulos. A Fortaleza do Centro.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

Política monetária

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Cheque: Requisitos essenciais – Parte 3

4.1.6 – Outros requisitos considerados essenciais
Além dos requisitos retro mencionados dispostos na Lei do Cheque, é considerado também como requisito essencial o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, uma vez que, conforme o Manual de Normas e Instruções do Banco Central, os cheques só serão admitidos no Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis, caso tenham essa indicação, sendo este o entendimento de Rubens Requião.
Por sua vez, o inc. III do art. 2º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990, dispunha ser vedada a emissão de cheques com valores superiores ao equivalente a 100 (cem) Bônus do Tesouro Nacional – BTN no mês de emissão, sem a devida identificação do beneficiário, sendo o objeto desta lei a identificação dos contribuintes para fins fiscais, visando o combate à sonegação fiscal, oportunidade que se vedou a emissão de quaisquer títulos e aplicações ao portador incluindo as ações das sociedades anônimas.

Cheque: Requisitos essenciais – Parte 2

4.1 Requisitos essenciais
4.1.1 A denominação “cheque”
Tal como na letra de câmbio, na nota promissória e demais títulos de crédito, que devem conter a designação que lhe permita ser reconhecido ao primeiro contato, com o cheque não é diferente, determinando o inc. I do art. 1º da Lei nº 7.357/85, que o referido título contenha a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e no mesmo idioma em que a cambial é redigida.
A inteligência deste inciso é que no caso da palavra “cheque” não se encontrar no contexto do título, o mesmo não produzirá efeitos como cheque, não se devendo confundir este requisito com a simples grafia das expressões “cheque especial”, “cheque-ouro”, etc. que apenas diferenciam uma conta corrente bancária comum de outra que possui algum limite de crédito à disposição do emitente, proporcionando maior credibilidade ao título no que tange ao seu pagamento.

Mercado Monetário

Mercado Monetário

Muito se fala nos jornais, na televisão e na internet sobre um tal de Mercado Monetário, mas poucos entendem o que ele é. Vamos trazer um pouco do que é esse “mercado de moeda” e como ele funciona.

Mercado Monetário é uma das subdivisões do Mercado Financeiro. O Mercado Monetário – ou mercado de moeda – é onde ocorrem as captações de recursos à vista, no curtíssimo e no curto prazo. Nesse mercado, atuam principalmente os intermediadores financeiros, negociando títulos e criando um parâmetro médio para taxas de juros do mercado.

Cheque: Requisitos essenciais

Cheque – requisitos essenciais

O art. 1º da Lei n.º 7.357/85, expõe os requisitos essenciais que o cheque deve conter, a saber:

I) a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido (literalidade);

II) a ordem incondicional de pagar quantia determinada (autonomia);

III) o nome do banco (sacado) ou da instituição financeira que deve pagar (cartularidade);

IV) a indicação do lugar do pagamento;

V) a indicação da data e do lugar de emissão;

VI) a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário como poderes especiais (cartularidade).

Sendo o cheque um título formal, está revestido de requisitos que a lei lhe impõe, e faltando qualquer um desses requisitos, descaracteriza-se o documento como cheque, salvo as ressalvas legais, deixando de ser um título cambiário, e, portanto insuscetível de ser transmitido por endosso, passando aser um simples papel destituído da feição de cheque, uma simples prova de confissão de dívida, sujeitando-se à disciplina do direito comum.

Os bancos, por consciência de seus funcionários, costumam recusar os cheques mutilados ou partidos, ou que contiverem borraduras, emendas ou data suspeita. O art. 41 da lei vigente (lei nº 7357/85) repete a norma inconveniente, admitida pela antiga lei do cheque nº 2.591/1912, que admitia cheque nesse estado se o sacado (banco) pedisse explicações ou garantias para o pagamento do papel em tal estado. Esse artigo (art. 41, da atual lei), mantém a regra de que o sacado pode pedir explicações ou garantia para pagar cheque mutilado, ressacado ou partido, ou que contenha borrões, emendas e dizeres que não pareçam formalmente normais.

