ATENÇÃO: Coloquei no final do vídeo várias questões de concursos que recomendo que faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos aqui, você irá entender como este assunto é abordado nos concursos;
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei várias questões de concurso, que recomendo que faça todas, pois além de praticar seus conhecimento adquiridos aqui, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos;
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Hoje falarei sobre a Reversão, reintegração, recondução e da Disponibilidade e do Aproveitamento
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
ATENÇÃO: No final do vídeo coloquei várias questões que recomendo que faça todas, pois além de praticar os conhecimentos adquiridos, você entenderá como as bancas abordam este assunto.
Reversão
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
Estágio probatório, estabilidade e outras formas de provimento de cargo público
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Estágio probatório
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
ATENÇÃO: Coloque no final do vídeo várias questões de concursos. Recomendo que faça todas, pois além de praticar seus conhecimentos, você entenderá como este assunto é pedido nos concursos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Os agentes públicos são compostos por agentes políticos, por servidores públicos, militares e particulares em colaboração com o Poder Público. (caiu em concurso); Existem várias classificações de agentes públicos. Esta é a classificação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, mas a mais cobrada em concurso é a de Hely Lopes Meirelles que veremos mais abaixo.
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 24
Como prometido coloquei no final destes vídeo, dezenas de questões de concursos para você praticar o que aprendeu aqui;
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Princípio da indisponibilidade do interesso público:
A Administração não pode se afastar do interesse público. Este princípio é uma forma de controle do Estado. O administrador não pode dispor se for de interesse público, mas deve atuar nos limites da lei;
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 23
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 21
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Princípios da Administração pública
Não existe Hierarquia entre os princípios
No vídeo de hoje falarei sobre os Princípios da legalidade e impessoalidade
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 20
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Fundações Públicas
Definição dada no Decreto 200/67 em seu artigo Art. 5º, IV: Fundação Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica dedireito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 19
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
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Sociedade de Economia Mista
A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º III diz que Sociedade de Economia Mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 18
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
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Empresas Públicas
A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º II diz que Empresa Pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 17
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
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Agências Reguladoras e Executivas
Agências Reguladoras
Seria como uma Autarquia com regime especial, pois ela tem uma maior autonomia financeira e administrativa, além de seus diretores serem eleitos para mandato por tempo determinado.
Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 16
ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.
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Autarquia
A definição dada no Decreto-Lei n° 200/1967 em seu Artigo 5º, parágrafo I diz:
A Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.