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Categoria: Direito Administrativo

Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo

Controle exercido pela Administração Pública, Controle judicial e Controle legislativo.

 

Controle da Administração Pública:

Controle administrativo

  CONTROLE EXERCIDO PELO PODER EXECUTIVO SOBRE SEUS PRÓPRIOS ATOS (CONTROLE ADMINISTRATIVO)

                O controle que o próprio Poder Executivo realiza sobre suas atividades, por ser a forma mais comum de controle, é simplesmente denominado controle administrativo.

Agentes públicos: Disposições doutrinárias, Conceito, Espécies, Cargo, emprego e função pública

Agente público Cargo, emprego e função pública

 

No final desta postagem/ vídeo coloquei várias questões para ajudar a fixar a matéria e entender como este assunto é pedido nos concursos.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Conceito

Conforme a Lei nº 8.429/92 sobre improbidade administrativa agente público é definido como:

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis

Agentes públicos: Disposições constitucionais aplicáveis

Conceito

Agente Público é todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Tal definição tem origem na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), em seu art. 2º.

Os artigos 37 e 38 da Constituição Federal abordam este assunto. Fiz um resumo das partes mais importantes, mas sugiro a leitura do texto direto da CF, pois pode ser pedido algo mais específico.

Para completar este assunto veja também esta postagem: Agentes públicos, disposições doutrinárias: Conceito, Espécies, cargo, emprego e função pública. 

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder

Poderes administrativos: Hierárquico, disciplinar, regulamentar, de polícia e uso e abuso do poder.

 

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas aos agentes públicos para que, no desempenho de suas atividades, alcancem o interesse público.

No final da postagem coloquei uma tabela resumo para você baixar.

Temos os seguintes poderes:

Caso preferir, nos vídeos abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Poder Hierárquico: Organização da Administração pública

Poder Disciplinar: Aplicar punição aos seus servidores

Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista

As Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fazem parte da Administração Pública Indireta, pois o Estado  não  seria  capaz  de administrar  todo  o  território  nacional,  tanto  pela  sua  extensão  quanto  pela  complexidade  e volume das relações sociais existentes entre o administrado (particular) e o Governo.

Por isso, houve-se por bem outorgar poderes para outras estruturas (Entidades). A Administração Pública Indireta ou Descentralizada é a atuação estatal de forma indireta  na  prestação  dos  serviços  públicos  que  se  dá  por  meio  de  outras  pessoas  jurídicas, distintas  da  própria  entidade  política.  Estas  estruturas  recebem  poderes  de  gerir  áreas  da Administração Pública por meio de outorga.

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

Centralização, descentralização, concentração e desconcentração

 

Centralização e Descentralização

 

No final da postagem tem várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

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Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado SP

Pelo que pesquisei na internet sobre a Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, os artigos mais cobrados vão do artigo 239 a 331, por isso, coloquei duas videoaulas no final que explicam estes artigos.

Reforço que as bancas, costumam pedir a descrição literal da lei, então você deve ler e reler a lei. Acima coloquei o link para ela.

Abaixo coloquei mais algumas informações que achei relevante saber também.

 

PROVIMENTO

Os cargos públicos serão providos por:

Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979

A Lei Complementar n.º 207, de 5 de janeiro de 1979 é meio extensa, então, por isso, coloquei nesta postagem os artigos mais relevantes que costumam cair nas provas. Reforço que é importante você dar uma lida direto na lei, pois pode ser pedido algo bem específico: LC 207/ 79

Questões comentadas

Da Polícia do Estado de São Paulo

A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, responsável pela manutenção, em todo o Estado, da ordem e da segurança pública internas, executará o serviço policial por intermédio dos órgãos policiais que a integram. Abrange o serviço policial a prevenção e investigação criminais, o policiamento ostensivo, o trânsito e a proteção em casos de calamidade pública, incêndio e salvamento.

São órgãos policiais, subordinados hierárquica, administrativa e funcionalmente ao Secretário da Segurança Pública:

LEI COMPLEMENTAR Nº 207, PC-SP Questões comentadas

QUESTÃO 1

Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: Atendente de Necrotério Policial

Nos termos da Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo, ao policial civil é vedado:

a) portar a carteira funcional.

b) ser assíduo e pontual.

c) faltar, chegar atrasado ou abandonar escala de serviço ou plantões.

d) cumprir as normas legais e regulamentares.

e) zelar pela economia e conservação dos bens do Estado.

Organização Administrativa da União. Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações públicas. Empresas públicas e sociedade de economia mista. Entidades paraestatais. Agências reguladoras: origem e caracterização

Organização Administrativa da União.  Administração direta e indireta.  Autarquias.  Fundações públicas.  Empresas públicas e sociedade de economia mista.  Entidades paraestatais.  Agências reguladoras: origem e caracterização.

 

Organização Administrativa da União

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Contrato administrativo

 

O QUE VOCÊ VAI ENCONTRAR AQUI:
  • Conceito de contrato administrativo
  • Características do contrato administrativo
  • Cláusulas exorbitantes
  • outros

Contrato administrativo

1. Conceito:

Como negócio jurídico que exige a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração.

O contrato administrativo é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, a qual se trata de norma geral e abstrata, e de competência da União.

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material.

A Administração Pública pode ser definida como atividade concreta e imediata do Estado que tem como objetivo assegurar os interesses coletivos.

A administração pública é conceituada com base em dois aspectos:

A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo (orgânico/ formal) e um Sentido Objetivo (material/funcional).