Admite-se, a fim de se adaptar à função específica para que foi dotado, estipular a forma de pagamento do cheque por várias modalidades: à pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa “à ordem”. “Ordem” é a cláusula pela qual o emissor admite a transferibilidade do título à ordem, através do endosso. Também o seu pagamento pode ser feito a pessoa nomeada, sem cláusula expressa à ordem. Nesse caso a cláusula à ordem fica simplesmente omitida não podendo o cheque ser pago a não ser em benefício da pessoa nomeada. Por outro lado, é possível que o pagamento seja concedido a pessoa nomeada com a cláusula “não à ordem” ou outra equivalente; assemelhando-se à hipótese anterior, apenas impede a transferência do título a outrem.

Fonte: Monografias.com.

 

4 REQUISITOS DE VALIDADE DO CHEQUE
Assim como os demais títulos de crédito, o cheque, pela formalidade que o reveste, está sujeito aos requisitos que a lei prevê como indispensáveis à sua validade.
Segundo Luiz Emygdio Franco da Rosa Junior requisito cambiário é a exigência feita por lei para que do documento conste determinado elemento.
Os requisitos podem ser essenciais ou supríveis, sendo essenciais aqueles necessários à validade da cambial onde, na sua falta, o documento não valerá como título de crédito ou, no presente caso, não tem valor como cheque já os requisitos supríveis são aqueles que a lei supre a sua ausência, isto é, caso ocorra a sua falta o documento não se desnatura como cheque.
Segundo dispõe o art. 1º da Lei nº 7.357/85, o cheque contém:
I – a denominação “cheque” inscrita no contexto do título e expressa na língua em que este é redigido;
II – a ordem incondicional de pagar quantia determinada;
III – o nome do banco ou da instituição financeira que deve pagar (sacado);
IV – a indicação do lugar de pagamento;
V – a indicação da data e do lugar de emissão;
VI – a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.

A não validade do cheque como tal, pela ausência de requisitos essenciais, decorre do art. 2º da Lei nº 7.357/85, que assim dispõe: “O título a que falte qualquer dos requisitos enumerados no artigo precedente não vale como cheque, salvo nos casos determinados a seguir:”

O artigo acima transcrito relaciona os requisitos que devem constar no cheque, porém sem fazer a distinção entre os requisitos essenciais e aqueles que na sua ausência não prejudicam a validade da cambial. Por sua vez, o art. 2º da referida lei, trata da invalidade do cheque como tal, pela ausência dos requisitos necessários bem como das
exceções expressamente previstas, ou seja, dos requisitos que, uma vez faltantes, não invalidam o título em questão. A seguir, faz-se uma breve análise dos requisitos essenciais e não-essenciais do cheque.
4.1 Requisitos essenciais
4.1.1 A denominação “cheque”

CONTINUA NA PARTE 2

Orçamento-programa – Parte 2

O orçamento-programa está intimamente ligado ao sistema de planejamento e aos objetivos que o governo pretende alcançar. É um plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários. A ênfase é nos objetivos a realizar. As características principais do Orçamento-Programa são:

  • Evolução do orçamento tradicional, vinculando-o ao planejamento.
  • Melhor controle, identificação das funções, da situação, das soluções, objetivos, recursos, etc – ênfase no que se realiza e não no que se gasta.

O Planejamento no Brasil, estruturado pelo Orçamento-Programa, surgiu concomitantemente ao próprio surgimento do Orçamento-Programa

Orçamento-programa – Parte 1

Achei dois texto sobre este assunto que acredito ser suficiente, mas caso você tenha encontrado ou saiba de um texto mais completo faz um comentário indicando, Obrigado:

ORÇAMENTO-PROGRAMA

Autor: GILBERTO CASAGRANDE SANT’ANNA

O Orçamento evoluiu ao longo da nossa história, desde o Orçamento tradicional, com ênfase no gasto, passando pelo Orçamento de Desempenho até o que denominamos hoje de Orçamento-programa, com ênfase nas realizações.

