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ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 4

Bancos de Desenvolvimento: Os bancos de desenvolvimento são instituições financeiras controladas pelos governos estaduais, e têm como objetivo precípuo proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários ao financiamento, a médio e a longo prazos, de programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do respectivo Estado. As operações passivas são depósitos a prazo, empréstimos externos, emissão ou endosso de cédulas hipotecárias, emissão de cédulas pignoratícias de debêntures e de Títulos de Desenvolvimento Econômico. As operações ativas são empréstimos e financiamentos, dirigidos prioritariamente ao setor privado. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima, com sede na capital do Estado que detiver seu controle acionário, devendo adotar, obrigatória e privativamente, em sua denominação social, a expressão “Banco de Desenvolvimento”, seguida do nome do Estado em que tenha sede (Resolução CMN 394, de 1976)

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL: ÓRGÃOS NORMATIVOS, SUPERVISORES E OPERADORES – Parte 3

Operadores:

Instituições financeiras captadoras de depósito à vista

  • Bancos Múltiplos com carteira comercial : Os bancos múltiplos são instituições financeiras privadas ou públicas que realizam as operações ativas, passivas e acessórias das diversas instituições financeiras, por intermédio das seguintes carteiras: comercial, de investimento e/ou de desenvolvimento, de crédito imobiliário, de arrendamento mercantil e de crédito, financiamento e investimento. Essas operações estão sujeitas às mesmas normas legais e regulamentares aplicáveis às instituições singulares correspondentes às suas carteiras. A carteira de desenvolvimento somente poderá ser operada por banco público. O banco múltiplo deve ser constituído com, no mínimo, duas carteiras, sendo uma delas, obrigatoriamente, comercial ou de investimento, e ser organizado sob a forma de sociedade anônima. As instituições com carteira comercial podem captar depósitos à vista. Na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
  • Bancos Comerciais: Os bancos comerciais são instituições financeiras privadas ou públicas que têm como objetivo principal proporcionar suprimento de recursos necessários para financiar, a curto e a médio prazos, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços, as pessoas físicas e terceiros em geral. A captação de depósitos à vista, livremente movimentáveis, é atividade típica do banco comercial, o qual pode também captar depósitos a prazo. Deve ser constituído sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão “Banco” (Resolução CMN 2.099, de 1994).
  • Caixa Econômica Federal:A Caixa Econômica Federal, criada em 1.861, está regulada pelo Decreto-Lei 759, de 12 de agosto de 1969, como empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda. Trata-se de instituição assemelhada aos bancos comerciais, podendo captar depósitos à vista, realizar operações ativas e efetuar prestação de serviços. Uma característica distintiva da Caixa é que ela prioriza a concessão de empréstimos e financiamentos a programas e projetos nas áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho, transportes urbanos e esporte. Pode operar com crédito direto ao consumidor, financiando bens de consumo duráveis, emprestar sob garantia de penhor industrial e caução de títulos, bem como tem o monopólio do empréstimo sob penhor de bens pessoais e sob consignação e tem o monopólio da venda de bilhetes de loteria federal. Além de centralizar o recolhimento e posterior aplicação de todos os recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), integra o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Mais informações poderão ser encontradas no endereço:www.caixa.gov.br
  • Cooperativas de Crédito: As cooperativas de crédito se dividem em: singulares, que prestam serviços financeiros de captação e de crédito apenas aos respectivos associados, podendo receber repasses de outras instituições financeiras e realizar aplicações no mercado financeiro; centrais, que prestam serviços às singulares filiadas, e são também responsáveis auxiliares por sua supervisão; e confederações de cooperativas centrais, que prestam serviços a centrais e suas filiadas. Observam, além da legislação e normas gerais aplicáveis ao sistema financeiro: a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que institui o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo; a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que institui o regime jurídico das sociedades cooperativas; e a Resolução nº 3.859, de 27 de maio de 2010, que disciplina sua constituição e funcionamento. As regras prudenciais são mais estritas para as cooperativas cujo quadro social é mais heterogêneo, como as cooperativas de livre admissão.

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 4

3º A lei  nº 10.214  de 27 de março de 2001 Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

 

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.214, DE 27 DE MARÇO DE 2001.

 

Conversão da MPv nº 2.115-16, de 2001

Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

 

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 2.115-16, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 3

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

HISTÓRIA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIRO

Os bancos têm três funções principais: 1) a função do depósito; 2) a função do sistema de pagamentos; 3) a função de crédito.

A função de sistema de pagamentos é exercida pelos bancos na medida em que realizam a liquidação financeira das transações na economia.

No século XVII, nasceu a primeira câmara de compensação na França, cidade de Lião.

Em 1921, nasceu a Câmara de Compensação do Rio de Janeiro, sob a responsabilidade do Banco do Brasil (Lei nº 2.591, de 07.08.1912).

Sistema de Pagamento Brasileiro – Parte 2

SELIC

– O Selic é um sistema informatizado que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos títulos.

– Liquidadas Brutos em Tempo Real – LBTR (Online)

– Participantes do Selic: Bancos, caixas econômicas, SCTVM, SDTVM, BACEN; fundos; entidades abertas e fechadas de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde e sociedades de capitalização outras entidades, a critério do administrador do Selic.

– Administrado pelo Banco Central do Brasil operado em parceria com a Anbima.

Sistema de Pagamento Brasileiro

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do blog de Leidson Rangel Graduado Em Administração pela UFS, graduando em Direito pela UNIT, pós-graduado em Gerenciamento de Projetos pela FANESE, pós-graduando em Gestão Estratégica de Instituições de Ensino Superior pela UNIT, foi funcionário concursado do Banese, Caixa Econômica Federal e Petrobras, atualmente é Gerente Financeiro da SET (mantenedora da UNIT-Universidade Tiradentes e FITS-Faculdade Integrada Tiradentes. Esta matéria está muito boa.

