Regime jurídico‐administrativo
1 Conceito.
2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública.
1 Conceito
O Regime Jurídico Administrativo consiste no conjunto de regras, normas e princípios que estruturam a Administração Pública, sempre evidenciando a supremacia do interesse público sobre o interesse particular. Basicamente, visando a “integridade” da coisa pública, referido regime tem a finalidade de nortear as atividades desempenhadas pelos seus agentes.
Segundo Marçal Justen Filho, “o regime jurídico de direito público consiste no conjunto de normas jurídicas que disciplinam o desempenho de atividades e de organizações de interesse coletivo, vinculadas direta ou indiretamente à realização dos direitos fundamentais, caracterizado pela ausência de disponibilidade e pela vinculação à satisfação de determinados fins.”
Cumpre ressaltar que a Administração Pública deve sempre buscar o bem estar coletivo e, para tanto, deve obedecer estritamente tanto os princípios expressos quanto os princípios implícitos que regem sua atuação.
2 Princípios expressos e implícitos da Administração Pública
Princípios expressos:
Perante a doutrina temos os princípios do Direito Administrativo, que são acolhidos pela Constituição Federal de 1988, sendo eles; a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
LIMPE
Princípio da legalidade: A administração pública esta vinculada à lei. Só pode fazer o que a lei autoriza, ou seja, se não tem lei não pode fazer.
Princípio da impessoalidade: A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode tem influência de interesses pessoais.
Princípio da moralidade: Atuar com ética, com integridade de caráter, com honestidade.
Princípio da publicidade: Agir com transparência afim que todos saibam o que esta sendo feito. Toda a informação deve ser divulgada, com exceção as de segurança nacional, defesa da intimidade e interesse social.
Princípio da eficiência: Atuar de forma rápida e precisa satisfazendo plenamente a necessidade da população.
Princípios implícitos