O Orçamento tradicional era caracterizado apenas por uma simples planilha contendo uma projeção de receitas e despesas, a serem executadas no exercício, com a aquisição de bens e serviços públicos. Havia ênfase no gasto, e não nas realizações que um Governo pretendia executar.

Mercado de capitais – Parte 4 – Funcionamento do mercado à vista de ações e mercado de balcão

Mercado à vista de ações

Compra ou venda de uma determinada quantidade de ações, títulos e valores mobiliários à vista. Quando há a efetivação do negócio, o comprador realiza o pagamento e o vendedor entrega as ações – objeto da transação, no terceiro dia útil após a realização do negócio.
Preços
Os preços são calculados em pregão, baseados na quantidade de oferta e demanda de cada título, o que torna a cotação praticada, um indicador confiável do valor que o mercado atribui às diferentes ações.
Sistema de Negociação
As ações são negociadas no Mega Bolsa, sistema eletrônico de negociação. Por ele, a oferta de compra ou venda é feita por meio de terminais de computador. O encontro das ofertas e o fechamento de negócios são realizados automaticamente pelos computadores da BM&F BOVESPA.
Como Investir em Ações
Individualmente:
O interessado contrata os serviços de uma Corretora, que será a intermediária das negociações, recebendo as ordens do cliente ou permitindo que ele realize as operações diretamente pela internet.
Coletivamente:
Os interessados adquirem cotas de clubes de investimentos ou de fundos de ações.
Estratégias
Quando comprar:
Um investidor compra uma ação para obter um ganho, que pode vir de duas fontes:
  • • Eventual valorização do preço das ações;
  • • Direitos e participação nos lucros distribuídos aos acionistas pela companhia.
Esses fatores dependem do desempenho da empresa e de suas perspectivas.
Quando Vender
Um investidor vende uma ação quando:
  • • Avalia que suas perspectivas são relativamente menos favoráveis em comparação a outras ações ou outras alternativas de investimento;
  • • Precisa obter recursos naquele momento.
Direitos e Proventos
As empresas propiciam benefícios a seus acionistas, sob a forma de lucros ou de direito de preferência na aquisição de novas ações como:
  • • Dividendos: parte dos lucros da empresa, distribuído aos acionistas, em dinheiro, por ação adquirida. Por lei, no mínimo 25% do lucro líquido do exercício devem ser distribuídos entre os acionistas.
  • • Bonificação: ação nova, proveniente de aumento de capital, que é distribuída, gratuitamente, aos acionistas, na proporção de quotas.
  • • Direito de Subscrição: preferência dada ao acionista para adquirir ações novas – lançadas para venda pela empresa.
Custos e Tributos
As operações realizadas no mercado à vista estão sujeitas a:
  • • Taxa de corretagem (livremente pactuada entre o cliente e a Corretora que ele contratar) que incide sobre o movimento financeiro total (compras e vendas);
  • • Emolumentos;
  • • Taxas de liquidação.

Texto retirado do site da CEF

Mercado de Balcão

O Mercado de Balcão Organizado é um segmento de negociação de ativos administrado pela BM&F BOVESPA, em que há a presença da entidade auto-reguladora exercendo a supervisão dos negócios. Entretanto, os parâmetros de negociação e as regras de listagem são menos exigentes do que os do Mercado de Bolsa.

No Mercado de Balcão Organizado, atuam como intermediários não só as corretoras, mas também Distribuidoras de Valores e Bancos de Investimento. O mercado de balcão organizado é negociado dentro do sistema eletrônico Mega Bolsa.

Não há nenhum impedimento técnico para que o sistema de negociação via Roteamento de Ordens do Mega Bolsa seja usado para negociar os papéis do mercado de balcão organizado. ( definição BOVESPA)

A definição abaixo foi retirada do site WIKIPÉDIA

Mercado de balcão são todas as distribuições, compra e venda de ações realizadas fora da bolsa de valores. É onde são fechadas operações de compra e venda de títulos, valores mobiliários, commodities e contratos de liquidação futura, diretamente entre as partes ou com a intermediação de instituições financeiras, mas tudo fora das bolsas.

