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Categoria: Direito Administrativo

Evolução da responsabilidade do Estado nas Constituições brasileiras

Evolução da responsabilidade do Estado nas Constituições brasileiras

 

Este vídeo é a parte 4 sobre a Responsabilidade civil do Estado

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Constituição de 1824 em seu artigo 179 dizia:

XXIX. “Os Empregados Publicos são strictamente responsaveis pelos abusos, e omissões praticadas no exercicio das suas funcções, e por não fazerem effectivamente responsaveis aos seus subalternos”.

Teoria Publicista ou Responsabilidade objetiva do Estado

Teoria Publicista ou Responsabilidade objetiva do Estado

 

Este vídeo é a parte 3 sobre a Responsabilidade civil do Estado

 

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Em observância à evolução da responsabilidade civil do Estado, as teorias publicistas tiveram seus primeiros passos dados pela jurisprudência francesa. Aconteceu na França em 1873 o caso Blanco que revolucionou a ideia de responsabilidade civil do Estado. O Tribunal julgou que o pedido de indenização do pai da menina Agnes Blanco era procedente, pois a menina tinha sido atropelada por um vagonete da Cia. Nacional de Manufatura do Fumo;

Responsabilidade civil do Estado: Evolução histórica

Responsabilidade civil do Estado

Parte 2

 

Evolução histórica

 

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A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado começou desde a idade média com a teoria da Irresponsabilidade do Estado, passando pela teoria civilista, que é a da Responsabilidade subjetiva ou com culpa, indo para a teoria Publicista que é a Responsabilidade objetiva do Estado.

Responsabilidade civil do Estado

Responsabilidade civil do Estado

Parte 1

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Quando falamos em responsabilidade, estamos falando sobre assumir as responsabilidades de seus atos, ou seja, suas consequências.

Isto quer dizer que, se o Estado causar algum dano a terceiros por omissão ou por atos de algum de seus agentes mesmo que estejam desempenhando suas funções, o Estado é responsável em reparar este dano;

Delegação: permissão e autorização

PERMISSÃO

 

Este vídeo que é o último da série sobre serviços públicos, Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 9.

 

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Permissão é ato administrativo discricionário e precário pelo qual mediante prévia licitação é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É formalizada através de contrato de adesão e pode ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; Tem o equilíbrio ente o interesse público e privado. O prazo pode ser determinado ou indeterminado;

Contrato de concessão

Contrato de concessão

 

Este vídeo faz parte da série sobre serviços públicos em sua parte Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 8.

 

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Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre contrato de concessão:

Concessão: Licitação

Concessão: Licitação

 

Este vídeo faz parte da série sobre serviços públicos em sua parte Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 7

 

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Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre licitação:

Concessão: política tarifária e serviço adequado

Concessão: política tarifária e serviço adequado

Este vídeo faz parte da série sobre serviços públicos em sua parte Delegação: concessão, permissão e autorização em sua parte 6

 

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Política tarifária

 

Na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos diz o seguinte sobre a política tarifária:

Delegação: Concessão parte 3 Lei nº 8.987/95

Delegação: Concessão parte 3 Lei nº 8.987/95

 

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A Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos é muito cobrada em concursos públicos. Coloquei aqui o que geralmente cai em concursos, mas recomendo uma leitura dela, pois é muito cobrado a lei seca, ou seja, exatamente como está escrita na Lei.

Delegação: concessão, permissão e autorização

Delegação: concessão, permissão e autorização.

 

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Neste assunto delegação é muito cobrado concessão e normalmente cai mais de uma questão, e que pode fazer a diferença no seu resultado final no concurso. Recomendo assistir os vídeos até o final, pois tudo nele foi baseado em questões de concursos, ou seja, tudo costuma cair no concurso.

Serviços públicos: Princípios

Serviços públicos: Requisitos/ princípios

 

ATENÇÃOColoquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que você faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;

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Princípios para a prestação de serviço público