2º Um artigo de Newton Freitas que fala sobre a história do SPB

3º A lei  nº 10.214  de 27 de março de 2001 Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.

Cheque: Circulação, endosso, cruzamento e compensação

Esta postagem complementa a postagem: Cheque requisitos essenciais. No final dela coloquei um programa de tv chamado Prova Final que foi dividido em 6 partes e aborda bem o assunto de cheques para que você complemente seus estudos. 

Cheque:

Circulação: Um cheque emitido para terceiros envolve, pelo menos, três pessoas físicas ou jurídicas com direitos e obrigações diferentes:

A primeira é o emitente, aquele que é o titular da conta bancária. Sua obrigação ao emitir o cheque é possuir saldo em sua conta corrente e preencher e assinar o cheque corretamente;

a segunda é o estabelecimento bancário, também chamado sacado, no qual o emitente mantém sua conta corrente bancária. Sua obrigação é pagar ou disponibilizar o crédito respectivo, conforme ordem emanada do cheque, ou seja, em favor do beneficiário, ou, no caso de endosso em favor do endossatário;

Abertura e movimentação de contas: documentos básicos

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Texto retirado de uma apostila de conhecimentos bancários ( Apostila sem o nome do autor )

2º Uma videoaula desenvolvida por Meritus online Com o tema: Abertura e movimentação de contas: documentos básicos.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

Aproveito para pedir que leiam meu livro A Fortaleza do Centro e fazer um comentário e caso goste divulgar para seus amigos, se possível no Facebook ou twitter.

ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOS

Conheça os tipos de contas existentes:

Noções de Política Monetária

Esta postagem foi desenvolvida da seguinte forma:

1º Matéria retirada do site Wikipédia

2º Duas videoaulas sobre Política monetária.

Caso você queira acrescentar algo faça um comentário.

Não esqueça de dar uma olhadinha no meu livro de aventura A Fortaleza do Centro. Coloquei o e-book no Amazon e dá para você ler os 3 primeiros capítulos. A Fortaleza do Centro.

Espero que aproveitem bem e bons estudos!

Política monetária

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

Sistema de amortização misto (SAM)

Sistema de amortização misto (SAM)

Introdução à amortização

Amortização é um processo de extinção de uma dívida através de pagamentos periódicos, que são realizados em função de um planejamento, de modo que cada prestação corresponde à soma do reembolso do Capital ou do pagamento dos juros do saldo devedor, podendo ser o reembolso de ambos, sendo que

Juros são sempre calculados sobre o saldo devedor!

Os principais sistemas de amortização são:

Ética aplicada: noções de ética empresarial e profissional

Noções de ética empresarial e profissional

 

Mas o que é ética?

Ética é um grupo de princípios básicos que pretende regular a conduta e modo de agir de um grupo social.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

A ética é um ramo da filosofia que estuda a moral, os diferentes sistemas públicos de regras, seus fundamentos e suas características, para assim pôr em prática o que for o correto.

De uma maneira mais simples, a ética estuda os costumes das pessoas em sociedade, criando princípios e valores para guiar as pessoas a terem atitudes corretas e dentro da lei, que não interfira no direito de outras pessoas.

A gestão da ética nas empresas públicas e privadas

A gestão pública só toma ações se estiver previsto em lei e a gestão privada pode tomar todas as ações que achar necessárias para a empresa. As empresas que querem ter um programa de ética tem que ter comprometimento, clareza e transparência e todos devem participar, principalmente a alta direção para que seja um sucesso.

Mas porque as empresas criam um programa de ética:

Probabilidade básica

PROBABILIDADE

INTRODUÇÃO

Em um jogo, dois dados são lançados simultaneamente, somando-se, em seguida, os pontos obtidos na face superior de cada um deles. Ganha quem acertar a soma desses pontos. Antes de apostar, vamos analisar todos os possíveis resultados que podem ocorrer em cada soma. Indicando os números da face superior dos dados pelo par ordenado (a, b), onde a é o número do primeiro dado e b o número do segundo, temos as seguintes situações possíveis:

a + b = 2, no caso (1, 1);

a + b = 3, nos casos (1, 2) e (2, 1)

Raciocínio lógico: conectivos lógicos

Continuando nossa série de artigos/ vídeos sobre estruturas lógicas, aqui falaremos aqui sobre conectivos lógicos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Estruturas lógicas:

O assunto estruturas lógicas se divide em:

Proposições lógicas (lógica proposicional)

Tabela verdade

Conectivos lógicos

Tautologia, Contradição e Contingência

 

Conectivos lógicos

 

O conectivo lógico é um símbolo ou palavra que usamos para conectar duas ou mais proposições para que elas sejam válidas, de modo que a proposição composta formada dependa apenas das proposições que a originou. Por causa dos conectivos conseguimos dar um valor lógico para esta proposição formada.

 

Negação (Conectivo ~ ou ¬)

 

Conectivo: “não”

Símbolo: ~ ou ¬

Esquema: ~p ou ¬p (não p)

Proposição p: O carro é amarelo

Proposição ~p: O carro não é amarelo

ou ~p : Não é verdade que o carro é amarelo

ou ~p : É falso que o carro é amarelo

 

Tabela verdade:

 

O carro é amarelo (p)

Uma proposição: 2¹ = 2

 

Conjunção (conectivo “e”)

Disjunção Exclusiva:

AVANÇAR PARTE 2