Nesse tipo de operação somente os participantes conhecem os termos do contrato, que podem ser completamente adequados às necessidades específicas de cada parte. As particularidades de cada contrato dificultam sua negociação posterior, sendo comum os participantes manterem essas posições em suas carteiras até o vencimento. Outro problema é a liquidez. O fato das negociações serem realizadas fora das bolsas torna mais difícil a revenda dos papeis.

Os intermediários do sistema que compõe o mercado de balcão são as instituições financeiras e as sociedades constituídas.

Para completar seus estudos veja também: Instituições do Sistema Financeiro Nacional — tipos, finalidades e atuação.

Recomendo ler esta Cartilha desenvolvida pela CVM: cvm-mercado-de-balcao

Mercado de capitais – Parte 3 – Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas

Diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas

Para entendermos as diferenças entre companhias abertas e companhias fechadas é necessário sabermos o que é uma sociedade anônima.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

ESTE ARTIGO FOI TRANSFERIDO PARA MEU NOVO BLOG MÉTODO CONCURSOS. PARA ACESSAR CLIQUE AQUI!!

Mercado de capitais – Parte 2 – Principais papéis negociados no Sistema financeiro

Principais papéis negociados no sistema financeiro

Títulos públicos

Podem ser emitidos pelos governos, Federal, Estadual e Municipal

O objetivo desses papéis reside em:

– Consecução de política monetária
– Financiar o déficit público

Ações

Títulos de renda variável, emitidos por sociedades anônimas, que representam a menor fração do capital da empresa emitente. Podem ser escriturais ou representadas por cautelas ou certificados. O investidor em ações é um co-proprietário da sociedade anônima da qual é acionista, participando dos seus resultados. As ações são conversíveis em dinheiro, a qualquer tempo, pela negociação em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

Podem ser:

  • – Ordinárias: São as que conferem direito comuns aos sócios (incluindo o direito de voto), sem restrições ou privilégios. Nas companhias fechadas as ações poderão ser dividias em classes diferentes, já nas abertas serão todas iguais
  • – Preferenciais: São aquelas que dão as seus titulares alguns privilégio ou preferência, como a prioridade da distribuição dos dividendos no mínimo superior a 10% do que foi atribuído às ordinárias.
  • – Fruição: Ao invés de distribuir dividendos, resolve amortizar um lote de ações, geralmente por sorteio, pagando o valor nominal para seus titulares. Em seguida, permite-se que aqueles antigos titulares adquiram outras ações em substituição.

As empresas dividem seus lucros com os acionistas. Algumas fazem isso mensalmente, outras trimestralmente.

Os dividendos dados a quem tem ONs nem sempre são iguais aos dados a quem tem PNs.

Nesses casos, as preferenciais nominativas recebem valores maiores. Além disso, as PNs são vendidas e compradas com maior facilidade.

Porém, algumas empresas só disponibilizam ações ordinárias nominativas.

Commercial papers

É como uma nota promissória de curto prazo para financiar seu capital de giro

Debêntures

Títulos emitidos por empresas do tipo S/A (Sociedades Anônimas), seus recursos são destinados principalmente para capital fixo das empresas, paga juros, participações nos lucros, etc. As debêntures são títulos de médio prazo.

Letras de câmbio

Forma de captação de financeiras. São a base de captação de recursos das Sociedades de Crédito e Financiamento, as conhecidas financeiras.

CDBs – Certificados de Depósitos Bancários

Forma de captação dos bancos comerciais e de investimentos

CDIs – Certificados de Depósitos Interfinanceiros ou Interbancários

Certificados de depósitos que ocorrem entre instituições financeiras deficitárias com as superavitárias para equilibrar o caixa do dia.

MERCADO DE CAPITAIS PARTE 1: DEFINIÇÃO

MERCADO DE CAPITAIS PARTE 3: Diferença de companhia Aberta e Fechada